| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 595 / 1994 |
| Date | 1994-08-08 |
| Ementa | Dá nova redação ao item B do Artigo 5º da Lei Municipal nº 579/93 de 08/12/1993. |
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LEI No. 595/94 DE 08 DE AGOSTO DE 1994. "Dá mova redação ao item B do Artigo 5So. da Lei Municipal no. 579/93 de 08/12/93". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo c to: -— O item B do artigo So. da Lei Municipal no. 579/93 de 08 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: " abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 500% (Quinhentos por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei no. 4.320/64". Artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30. —- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 08 de agosto de 1994. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Preféito Muhicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Tagual, na data supra. JAIR CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal