| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 1994 |
| Date | 1994-03-29 |
| Ementa | Que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio e de aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento. |
| native_id | 894 |
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LEI No. 586/94 DE 29 DE MARÇO DE 1994. "Que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termos de Convênio e de aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAY aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a construção de Pavilhão para feira dos Produtores do Município de Taguaí. Artigo 20. - Para cumprimento do disposto no artigo lo., fica o Poder Executivo autorizado: I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais: II - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 30. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT . Em, 29 de março de 1994. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefgito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIRÍCARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal