| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 1994 |
| Date | 1994-02-02 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DER. |
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LEI No. 583/94 DE 02 DE FEVEREIRO DE 1994. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÉNIO CoM O DER. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguai, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica nas estradas vicinais TGI-050 e 'TGI-331 - Ligando Taguaí aos Bairros Bom Viver e Santana, bem como a TG1I-040 - Ligando Taguaí aos Bairros do Bugio e Taquara Branca. Artigo 20. - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapropriando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego; - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; - com a execução dos serviços de terraplenagem e de obras de arte correntes excedentes aos constantes do orçamento das obras; - com a execução dos serviços de obras de arte especiais; - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessárias e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho; es - com o restabelecimento e ou a construção das cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; - com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e taludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; - com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo às suas expensas. Artigo 30. - Fica o Poder Executivo autorizado, tão logo concluidos, atráves de ofício e mediante recibo, a receber os serviços a cargo do DER e pertinentes à estrada municipal em questão. Artigo 40. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 02 de fevereiro de 1994. ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN Prefeito! Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR o. CARNIATO Secretário Municipal