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norma nº 566/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaAutoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para o término da construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Taguaí, Estado de São Paulo.
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LEI No. 566/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
Autoriza a celebração
de Convênio com a Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social, para término da construção de
NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de
Taguaí, Estado de São Paulo.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, Estado
de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica a Prefeitura Municipal de
Taguaí, Estado de São Paulo autorizada a celebrar
Convênio com a secretaria da Criança, Família e Bem-
Estar Social do Estado de São Paulo, para término da
construção de um Núcleo de Promoção Social na Sede do
Município, à Rua Emílio Garbeloti, esquina com a Rua
João Carniato em Taguaí-sP.
Artigo 20. - Os serviços a serem executados para
término da obra que trata o Artigo anterior, serão
efetivados em próprio municipal, à Rua Emílio
Garbeloti, esquina com a Rua João Carniato em Taguaí-
SP.
Artigo 30. - O Núcleo de Promoção Social destina-
se, exclusivamente, ao atendimento de população
carente em faixa etária própria, para o
desenvolvimento de:
a) programas da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social e da Prefeitura Municipal;
b) programas públicos e privados e
atividades de interesse da comunidade, referentes aos
setores de promoção social, saúde, nutrição,
recreação e lazer.
Artigo 40. - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de
Promoção Social utilizado para qualquer outra
finalidade, que não as fixadas no Artigo anterior e
no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde
já conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de
gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as
condições de cláusula resolutiva de propriedade, que
se operará de pleno direito, uma vez edificada,
transferindo-se a propriedade plena do imóvel à
Fazenda Pública Estadual, com destinação
preferencial para a Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social.
artigo 5o.- Para fazer face às despesas
decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder a abertura dos
créditos especiais que se fizerem necessários.
artigo 60. - Fica o Prefeito Municipal autorizado
a celebrar novos Termos de Aditamento ou Retificação
e Ratificação, bem como suplementar a referida
dotação, quando novos recursos forem destinados
àquelas obras pela Secretaria da Criança, Família e
Bem-Estar Social.
artigo 7o. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ ,
Em, 09 de setembro de 1993.
ENG. BENEDITO ADORP[VALDO DALCIN
Prefeitó Municipal
publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
go
JAIR(CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
pu

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