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norma nº 569/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaConcede auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí.
native_id924

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LEI No. 569/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
"Concede auxílio para manutenção da Santa Casa
de Misericórdia de Taguaí”.
Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin,
Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei,FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio financeiro no
montante de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil
cruzeiros reais), para manutenção da SANTA CASA DE
MISERICORDIA DE TAGUAT, Entidade esta sem fins
lucrativos, localizada à Rua Jodo Carniato, nesta
cidade de Taguaí, portadora do fo(c70) no.
51.504.132/0001-50.
Parágrafo único - O auxílio mencionado neste
artigo será repassado à entidade de acordo com as
disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da
Prefeitura Municipal de Taguaí.
Artigo 20. Fica a Entidade mencionada no Artigo
1o., obrigada a efetuar a prestação de contas dos
recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de
Taguaí, até 31 de janeiro de 1994.
Artigo 30. —- Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de um
crédito adicional especial no montante de até Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais).
Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito
adicional especial,serão aproveitados os recursos a
se originarem do excesso de arrecadação a se
verificar nas diversas rubricas da receita do
orçamento vigente.
p1
Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 60. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT
Em, 09 de setembro de 1993.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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