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norma nº 1196/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1196 / 2022
Date 2022-11-24
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2023.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1196/2022. .
DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022.
“Estima a receita e fixa a despesa do municipio de
Taguaí para o exercício financeiro de 2023.”
EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de
Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de
2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.879.155,27 (oitenta e um milhões, oitocentos e
setenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 56.402.655,27; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.476.500,00
ARTIGO 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
éspecificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes ||| 73.869.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.416.000,00
Receita de Contribuição 505.000,00 |
Receita Patrimonial
Receita de Serviços Ê 82.000,00
Transferências Correntes 4
Outras Receitas Correntes 59.000,00
|
Receitas Redutoras É -8.069.000,00 |
TOTAL 65.800.000,00 |:
Receitas de Capital 16.079.155,27
Operação de Crédito A, Ê
q [ZA
Alienação de Bens : : 100.000 004
TOTAL
Fone: 14 3386-9040
Www.ta guai.sp. gov.br // E: nail: gabine Dtapuai.sp.p b ;
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO '
01- Legislativa 2.347.000,00
04- Administração 7.122.500,00
10- Saúde 19.271.000,00
12- Educação 33.232.155,27
13- Cultura 667.000,00
15- Urbanismo ) 7.144.000,00
18- Gestão Ambiental 96.000,00
20- Agricultura 856.000,00.
26- Transporte :
27- Desporto e Lazer
TOTAL 2
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. Poder Legislativo 2.347.000,00
1.01- Câmara Municipal 2.347.000,00
2. Poder Executivo
2.01 - Gabinete do Pref. Dependências 4.744.500,00
-200,
2.02 - Serv. Mun. Finanças
2.03 - Serv. Mun. Educação 33.232.155,27
2.04 - Serv. Mun. Esportes e Recreação - 985.000,00
. Urbanos | 7.144.000,00
. Mun. de Saúde | 19.271.000,00
81.879.155,27
2.07 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem | | 4.127.000,00 7
2.08 - Serv. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 52 069/96) s
2.09 - Fundo Mun. de Assistência Social |. | 1,6495060 |
2.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 3.000,00
“| 81.879.155,27
WWW.tap jai.sp. ov.br. gOV é
Praça Exped '44- Centro - CEP/18890-000 - Taguaí -
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ARTIGO 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal,
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor; :
H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento)
do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura; a anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º,
incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64;
IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como
reserva de contingência;
V — Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do
art. 43, 8 19, inciso Ie & 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; t '
ARTIGO 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais
poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas,
observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso.
ARTIGO 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos
valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 24 de Novembro de 2022. A)
FOGAÇA DA CRUZ
ITO MUNICIPAL
Fone: 14 3386-9040
aà Tr Lc

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