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norma nº 585/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 1994
Date 1994-03-22
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id893

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texto integral #

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LEI No.585/94 DE 22 DE MARÇO DE 1994.
"Concede reajuste salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí”.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAY, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 40% (quarenta por cento), a partir de 1o. de março
de 1994, a todos os servidores do quadro de pessoal
da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os
inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de
fevereiro de 1994, autorizado pela Lei Municipal no.
584/94 de 17/02/94.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
lo. de março de 1994.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 22 de março de 1994,
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
Secretário Municipal
p
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
MARÇO DE 1994
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS Cr$
01 79.115,00
02 96.882,00
03 111.416,00
04 121.105,00
os 133.221,00
06 139.675,00
07 159.864,00
08 184.076,00
09 213.162,00
10 232.540,00
É: 256.755,00
12 261.604,00
13 290.673,00
14 339.116,00
15 387.563,00
ENG. BENEDITO ORIVALDO DALCIN
Prefédito unicipal

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