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norma nº 613/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1996 e dá outras providências.
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LEI No 613/95 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando as
atribuições que lhe são conferidas por lei:-
Faz saber que a Comãra Municipal de Taguai aprova
e ele sanciona a seguinte lei:-
Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado a
conceder, no exercicio de 1996, os seguintes
auxilios, subvenções e/ou contribuições.
CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR
LOCAL GERAL
2a Poder Executivo
2.3 Serviço Municipal de Educação
3231 Subvenções Sociais
I - Recanto Infantil
Sta Rita de Cássia 20.000,00
II - Associação de Pai e Amigos Excep.
Fartura 12.000,00
25 Serviço Municipal de Saúde
Sta Casa de Misericórdia de Taguai 60.000,00
TORA i=terss resets arier 92.000,00
Artigo 20o- Esta Lei entrará em vigor em
01/01/1996. k
Artigo 30- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 18 de outubro de 1995
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Tagual, na data supra.
JAIR /CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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