| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 1994 |
| Date | 1994-04-20 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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LEI No.587/94 DE 20 DE ABRIL DE 1994. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo ilo. - Fica concedido um reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento), a partir de lo. de abril de 1994, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de março de 1994, autorizado pela Lei Municipal no. 585/94 de 22/03/94. Artigo 3o. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo. de abril de 1994. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 20 de abril de 1994, RIVALDO DALCIN icipal ENG. BENEDITO Prefeito M Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR GARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÉNCIAS ABRIL DE 1994 REFERÊNCIAS VENCIMENTOS Cr$ 01 118.672,00 02 145.323,00 03 167.124,00 04 181.657,00 os 199.831,00 06 209.512,00 07 239.796,00 08 276.114,00 09 319.743,00 10 348.810,00 11 385.132,00 12 392.406,00 13 436.009,00 14 508.674,00 o] 581.344,00