| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2022 |
| Date | 2022-11-24 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2023. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1196/2022. . DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022. “Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Taguaí para o exercício financeiro de 2023.” EDER CARLOS FOGAÇA DA CRUZ, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita e fixa a despesa em R$ 81.879.155,27 (oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 56.402.655,27; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 25.476.500,00 ARTIGO 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das éspecificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes ||| 73.869.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 5.416.000,00 Receita de Contribuição 505.000,00 | Receita Patrimonial Receita de Serviços Ê 82.000,00 Transferências Correntes 4 Outras Receitas Correntes 59.000,00 | Receitas Redutoras É -8.069.000,00 | TOTAL 65.800.000,00 |: Receitas de Capital 16.079.155,27 Operação de Crédito A, Ê q [ZA Alienação de Bens : : 100.000 004 TOTAL Fone: 14 3386-9040 Www.ta guai.sp. gov.br // E: nail: gabine Dtapuai.sp.p b ; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO ' 01- Legislativa 2.347.000,00 04- Administração 7.122.500,00 10- Saúde 19.271.000,00 12- Educação 33.232.155,27 13- Cultura 667.000,00 15- Urbanismo ) 7.144.000,00 18- Gestão Ambiental 96.000,00 20- Agricultura 856.000,00. 26- Transporte : 27- Desporto e Lazer TOTAL 2 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. Poder Legislativo 2.347.000,00 1.01- Câmara Municipal 2.347.000,00 2. Poder Executivo 2.01 - Gabinete do Pref. Dependências 4.744.500,00 -200, 2.02 - Serv. Mun. Finanças 2.03 - Serv. Mun. Educação 33.232.155,27 2.04 - Serv. Mun. Esportes e Recreação - 985.000,00 . Urbanos | 7.144.000,00 . Mun. de Saúde | 19.271.000,00 81.879.155,27 2.07 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem | | 4.127.000,00 7 2.08 - Serv. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente 52 069/96) s 2.09 - Fundo Mun. de Assistência Social |. | 1,6495060 | 2.10 - Serviço Municipal de Cultura e Turismo 3.000,00 “| 81.879.155,27 WWW.tap jai.sp. ov.br. gOV é Praça Exped '44- Centro - CEP/18890-000 - Taguaí - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ARTIGO 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; : H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do orçamento das despesas, utilizando como fonte de cobertura; a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias e os provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64; IV - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite da dotação consignada como reserva de contingência; V — Abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de cobertura, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos e limites do art. 43, 8 19, inciso Ie & 2º, da Lei Federal nº 4.320/64; t ' ARTIGO 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. ARTIGO 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 24 de Novembro de 2022. A) FOGAÇA DA CRUZ ITO MUNICIPAL Fone: 14 3386-9040 aà Tr Lc