| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 566 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para o término da construção de NÚCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Taguaí, Estado de São Paulo. |
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LEI No. 566/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993 Autoriza a celebração de Convênio com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, para término da construção de NUCLEO DE PROMOÇÃO SOCIAL, na sede do Município de Taguaí, Estado de São Paulo. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo autorizada a celebrar Convênio com a secretaria da Criança, Família e Bem- Estar Social do Estado de São Paulo, para término da construção de um Núcleo de Promoção Social na Sede do Município, à Rua Emílio Garbeloti, esquina com a Rua João Carniato em Taguaí-sP. Artigo 20. - Os serviços a serem executados para término da obra que trata o Artigo anterior, serão efetivados em próprio municipal, à Rua Emílio Garbeloti, esquina com a Rua João Carniato em Taguaí- SP. Artigo 30. - O Núcleo de Promoção Social destina- se, exclusivamente, ao atendimento de população carente em faixa etária própria, para o desenvolvimento de: a) programas da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social e da Prefeitura Municipal; b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde, nutrição, recreação e lazer. Artigo 40. - Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado para qualquer outra finalidade, que não as fixadas no Artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida à Prefeitura Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com as condições de cláusula resolutiva de propriedade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel à Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social. artigo 5o.- Para fazer face às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura dos créditos especiais que se fizerem necessários. artigo 60. - Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar novos Termos de Aditamento ou Retificação e Ratificação, bem como suplementar a referida dotação, quando novos recursos forem destinados àquelas obras pela Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social. artigo 7o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ , Em, 09 de setembro de 1993. ENG. BENEDITO ADORP[VALDO DALCIN Prefeitó Municipal publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. go JAIR(CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal pu