| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 591 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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LEI No. 591/94 DE 18 DE MAIO DE 1994. Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido." ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Camãra Municipal de Taguaí, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo io. - Fica o executivo municipal autorizado SE) I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado. II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário a obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria. III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução das obras. Paragrafo único - A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 20. - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-do a OBRAS DE INFRA ESTRUTURA URBANA NO MUNICIPIO DE TAGUAP-SP. Artigo 30. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT , Em, 18 de maio de 1994. RIVALDO DALCIN unicipal ENG. BENEDITO Prefeito Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. 4