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norma nº 614/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 614 / 1995
Date 1995-10-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí, para o exercício de 1996.
native_id886

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texto integral #

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LEI No 614/95 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995
"Estima a receita e fixa a despesa do municipio
de Taguai, para o exercicio de 1996 ."
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito do
municipio de Tagual, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo - O Orçamento geral do municipio
de Taguai, para o exercicio de 1996 estima a Receita
e fixa a Despesa em R$4.000.000,00(quatro milhões de
reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
Artigo 20 - A receita será realizada mediante
a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da
legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte
desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes 3.460.000,00
Receita Tributária 140.000,00
Receita Patrimonial 60.000,00
Receita de Serviços 5.000,00
Transf.Correntes 3.176.000,00
Outras Rec. Correntes 79.000,00
Receitas de Capital 540.000,00
Alienação de Bens 300.000,00
Transf. de Capital 225.000,00
Outras Rec. Capital 15.000,00
TOTAL --==- 4.000.000,00
Artigo 30 - A Despesa da Administração direta
serà realizada segundo a discriminação dos quadros
"Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”,
integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte
desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 -Legislativa 54.000,00
03 -Administração e Planejamento 680.000,00
08 -Educação Cultura
10 -Habitação e Urbanismo
13 -Saúde e Saneamento
15 -Assistência e Previdência
16 -Transporte
04 -Agricultura
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal
2. PODER EXECUTIVO
2.1 -Gabinete do pref. Dep.
2.2 -Serv. Mun. Finanças
2.3 -Serv. Mun. Educ.Cult.
2.4 -Serv. Urbanos
2.5 -Serv. Mun. Saúde
2.6 -SERM
2.7 -Serv. Munic. Agricultura
2.8 -Serv. Munic. Ass. Social
TOTAL -----
Artigo 4o - O Orçamento de Seguridade
as
seus órgãos e fundos estima
774.000,00(setecentos
do municipio, abrangendo todas
administração direta,
Receita e fixa a Despesa em R$
1.045.000,00
788.000,00
517.000,00
111.000,00
730.000,00
75.000,00
4.000.000,00
54.000,00
473.000,00
302.000,00
1.045.000,00
788.000,00
517.000,00
730.000,00
75.000,00
16.000,00
4.000.000,00
Soci
entidades
e setenta e quatro mil reais), assim discriminadas:
01 - Saúde
02 - Previdência
03 - Assistência Social
496.000,00
167.000,00
111.000,00
774.000,00
al
da
a
Artigo 5So - O Poder Executivo fica autorizado
a:
a)
realizar operações de crédito por
antecipaç
da receita até o limite de 15% (quinze por cento)
receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b)
limite
despesa,
de 100% (cem por cento)
nos termos do artigo 7o.
Artigo
de janeiro de
contrário.
1996, revogadas
abrir créditos adicionais suplementares até
do
da Lei 4320/64;
orçamento
6o - Esta Lei entrará em vigor em
as
disposições
ão
da
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 18 de outubro de 1995.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeitó Municipal
Publicada e registrada na
Secretária
Municipal de Tagual, na data supra.
JMR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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