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norma nº 587/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 587 / 1994
Date 1994-04-20
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id895

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texto integral #

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LEI No.587/94 DE 20 DE ABRIL DE 1994.
"Concede reajuste salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Taguaí”.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo ilo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 50% (cinquenta por cento), a partir de lo. de
abril de 1994, a todos os servidores do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive
os inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de março de
1994, autorizado pela Lei Municipal no. 585/94 de
22/03/94.
Artigo 3o. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
lo. de abril de 1994.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 20 de abril de 1994,
RIVALDO DALCIN
icipal
ENG. BENEDITO
Prefeito M
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR GARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÉNCIAS
ABRIL DE 1994
REFERÊNCIAS VENCIMENTOS Cr$
01 118.672,00
02 145.323,00
03 167.124,00
04 181.657,00
os 199.831,00
06 209.512,00
07 239.796,00
08 276.114,00
09 319.743,00
10 348.810,00
11 385.132,00
12 392.406,00
13 436.009,00
14 508.674,00
o] 581.344,00

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