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norma nº 583/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 1994
Date 1994-02-02
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER.
native_id891

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LEI No. 583/94 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO
CoM O DER.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguai, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo lo. - Fica o Poder Executivo autorizado a
celebrar convênio com o Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a
execução das obras e serviços de melhoramentos e
pavimentação econômica nas estradas vicinais TGI-050
e 'TGI-331 - Ligando Taguaí aos Bairros Bom Viver e
Santana, bem como a TG1I-040 - Ligando Taguaí aos
Bairros do Bugio e Taquara Branca.
Artigo 20. - Fica o Poder Executivo, desde logo,
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença:
- com a declaração de utilidade pública das áreas
necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na
impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a
autorização judicial, em ação própria;
- com a liberação do trecho necessário aos
serviços e com a implantação da sinalização e
fiscalização adequadas ao tráfego;
- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas
que porventura impeçam ou dificultem a execução dos
serviços e por danos causados a terceiros e à
propriedade alheia, em razão dos serviços e da
operação do trecho, após sua entrega ao tráfego;
- com a execução dos serviços de terraplenagem e
de obras de arte correntes excedentes aos constantes
do orçamento das obras;
- com a execução dos serviços de obras de arte
especiais;
- com a construção de passagens de gado (PSG),
onde forem necessárias e com a remoção de
benfeitorias existentes ao longo do trecho;
es
- com o restabelecimento e ou a construção das
cercas divisórias, com a colocação das porteiras
necessárias;
- com a execução dos serviços de plantio de grama
nos aterros e taludes e demais áreas necessárias à
proteção de erosão;
- com a implantação da sinalização e fiscalização
adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à
execução das obras de sua responsabilidade, tudo às
suas expensas.
Artigo 30. - Fica o Poder Executivo autorizado,
tão logo concluidos, atráves de ofício e mediante
recibo, a receber os serviços a cargo do DER e
pertinentes à estrada municipal em questão.
Artigo 40. - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 02 de fevereiro de 1994.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Prefeito! Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR o. CARNIATO
Secretário Municipal

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