| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 1995 |
| Date | 1995-10-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí, para o exercício de 1996. |
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LEI No 614/95 DE 18 DE OUTUBRO DE 1995 "Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Taguai, para o exercicio de 1996 ." Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito do municipio de Tagual, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo - O Orçamento geral do municipio de Taguai, para o exercicio de 1996 estima a Receita e fixa a Despesa em R$4.000.000,00(quatro milhões de reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 20 - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes 3.460.000,00 Receita Tributária 140.000,00 Receita Patrimonial 60.000,00 Receita de Serviços 5.000,00 Transf.Correntes 3.176.000,00 Outras Rec. Correntes 79.000,00 Receitas de Capital 540.000,00 Alienação de Bens 300.000,00 Transf. de Capital 225.000,00 Outras Rec. Capital 15.000,00 TOTAL --==- 4.000.000,00 Artigo 30 - A Despesa da Administração direta serà realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 -Legislativa 54.000,00 03 -Administração e Planejamento 680.000,00 08 -Educação Cultura 10 -Habitação e Urbanismo 13 -Saúde e Saneamento 15 -Assistência e Previdência 16 -Transporte 04 -Agricultura 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 - Câmara Municipal 2. PODER EXECUTIVO 2.1 -Gabinete do pref. Dep. 2.2 -Serv. Mun. Finanças 2.3 -Serv. Mun. Educ.Cult. 2.4 -Serv. Urbanos 2.5 -Serv. Mun. Saúde 2.6 -SERM 2.7 -Serv. Munic. Agricultura 2.8 -Serv. Munic. Ass. Social TOTAL ----- Artigo 4o - O Orçamento de Seguridade as seus órgãos e fundos estima 774.000,00(setecentos do municipio, abrangendo todas administração direta, Receita e fixa a Despesa em R$ 1.045.000,00 788.000,00 517.000,00 111.000,00 730.000,00 75.000,00 4.000.000,00 54.000,00 473.000,00 302.000,00 1.045.000,00 788.000,00 517.000,00 730.000,00 75.000,00 16.000,00 4.000.000,00 Soci entidades e setenta e quatro mil reais), assim discriminadas: 01 - Saúde 02 - Previdência 03 - Assistência Social 496.000,00 167.000,00 111.000,00 774.000,00 al da a Artigo 5So - O Poder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipaç da receita até o limite de 15% (quinze por cento) receita estimada, nos termos da legislação em vigor; b) limite despesa, de 100% (cem por cento) nos termos do artigo 7o. Artigo de janeiro de contrário. 1996, revogadas abrir créditos adicionais suplementares até do da Lei 4320/64; orçamento 6o - Esta Lei entrará em vigor em as disposições ão da o PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em, 18 de outubro de 1995. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeitó Municipal Publicada e registrada na Secretária Municipal de Tagual, na data supra. JMR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal