| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 564 / 1993 |
| Date | 1993-07-27 |
| Ementa | Concede auxílio para manutenção do Recanto Infantil Santa Rita de Cássia de Taguaí, Estado de São Paulo. |
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Rin LEI No. 564/93 DE 27 DE JULHO DE 1993 "Concede auxílio para manutencão do Recanto Infantil "Santa Rita de Cássia de Taguaí, Estado de São Paulo". Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo lo. - Fica (o) Poder Executivo Municipal autorizado conceder um auxílio financeiro no montante de até Cr$ 200.000.000,00 ( duzentos milhões de cruzeiros) para manutenção do Recanto Infantil "Santa Rita de Cássia" de Taguaí, entidade esta sem fins lucrativos, localizada a Rua Salvador Domingos de Campos no. 310, em Taguaí, Estado de São Paulo, portadora do fo(cio) no. 47.581.756/0001-35. Parágrafo único - O auxílio mencionado neste artigo será repassado à Entidade, de acordo com as disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Taguaí. Artigo 20. - Fica a entidade mencionada no artigo lo. desta Lei, obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos da Prefeitura Municipal de Taguaí, até 31 de janeiro de 1994, Artigo 3o. -— Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no montante de até Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros ). Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito adicional especial serão aproveitados os recursos a se originarem do excesso de arrecadação a se verificar nas diversas rubricas da receita do Orçamento Vigente. 14 artigo 5o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 60. -— Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT, Em, 27 de julho de 1993. ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Eco, JAIB/ CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal