br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 595/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 595 / 1994
Date 1994-08-08
EmentaDá nova redação ao item B do Artigo 5º da Lei Municipal nº 579/93 de 08/12/1993.
native_id903

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEI No. 595/94 DE 08 DE AGOSTO DE 1994.
"Dá mova redação ao item B do Artigo 5So. da
Lei Municipal no. 579/93 de 08/12/93".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo c to: -— O item B do artigo So. da Lei
Municipal no. 579/93 de 08 de dezembro de 1993, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 500% (Quinhentos por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei no.
4.320/64".
Artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 30. —- Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 08 de agosto de 1994.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Preféito Muhicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Tagual, na data supra.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

open original →