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norma nº 568/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 568 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaDispõe sobre as remissões de créditos tributários, inscritos na dívida ativa.
native_id923

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sã
LEI No. 568/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
"Dispõe sobre a remissão de créditos
tributários, inscritos em divida ativa".
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito
Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais; e
Considerando o Fundamento disposto no Código
Tributário Nacional, em seu Artigo 172, inciso 30.;
Considerando a medida provisória no. 336/93 de
28/07/1993;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, ESTADO
DE SÃO PAULO aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica concedido a REMISSÃO de todos
créditos tributários, referente a Impostos e Taxas,
inscritos em divida ativa até 31 de dezembro de 1990,
cujo montante não ultrapasse o valor de CR$.999,99
(novecentos e noventa e nove cruzeiros e noventa e
nove centavos), o correspondente na moeda atual
(cruzeiro real) a CR$.0,99 (noventa e nove centavos).
Artigo 20. - As disposições desta Lei não
autorizam a restituição de importâncias já
recolhidas.
Artigo 30. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 40. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ,
Em, 09 de setembro de 1993.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Prefeito Mugpicipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JA CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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