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norma nº 611/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 611 / 1995
Date 1995-09-20
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id883

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texto integral #

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LEI No 611/95 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995.
"Concede reajuste salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Tagual".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 10% (dez por cento), a partir de 10. de setembro
de 1995, a todos os servidores do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Tagual, inclusive os
inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de maio de
1995, autorizado pela Lei Municipal no. 607/95 de
17/05/95.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
to de setembro de 1995.
Artigo So. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUALÍ,
Em, 20 de setembro de 1995.
ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Tagual, na data supra.
«
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
SETEMBRO DE 1995
REFERÊNCIA VENC.
01 181,00
02 223,00
03 258,00
04 280,00
05 306,00
06 322,00
07 369,00
08 426,00
09 496,00
10 540,00
11 597,00
12 609,00
13 677,00
14 788,00
13 903,00
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeit: Municipal

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