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norma nº 563/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 1993
Date 1993-07-27
EmentaConcede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí.
native_id918

Documents (1)

texto integral #

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TE
LEI No. 563/93 DE 27 DE JULHO DE 1993.
"Concede reajuste salarial aos servidores do quadro
de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO
MUNICIPAL DE TAGUAY, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de
conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro
de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial
de 55% (cinquenta e cinco por cento), a partir de lo.
de julho de 1993, a todos os servidores do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive
os inativos.
Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o
artigo anterior será sobre os vencimentos de maio de
1993, autorizado pela Lei Municipal no. 558/93 de
05/05/93.
Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de
vencimentos e referências, parte integrante da
presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da
Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92.
Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
lo. de julho de 1993.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 27 de julho d 93.
ENG. BENEDIZO ADORIVALDO DALCIN
Prefeith Munidipal
Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAIR RIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
REFERENCIAS
01
02
03
04
05
06
07
og
09
10
1
12
13
14
15
JULHO DE
1993
RIVALDO DALCIN
nicipal
VENCIMENTOS Cr$
6.562.087,00
8.035.207,00
9.240.487,00
10.044.007,00
11.048.407,00
11.584.087,00
13.258.087,00
15.266.887,00
17.677.445,00
19.284.487,00
21.293.287,00
21.695.047,00
24.105.607,00
28.123.207,00
32.140.807,00

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