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norma nº 562/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1993
Date 1993-07-27
EmentaDá nova redação ao item B do Artigo 5º. da Lei Municipal nº. 540/92 de 18/11/1992.
native_id917

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texto integral #

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LEI No. 562/93 DE 27 DE JULHO DE 1993.
"pá nova redação ao item B do Artigo So. da Lei
Municipal no. 540/92 de 18/11/92".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE
TAGUAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo: do, | — O item B do artigo So. da Lei
Municipal no. 540/92 de 18 de novembro de 1992, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 400% (Quatrocentos por cento) do Orçamento
da Despesa, nos termos do artigo 7o. da Le 100;
4.320/64".
artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 30 6s0):=— Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT ,
Em, 27 de julho de 1993.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JA CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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