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norma nº 591/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 1994
Date 1994-05-18
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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LEI No. 591/94 DE 18 DE MAIO DE 1994.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taguaí,
Estado de São Paulo a receber, mediante repasse
efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido."
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito
Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Camãra Municipal de Taguaí, aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo io. - Fica o executivo municipal autorizado
SE)
I - Receber, através de repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros
a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado.
II - Assinar com a Secretaria de Planejamento e
Gestão do Estado de São Paulo o convênio necessário a
obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso
I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria.
III - Abrir crédito adicional especial para fazer
face às despesas com a execução das obras.
Paragrafo único - A cobertura do crédito
autorizado no inciso III será efetuado mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 20. - Os recursos financeiros mencionados
no artigo anterior destinar-se-do a OBRAS DE INFRA
ESTRUTURA URBANA NO MUNICIPIO DE TAGUAP-SP.
Artigo 30. - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir no referido convênio correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT ,
Em, 18 de maio de 1994.
RIVALDO DALCIN
unicipal
ENG. BENEDITO
Prefeito
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí na data supra.
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