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norma nº 602/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 602 / 1994
Date 1994-11-17
EmentaEstima a receita e fixa as despesas do município de Taguaí, para o exercício de 1995.
native_id910

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LEI No. 602/94 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1994
"Estima a receita e fixa a despesa do municipio de
Tagual, para o exercicio de 1995."
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito do
municipio de Taguai, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - O Orçamento geral do municipio de
Taguai, para o exercicio de 1995 estima a Receita e
fixa a Despesa em R$4.200.000,00(quatro
milhões,duzentos mil reais), discriminados pelos anexos
integrantes desta Lei.
Artigo 20. - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de
receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos
integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária 195.800,00
Receita Patrimonial 112.000,00
Receita de Serviços 1.000,00
Transf.Correntes 3.417.300,00
Outras Rec. Correntes 53.900,00
3.780.000,00
Receitas de Capital 420.000,00
Alienação de Bens 100.000,00
Transf. de Capital 318.000,00
Outras Rec. Capital 2.000,00
POE add: 4.200.000,00
Artigo 3o. - A Despesa da Administração direta
01
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será realizada segundo a discriminação dos quadros
"Programas de Trabalho" e
integrantes desta Lei, que
desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
"Natureza da Despesa",
apresentam o seguinte
-Legislativa 12.500,00
-Administração e Planejamento 973.100,00
-Educação e Cultura 1.085.000,00
-Habitação e Urbanismo 627.500,00
-Saúde e Saneamento 454.900,00
-Assistência e Previdência 99.000,00
-Transporte 948.000,00
4.200.000,00
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - Câmara Municipal 12.500,00
2. PODER EXECUTIVO
2.1 -Gabinete do pref. Dep. 779.000,00
2.2 -Serv. Mun. Finanças 293.100,00
2.3 -Serv. Mun. Educ.Cult. 1.085.000,00
2.4 -Serv. Urbanos 627.500,00
2.5 -Serv. Mun. Saúde 454.900,00
2.6 -SERM 948.000,00
TOTAL ----- 4.200.000,00
Artigo 40. - O Orçamento de Seguridade Social do
municipio, abrangendo todas as entidades da
administração direta, seus órgãos e fundos estima a
Receita e fixa a Despesa em R$ 745.200,00(setecentos e
quarenta e cinco mil e duzentos reais), assim
discriminadas:
01 - Saúde 436.900,00
02 - Previdência 209.300,00
03 - Assistência Social 99.000,00
TOTAL ----- 745.200,00
Artigo So. - O POder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 15% (quinze por cento) da receita
estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 100% (cem por cento) do orçamento da despesa, nos termos
do artigo 7o. da Lei 4320/64;
Artigo 60. - Esta Lei entrará em vigor em lo. de
janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em, 17 de novembro de 1994.
ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN
Prefeífto Municipal
Publicada e registrada na secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguai, na data supra.
a;
JAI ARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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