| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 1993 |
| Date | 1993-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de terreno. |
| native_id | 920 |
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LEI No. 565/93 DE 03 DE AGOSTO DE 1993 "Dispõe sobre aquisição de terreno". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAT, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que a lei lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - De conformidade com dotação Orçamentária , através da Lei no. 540/92 e consoante com a Lei Orgânica, fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno de propriedade do Senhor Ademercio Fogaça, portador do CPF no. 200890588-87, terreno este localizado à direita da Rodovia SP 249 (sentido Taguaí /Taquarituba), o qual confronta-se com a Rodovia SP.249; do lado esquerdo com Olindo Carniato e Antonio Anivardo Carniato; do lado direito com Olindo Carniato e terreno da própria Prefeitura Municipal e aos fundos com o prolongamento da Rua José Inácio Ribeiro (início da Estrada Vicinal TGI-020), terreno este localizado no perímetro suburbano de Taguaí, com área total de 2,5 alqueires, ou seja, 6,0 (seis) hectares. Parágrafo único - A referida aquisição justifica- se tendo em vista que o terreno localiza-se no perímetro suburbano desta cidade e terá como finalidade inicial a construção de Habitações Populares, podendo ainda a critério da administração ser o referido terreno utilizado para outros fins de maior interesse do Município. Artigo Zop' = Para pagamento do terreno mencionado no artigo lo. desta Lei, será desembolsado a favor do Senhor Ademercio Fogaça, a importância total de Cr$860.000.000,00 (oitocentos e sessenta milhões de cruzeiros) correspondente ao valor do terreno. Artigo do. = Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar permutas de boi ce partes da área ora adquirida, com os confrontantes, visando desta forma dar continuidade com o traçado de nossa cidade. artigo 40. — As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, já devidamente autorizadas pela Lei Orçamentária no. 540/92 de 18/11/92. Artigo So. -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22/07/93. Artigo 60. -— Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT Em, 03 de agosto 1993. IVALDO DALCIN icipal ENG. BENEDIT) Prefeito M Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí. De JAIY CARIOVALDO CARNIATO Secretário MUnicipal