| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 596 / 1994 |
| Date | 1994-08-17 |
| Ementa | Concede complementação de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE. |
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LEI No. 596/94 DE 17 DE AGOSTO DE 1994. "Concede complementação de subvenção social a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguai aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARTURA = APAE, ainda no presente exercicio, uma complementação de subvenção social, até o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais). Artigo 20. - Para fazer face as despesas oriundas do cumprimento do artigo 1o. desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação do Orçamento vigente: 2. PODER EXECUTIVO 2.3 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE R$2.000,00 Artigo 30. -Para cobertura do presente crédito adicional suplementar serão aproveitados os recursos oriundos do excesso de arrecadação a se verificar nas diversas rubricas da Receita do Orçamento Vigente. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo So. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 17 de agosto de 1994. Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Tagual, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal