| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 598 / 1994 |
| Date | 1994-08-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para celebração de Termos de Convênio e de Aditamento com o Governo do Estado de São Paulo, Através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento.. |
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LEI No. 598/94 DE 29 DE AGOSTO DE 1994. "Dispõe sobre autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para celebração de Termos de Convênio e de Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a REALIZAÇÃO DE EVENTOS LIGADOS A AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Artigo 20. - Para cumprimento do disposto no artigo l1o., fica o Poder Executivo autorizado: I - A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais: pI - Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3o. - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas prôprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4o. - Esta Lei entrarã em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ. Em, 29 de agosto de 1994. IVALDO DALCIN icipal Municipal de na data supra. JAIR GARIOVALDO CARNIATO SecTetário Municipal sua