| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 611 / 1995 |
| Date | 1995-09-20 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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LEI No 611/95 DE 20 DE SETEMBRO DE 1995. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tagual". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de 10. de setembro de 1995, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tagual, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de maio de 1995, autorizado pela Lei Municipal no. 607/95 de 17/05/95. Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de to de setembro de 1995. Artigo So. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUALÍ, Em, 20 de setembro de 1995. ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Tagual, na data supra. « JAIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS SETEMBRO DE 1995 REFERÊNCIA VENC. 01 181,00 02 223,00 03 258,00 04 280,00 05 306,00 06 322,00 07 369,00 08 426,00 09 496,00 10 540,00 11 597,00 12 609,00 13 677,00 14 788,00 13 903,00 ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeit: Municipal