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norma nº 557/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1993
Date 1993-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
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LEI No. 557/93 DE 19 DE MAIO DE 1993
DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1994.
BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
Prefeito Municipal de Taguaí,Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei:
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE
TAGUAT ,
APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Artigo lo. - A elaboração da proposta orçamentária
para o exercício de 1994, abrangerá os Poderes
Legislativo, Executivo, seus fundos e entidades da
administração direta, assim como a execução
orçamentária obedecerá às diretrizes aqui
estabelecidas.
Artigo 20. - O projeto de lei orçamentária anual
será elaborado em observância às diretrizes fixadas
nesta Lei, ao artigo 165, parágrafos 50., 60., 7o. e
80. da Constituição Federal e à Lei Federal 4,320,
de 17 de março de 1964.
Parágrafo Unico:A Lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal;
II - o orçamento de seguridade social.
Artigo 3o. - A proposta orçamentária para 1994,
conterá as prioridades da Administração Municipal,
estabelecidas no Anexo I que acompanha esta Lei.
Artigo 40. - A proposta parcial da Câmara
Municipal será encaminhada até 31 de julho de 1993
para ser compatibilizada com os demais órgãos da
administração e com a receita estimada.
Artigo So. - Os valores da receita e da despesa
serão orçados com base na arrecadação de 1993
considerando-se as alterações na legislação
tributária, a expansão ou diminuição dos serviços
públicos e a taxa inflacionária.
()
Artigo 60. - A proposta orçamentária que o
Poder Executivo encaminhar ao Poder Legislativo
obedecerá às seguintes diretrizes:
1 - as obras em execução terão prioridades
sobre novos projetos, não podendo
paralisadas sem autorização Legislativa;
II - as despesas com o pagamento da dívida
pública, encargos sociais e de salários terão
prioridade sobre as ações de expansão
serviços públicos;
III - a previsão para operação de créditos
constará da proposta orçamentária somente
quando já estiver autorizada
Legislativo, através de lei específica.
artigo To. = A concessão de auxílios e
subvenções dependerá de autorização legislativa
através de lei especial.
Artigo 80. - As despesas com pessoal ativo e
inativo da administração direta poderão sofrer
aumentos reais, observando-se o limite estabelecido
no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias.
artigo 90. - O Poder Executivo enviará à Câmara
Municipal, se necessário, no corrente exercício,
projeto de lei dispondo sobre alteração na legislação
tributária.
Artigo 10 - As prioridades estabelecidas no
Anexo I à presente lei poderáo ser ajustadas na
proposta orçamentária, desde que plenamente
justificadas na mensagem de encaminhamento do projeto
de lei do orçamento anual.
Artigo 11 - O Prefeito enviará até o dia
30/09/93 projeto de lei do orçamento anual à Câmara
Municipal, que o apreciará até o final da sessão
legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção.
Artigo 12 -— Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
Em 19 de maio de By
ENG. BENEDITO IVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria da
Prefeitura Municipal de Taguaí, na data
supra.
JAIR ARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO 1
METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCICIO DE 1994
No. DE PROGRAMA E OBJETIVOS
ORDEM
01 01- PROCESSO LEGISLATIVO
1.1 - Aquisição de equipamentos e material pemanente.
- Dotar a Câmara de móveis e equipamentos para melhorar
as condições de trabalho no Legislativo.
02 07- ADMINISTRAÇÃO
Td: - Reforma, ampliação e/ou construção do paço
municipal.
- Instalar adequadamente os vários setores de
administração, dando-lhes melhores condições de
trabalho.
7.2 - Aquisição de Equipamentos e material permanente e
veículo.
- Equipar as várias unidades administrativas com móveis
e equipamentos de trabalho, tornando-as mais
eficientes.
a - Complementação da implantação do sistema
computadorizado municipal.
- Melhorar o serviço de controle financeiro, agilizando
as informações e assegurar maior grau de confiança
nos dados.
7.4 - Reestruturação Administrativa.
- Dotar a Prefeitura de nova organização, mais moderna
e eficiente, na prestação de serviços administrativos
e à coletividade.
7.5 - Amortização da Dívida Pública.
- Pagamento dos precatórios judiciais, de acordo com o
disposto nos artigos 100, da Constituição Federal, e
33, das Disposições Constitucionais Transitórias;
- Amortização de Financiamentos diversos.
7.6 - Construção do recinto para exposições e recreações.
Para divulgação e promoção de eventos.
03
04
os
06
07
15
15.
16
16.
16.
41
41.
41.
42
42.
42.
46
46.
46.
