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norma nº 561/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 561 / 1993
Date 1993-06-16
EmentaConcede auxílio para manutenção da Santa Casa da Misericórdia de Taguaí.
native_id916

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LEI No. 561/93 DE 16 DE JUNHO DE 1993
"Concede auxílio para manutenção da Santa Casa
de Misericórdia de Taguaí”.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin,
prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio
financeiro no montante de até Cr$ 200.000.000,00
(duzentos milhões de cruzeiros), para manutenção da
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAGUAT, Entidade esta
sem fins lucrativos, localizada à Rua Jodo Carniato,
nesta cidade de Taguaí, portadora do CGC no.
51.504.132/0001-50.
Parágrafo único - O auxílio mencionado neste
artigo será repassado à entidade de acordo com as
disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Artigo 20. Fica a Entidade mencionada no Artigo
to., obrigada a efetuar a prestação de contas dos
recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de
Taguaí, até 31 de janeiro de 1994.
artigo 30. Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de um
crédito adicional especial no montante de até Cr$
200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito
adicional especial,serão aproveitados os recursos a
se originarem do excesso de arrecadação a se
verificar nas diversas rubricas da receita do
orçamento vigente.
Artigo 5o. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
mn
Artigo 60. -— Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAP .
Em, 16 de junho de 1993.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR GARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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