| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1996 e dá outras providências. |
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LEI No 613/95 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Tagual, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Comãra Municipal de Taguai aprova e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo lo - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercicio de 1996, os seguintes auxilios, subvenções e/ou contribuições. CÓDIGOS DISCRIMINAÇÃO VALOR LOCAL GERAL 2a Poder Executivo 2.3 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais I - Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 20.000,00 II - Associação de Pai e Amigos Excep. Fartura 12.000,00 25 Serviço Municipal de Saúde Sta Casa de Misericórdia de Taguai 60.000,00 TORA i=terss resets arier 92.000,00 Artigo 20o- Esta Lei entrará em vigor em 01/01/1996. k Artigo 30- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 18 de outubro de 1995 ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagual, na data supra. JAIR /CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal