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norma nº 598/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 598 / 1994
Date 1994-08-29
EmentaDispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para celebração de Termos de Convênio e de Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, Através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento..
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LEI No. 598/94 DE 29 DE AGOSTO DE 1994.
"Dispõe sobre autorização ao
Chefe do Poder Executivo Municipal para celebração de
Termos de Convênio e de Aditamentos com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura e Abastecimento".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A
CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e
de Aditamento com o Estado de São Paulo, atravês da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e
Abastecimento, objetivando a REALIZAÇÃO DE EVENTOS
LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
Artigo 20. - Para cumprimento do disposto no
artigo l1o., fica o Poder Executivo autorizado:
I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de
uso de bens patrimoniais:
pI - Abrir crédito suplementar especial ao
orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os
limites previstos na Lei Orçamentária.
Artigo 3o. - Os encargos que a Prefeitura vier a
assumir em razão da execução do acordo, correrão por
conta de verbas prôprias constantes no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4o. - Esta Lei entrarã em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ.
Em, 29 de agosto de 1994.
IVALDO DALCIN
icipal
Municipal de na data supra.
JAIR GARIOVALDO CARNIATO
SecTetário Municipal
sua

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