| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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LEI No. 590/94 DE 18 DE MAIO DE 1994. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAY, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 50% (cinquenta por cento), a partir de lo. de maio de 1994, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de abril de 1994, autorizado pela Lei Municipal no. 587/94 de 20/04/94. Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo. de maio de 1994, PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT, Em, 18 de maio de 1994. ENG. BENEDI/TO ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERENCIAS MAIO DE 1994 REFERÊNCIAS VENCIMENTOS Cr$ 01 178.008,00 02 217.984,00 03 250.686,00 04 272.485,00 os 299.746,00 06 314.268,00 07 359.694,00 08 414.171,00 09 479.614,00 10 523.215,00 11 577.698,00 12 588.609,00 13 654.013,00 14 763.011,00 15 872.016,00