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norma nº 560/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 1993
Date 1993-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo.
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LEI No. 560/93 DE 16 DE JUNHO DE 1993
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
firmar convênio com o Governo do Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado
dos Negócios de Esportes e Turismo”.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin,
Prefeito Municipal Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com o Governo doEstado
de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios de Esportes e Turismo, bem como assinar os
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando a
reforma do GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TAGUAT .
Artigo 20. - As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de créditos especiais a serem
abertos posteriormente.
Artigo 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 40. — Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT
Em, 16 de junho d 993.
ENG.BENEDITO ADOR[VALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal
e Taguaí, na data supra.
RIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
Artigo 60. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT
Em, 02 de junho de 1993.
ENG. BENEDITO/ ADORÍVALDO DALCIN
Prefeito / Munidipal
publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
4
JAIK CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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