PRODUÇÃO ANIMAL
- Incremento a Inseminação Artificial.
Melhorar o rebanho bovino.
ABASTECIMENTO
- Reforma e ampliação do Matadouro Municipal.
Oferecer condições para o abate de animais
destinados ao abastecimento da população e para a
produção de produtos derivados.
- Armazenamento e Silagem.
Implantação do Armazém Comunitário.
EDUCAÇÃO DE CRIANÇAS DE ZERO A SEIS ANOS
- Restauração e construção de prédios escolares.
Oferecer assistência médica, alimentar e educacional
a criança de quatro a seis anos.
- Construção de Creches.
Oferecer assistência médica alimentar e educacional
a criança de zero a quatro anos.
ENSINO FUNDAMENTAL
- Restauração e Construção de prédios escolares.
Dar condições de ensino as crianças em idade escolar.
- Construção da Cozinha Piloto.
Oferecer alimentação satisfatória e de boa qualidade
a todos os alunos da rede escolar.
EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
- Obras de Esportes e Recreação.
Amparo ao desporto amador, através da realização de
novas obras e/ou reformas, ampliações e restaurações.
- Aquisicão de Equipamentos e Material Permanente.
Dotar praças esportivas e centro de lazer de
equipamentos e material permanente necessários à
prática de esporte.
os
09
10
11
47
47.
47.
47.
49
49.
49.
5:
St.
57
Silla
57.
ASSISTÊNCIA A EDUCANDOS
- Aquisição de veículos para transporte de alunos.
Transportar para a zona urbana crianças em idade
escolar residentes em regiões sem escolas e para
frequência ao ensino médio e superior de cidades
vizinhas.
- Assistência a Educandos.
Dar às crianças do ensino, tratamento médico,
odontológico, inclusive aquisição de óculos para
as necessitadas, alimentação, vestuários e
assistência social.
Transporte de Alunos.
Proporcionar à população escolar meios de
transporte para frequência às aulas e outras
atividades curriculares.
EDUCAÇÃO ESPECIAL
- Implantacdo de uma classe para excepcionais.
Dar aos excepcionais assistência educacional de
acordo com suas possibilidades e aptidões.
- Aquisição de equipamentos e material permanente.
Dotar a sala de equipamentos necessários ao seu
funcionamento.
ENERGIA ELÉTRICA
- Extensão de rede elétrica no perímetro urbano.
Iluminar ruas e dotar as residências de energia
elétrica.
HABITAÇÃO
- Construção de casas populares.
Diminuir o déficit residencial, construindo casas
para moradia da população de baixa renda.
- Aquisição e Urbanização de áreas para construção
de casas populares.
Dotar terrenos urbanos de infra-estrutura para
construção de casas populares.
12
13
14
15
58
58.
60
60.
60.
60.
62
62.
rio)
didi
TO
e
1
URBANISMO
- Pavimentação de Vias Urbanas e Implantação de
guias, sargetas e galerias pluviais.
Melhorar as condições das vias urbanas em locais
densamente povoados.
SERVIÇOS DE UTILIDADES PÚBLICA
- Aquisição de Equipamento.
Ampliar a coleta de lixo domiciliar na sede do
Município.
- Ampliação do Cemitério e implantação de guias e
sargetas.
Urbanizar o Cemitério e oferecer melhores
condições de atendimento.
- Construção, restauração e reforma de praças,
parques e jardins.
Oferecer melhores condições de lazer aos
habitantes do município.
INDUSTRIA
- Aquisição de terreno para distrito Industrial.
Oferecer incentivos às pessoas que queiram
instalar indústria no município.
SAU DE
- Restauração, adaptação e construção de Unidades
sanitárias.
Oferecer adequada assistência médica de emergência
à população carente.
- Aquisição de veículo, equipamento e material
permanente.
Equipar as unidades sanitárias com móveis,
ambulância e equipamento de trabalho, tornando-os
mais eficientes.
- Auxílio para despesa de capital.
Transferir numerários para obras e equipamentos
para Santa Casa de Misericórdia de Taguaí.
16
17
81 =
81.1
88 -
88.1
88.2
ASSISTÊNCIA
- Construção de terminal para o trabalho rural.
Assistir ao trabalhador rural através de
implantação de obras.
TRANSPORTE RODOVIA RIO
- Construção e Restauração de obras de arte e
rodovias.
Melhorar as condições de tráfego nas estradas
vicinais que ligam a sede aos bairros rurais.
- Aquisição de equipamento rodoviário.
Completar a frota de máquinas e renovar a frota de
caminhões que em parte já está obsoleta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Mupicipal

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