| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 602 / 1994 |
| Date | 1994-11-17 |
| Ementa | Estima a receita e fixa as despesas do município de Taguaí, para o exercício de 1995. |
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LEI No. 602/94 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994 "Estima a receita e fixa a despesa do municipio de Tagual, para o exercicio de 1995." Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito do municipio de Taguai, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - O Orçamento geral do municipio de Taguai, para o exercicio de 1995 estima a Receita e fixa a Despesa em R$4.200.000,00(quatro milhões,duzentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. Artigo 20. - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento: 1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes Receita Tributária 195.800,00 Receita Patrimonial 112.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transf.Correntes 3.417.300,00 Outras Rec. Correntes 53.900,00 3.780.000,00 Receitas de Capital 420.000,00 Alienação de Bens 100.000,00 Transf. de Capital 318.000,00 Outras Rec. Capital 2.000,00 POE add: 4.200.000,00 Artigo 3o. - A Despesa da Administração direta 01 03 08 10 13 15 16 será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e integrantes desta Lei, que desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO "Natureza da Despesa", apresentam o seguinte -Legislativa 12.500,00 -Administração e Planejamento 973.100,00 -Educação e Cultura 1.085.000,00 -Habitação e Urbanismo 627.500,00 -Saúde e Saneamento 454.900,00 -Assistência e Previdência 99.000,00 -Transporte 948.000,00 4.200.000,00 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 1. PODER LEGISLATIVO 1.1 - Câmara Municipal 12.500,00 2. PODER EXECUTIVO 2.1 -Gabinete do pref. Dep. 779.000,00 2.2 -Serv. Mun. Finanças 293.100,00 2.3 -Serv. Mun. Educ.Cult. 1.085.000,00 2.4 -Serv. Urbanos 627.500,00 2.5 -Serv. Mun. Saúde 454.900,00 2.6 -SERM 948.000,00 TOTAL ----- 4.200.000,00 Artigo 40. - O Orçamento de Seguridade Social do municipio, abrangendo todas as entidades da administração direta, seus órgãos e fundos estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 745.200,00(setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais), assim discriminadas: 01 - Saúde 436.900,00 02 - Previdência 209.300,00 03 - Assistência Social 99.000,00 TOTAL ----- 745.200,00 Artigo So. - O POder Executivo fica autorizado a: a) realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor; b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei 4320/64; Artigo 60. - Esta Lei entrará em vigor em lo. de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em, 17 de novembro de 1994. ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN Prefeífto Municipal Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. a; JAI ARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal