| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1993 |
| Date | 1993-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. |
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LEI No. 557/93 DE 19 DE MAIO DE 1993 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí,Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei: FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT , APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Artigo lo. - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 1994, abrangerá os Poderes Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da administração direta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui estabelecidas. Artigo 20. - O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 50., 60., 7o. e 80. da Constituição Federal e à Lei Federal 4,320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Unico:A Lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal; II - o orçamento de seguridade social. Artigo 3o. - A proposta orçamentária para 1994, conterá as prioridades da Administração Municipal, estabelecidas no Anexo I que acompanha esta Lei. Artigo 40. - A proposta parcial da Câmara Municipal será encaminhada até 31 de julho de 1993 para ser compatibilizada com os demais órgãos da administração e com a receita estimada. Artigo So. - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base na arrecadação de 1993 considerando-se as alterações na legislação tributária, a expansão ou diminuição dos serviços públicos e a taxa inflacionária. () Artigo 60. - A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo obedecerá às seguintes diretrizes: 1 - as obras em execução terão prioridades sobre novos projetos, não podendo paralisadas sem autorização Legislativa; II - as despesas com o pagamento da dívida pública, encargos sociais e de salários terão prioridade sobre as ações de expansão serviços públicos; III - a previsão para operação de créditos constará da proposta orçamentária somente quando já estiver autorizada Legislativo, através de lei específica. artigo To. = A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. Artigo 80. - As despesas com pessoal ativo e inativo da administração direta poderão sofrer aumentos reais, observando-se o limite estabelecido no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. artigo 90. - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, se necessário, no corrente exercício, projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação tributária. Artigo 10 - As prioridades estabelecidas no Anexo I à presente lei poderáo ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto de lei do orçamento anual. Artigo 11 - O Prefeito enviará até o dia 30/09/93 projeto de lei do orçamento anual à Câmara Municipal, que o apreciará até o final da sessão legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. Artigo 12 -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ Em 19 de maio de By ENG. BENEDITO IVALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR ARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO 1 METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCICIO DE 1994 No. DE PROGRAMA E OBJETIVOS ORDEM 01 01- PROCESSO LEGISLATIVO 1.1 - Aquisição de equipamentos e material pemanente. - Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar as condições de trabalho no Legislativo. 02 07- ADMINISTRAÇÃO Td: - Reforma, ampliação e/ou construção do paço municipal. - Instalar adequadamente os vários setores de administração, dando-lhes melhores condições de trabalho. 7.2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente e veículo. - Equipar as várias unidades administrativas com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. a - Complementação da implantação do sistema computadorizado municipal. - Melhorar o serviço de controle financeiro, agilizando as informações e assegurar maior grau de confiança nos dados. 7.4 - Reestruturação Administrativa. - Dotar a Prefeitura de nova organização, mais moderna e eficiente, na prestação de serviços administrativos e à coletividade. 7.5 - Amortização da Dívida Pública. - Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e 33, das Disposições Constitucionais Transitórias; - Amortização de Financiamentos diversos. 7.6 - Construção do recinto para exposições e recreações. Para divulgação e promoção de eventos. 03 04 os 06 07 15 15. 16 16. 16. 41 41. 41. 42 42. 42. 46 46. 46. PRODUÇÃO ANIMAL - Incremento a Inseminação Artificial. Melhorar o rebanho bovino. ABASTECIMENTO - Reforma e ampliação do Matadouro Municipal. Oferecer condições para o abate de animais destinados ao abastecimento da população e para a produção de produtos derivados. - Armazenamento e Silagem. Implantação do Armazém Comunitário. EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS - Restauração e construção de prédios escolares. Oferecer assistência médica, alimentar e educacional a criança de quatro a seis anos. - Construção de Creches. Oferecer assistência médica alimentar e educacional a criança de zero a quatro anos. ENSINO FUNDAMENTAL - Restauração e Construção de prédios escolares. Dar condições de ensino as crianças em idade escolar. - Construção da Cozinha Piloto. Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade a todos os alunos da rede escolar. EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS - Obras de Esportes e Recreação. Amparo ao desporto amador, através da realização de novas obras e/ou reformas, ampliações e restaurações. - Aquisicão de Equipamentos e Material Permanente. Dotar praças esportivas e centro de lazer de equipamentos e material permanente necessários à prática de esporte. os 09 10 11 47 47. 47. 47. 49 49. 49. 5: St. 57 Silla 57. ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS - Aquisição de veículos para transporte de alunos. Transportar para a zona urbana crianças em idade escolar residentes em regiões sem escolas e para frequência ao ensino médio e superior de cidades vizinhas. - Assistência a Educandos. Dar às crianças do ensino, tratamento médico, odontológico, inclusive aquisição de óculos para as necessitadas, alimentação, vestuários e assistência social. Transporte de Alunos. Proporcionar à população escolar meios de transporte para frequência às aulas e outras atividades curriculares. EDUCAÇÃO ESPECIAL - Implantacdo de uma classe para excepcionais. Dar aos excepcionais assistência educacional de acordo com suas possibilidades e aptidões. - Aquisição de equipamentos e material permanente. Dotar a sala de equipamentos necessários ao seu funcionamento. ENERGIA ELÉTRICA - Extensão de rede elétrica no perímetro urbano. Iluminar ruas e dotar as residências de energia elétrica. HABITAÇÃO - Construção de casas populares. Diminuir o déficit residencial, construindo casas para moradia da população de baixa renda. - Aquisição e Urbanização de áreas para construção de casas populares. Dotar terrenos urbanos de infra-estrutura para construção de casas populares. 12 13 14 15 58 58. 60 60. 60. 60. 62 62. rio) didi TO e 1 URBANISMO - Pavimentação de Vias Urbanas e Implantação de guias, sargetas e galerias pluviais. Melhorar as condições das vias urbanas em locais densamente povoados. SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICA - Aquisição de Equipamento. Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do Município. - Ampliação do Cemitério e implantação de guias e sargetas. Urbanizar o Cemitério e oferecer melhores condições de atendimento. - Construção, restauração e reforma de praças, parques e jardins. Oferecer melhores condições de lazer aos habitantes do município. INDUSTRIA - Aquisição de terreno para distrito Industrial. Oferecer incentivos às pessoas que queiram instalar indústria no município. SAU DE - Restauração, adaptação e construção de Unidades sanitárias. Oferecer adequada assistência médica de emergência à população carente. - Aquisição de veículo, equipamento e material permanente. Equipar as unidades sanitárias com móveis, ambulância e equipamento de trabalho, tornando-os mais eficientes. - Auxílio para despesa de capital. Transferir numerários para obras e equipamentos para Santa Casa de Misericórdia de Taguaí. 16 17 81 = 81.1 88 - 88.1 88.2 ASSISTÊNCIA - Construção de terminal para o trabalho rural. Assistir ao trabalhador rural através de implantação de obras. TRANSPORTE RODOVIA RIO - Construção e Restauração de obras de arte e rodovias. Melhorar as condições de tráfego nas estradas vicinais que ligam a sede aos bairros rurais. - Aquisição de equipamento rodoviário. Completar a frota de máquinas e renovar a frota de caminhões que em parte já está obsoleta. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT. ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN Mupicipal