br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 559/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 559 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaConcede auxílio para manutenção do Recanto Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí, Estado de São Paulo.
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

LEI No. 559/93 DE 02 DE JUNHO DE 1993.
"Concede auxílio para manutenção do Recanto
Infantil "Santa Rita de Cássia de Taguaí”",
Estado de São Paulo".
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER
QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
lei:
Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio financeiro no
montante de até Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de
cruzeiros) para manutenção do Recanto Infantil "Santa
Rita de Cássia" de Taguaí, entidade esta sem fins
lucrativos, localizada à Rua Salvador Doomingos de
Campos, no. 310, em Taguaí, Estado de São Paulo,
portadora do CGC no. 47.581.756/0001-35.
Parágrafo único - O auxílio mencionado neste
artigo será repassado à Entidade, de acordo com as
disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Artigo 20. - Fica a entidade mencionada no Artigo
lo. obrigada a efetuar a prestação de contas dos
recursos recebidos da Prefeitura Municipal de Taguaí,
até 31 de janeiro de 1994.
Artigo 30. - Para fazer face às despesas
decorrentes da presente lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de um
crédito adicional especial no montante de até Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito
adicional especial serão aproveitados os recursos a
se originarem do excesso de arrecadação a se
verificar nas diversas rubricas da receita do
Orçamento Vigente.
Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.

open original →