| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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TE LEI No. 563/93 DE 27 DE JULHO DE 1993. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAY, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 55% (cinquenta e cinco por cento), a partir de lo. de julho de 1993, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de maio de 1993, autorizado pela Lei Municipal no. 558/93 de 05/05/93. Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de lo. de julho de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 27 de julho d 93. ENG. BENEDIZO ADORIVALDO DALCIN Prefeith Munidipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAIR RIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS REFERENCIAS 01 02 03 04 05 06 07 og 09 10 1 12 13 14 15 JULHO DE 1993 RIVALDO DALCIN nicipal VENCIMENTOS Cr$ 6.562.087,00 8.035.207,00 9.240.487,00 10.044.007,00 11.048.407,00 11.584.087,00 13.258.087,00 15.266.887,00 17.677.445,00 19.284.487,00 21.293.287,00 21.695.047,00 24.105.607,00 28.123.207,00 32.140.807,00