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norma nº 565/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 1993
Date 1993-08-03
EmentaDispõe sobre aquisição de terreno.
native_id920

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LEI No. 565/93 DE 03 DE AGOSTO DE 1993
"Dispõe sobre aquisição de terreno".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAT, ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso das atribuições que a lei lhe confere, faz saber
que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo lo. - De conformidade com dotação
Orçamentária , através da Lei no. 540/92 e consoante
com a Lei Orgânica, fica o Executivo Municipal
autorizado a adquirir um terreno de propriedade do
Senhor Ademercio Fogaça, portador do CPF no.
200890588-87, terreno este localizado à direita da
Rodovia SP 249 (sentido Taguaí /Taquarituba), o qual
confronta-se com a Rodovia SP.249; do lado esquerdo
com Olindo Carniato e Antonio Anivardo Carniato; do
lado direito com Olindo Carniato e terreno da própria
Prefeitura Municipal e aos fundos com o prolongamento
da Rua José Inácio Ribeiro (início da Estrada Vicinal
TGI-020), terreno este localizado no perímetro
suburbano de Taguaí, com área total de 2,5 alqueires,
ou seja, 6,0 (seis) hectares.
Parágrafo único - A referida aquisição justifica-
se tendo em vista que o terreno localiza-se no
perímetro suburbano desta cidade e terá como
finalidade inicial a construção de Habitações
Populares, podendo ainda a critério da administração
ser o referido terreno utilizado para outros fins de
maior interesse do Município.
Artigo Zop' = Para pagamento do terreno
mencionado no artigo lo. desta Lei, será desembolsado
a favor do Senhor Ademercio Fogaça, a importância
total de Cr$860.000.000,00 (oitocentos e sessenta
milhões de cruzeiros) correspondente ao valor do
terreno.
Artigo do. = Fica o Executivo Municipal
autorizado a efetuar permutas de boi ce partes da
área ora adquirida, com os confrontantes, visando
desta forma dar continuidade com o traçado de nossa
cidade.
artigo 40. — As despesas decorrentes da
execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias, já devidamente autorizadas pela Lei
Orçamentária no. 540/92 de 18/11/92.
Artigo So. -— Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
de 22/07/93.
Artigo 60. -— Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT
Em, 03 de agosto 1993.
IVALDO DALCIN
icipal
ENG. BENEDIT)
Prefeito M
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí.
De
JAIY CARIOVALDO CARNIATO
Secretário MUnicipal

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