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norma nº 599/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 599 / 1994
Date 1994-08-29
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id907

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LEI No. 599/94 DE 29 DE AGOSTO DE 1994.
"Concede reajuste salarial aos
servidores do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Tagual".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 10% (dez por cento), a partir de 1o. de agosto de
1994, a todos os servidores do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Taguai, inclusive os
inativos. +
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de julho de
1994, autorizado pela Lei Municipal no. 594/94 de
28/07/94.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
lo. de agosto de 1994.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 29 de agosto de 1994,
ORIVALDO DALCIN
unicipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguai, na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
AGOSTO DE 1994
REFERÊNCIA VENC.
01 117,48
02 143,85
03 165,45
04 179,83
05 197,82
06 207,41
07 237,39
08 273,35
09 316,53
10 345,31
11 381,27
12 388,47
13 431,64
14 503,58
15 575,52
ENG. BENEDI/TO ADPORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal

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