| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 1993 |
| Date | 1993-06-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo. |
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LEI No. 560/93 DE 16 DE JUNHO DE 1993 "Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo”. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo doEstado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a reforma do GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TAGUAT . Artigo 20. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 40. — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT Em, 16 de junho d 993. ENG.BENEDITO ADOR[VALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal e Taguaí, na data supra. RIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal Artigo 60. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT Em, 02 de junho de 1993. ENG. BENEDITO/ ADORÍVALDO DALCIN Prefeito / Munidipal publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. 4 JAIK CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal