| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | Concede auxílio para manutenção do Recanto Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí, Estado de São Paulo. |
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LEI No. 559/93 DE 02 DE JUNHO DE 1993. "Concede auxílio para manutenção do Recanto Infantil "Santa Rita de Cássia de Taguaí”", Estado de São Paulo". Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no montante de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) para manutenção do Recanto Infantil "Santa Rita de Cássia" de Taguaí, entidade esta sem fins lucrativos, localizada à Rua Salvador Doomingos de Campos, no. 310, em Taguaí, Estado de São Paulo, portadora do CGC no. 47.581.756/0001-35. Parágrafo único - O auxílio mencionado neste artigo será repassado à Entidade, de acordo com as disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Taguaí. Artigo 20. - Fica a entidade mencionada no Artigo lo. obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos da Prefeitura Municipal de Taguaí, até 31 de janeiro de 1994. Artigo 30. - Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no montante de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito adicional especial serão aproveitados os recursos a se originarem do excesso de arrecadação a se verificar nas diversas rubricas da receita do Orçamento Vigente. Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.