| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre as remissões de créditos tributários, inscritos na dívida ativa. |
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sã LEI No. 568/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993 "Dispõe sobre a remissão de créditos tributários, inscritos em divida ativa". Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e Considerando o Fundamento disposto no Código Tributário Nacional, em seu Artigo 172, inciso 30.; Considerando a medida provisória no. 336/93 de 28/07/1993; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, ESTADO DE SÃO PAULO aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido a REMISSÃO de todos créditos tributários, referente a Impostos e Taxas, inscritos em divida ativa até 31 de dezembro de 1990, cujo montante não ultrapasse o valor de CR$.999,99 (novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e nove centavos), o correspondente na moeda atual (cruzeiro real) a CR$.0,99 (noventa e nove centavos). Artigo 20. - As disposições desta Lei não autorizam a restituição de importâncias já recolhidas. Artigo 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 40. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 09 de setembro de 1993. ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN Prefeito Mugpicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JA CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal