| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | Dá nova redação ao item B do Artigo 5º. da Lei Municipal nº. 540/92 de 18/11/1992. |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
o LEI No. 562/93 DE 27 DE JULHO DE 1993. "pá nova redação ao item B do Artigo So. da Lei Municipal no. 540/92 de 18/11/92". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE TAGUAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo: do, | — O item B do artigo So. da Lei Municipal no. 540/92 de 18 de novembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: " abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 400% (Quatrocentos por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7o. da Le 100; 4.320/64". artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30 6s0):=— Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT , Em, 27 de julho de 1993. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JA CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal