| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 569 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Concede auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí. |
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LEI No. 569/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993 "Concede auxílio para manutenção da Santa Casa de Misericórdia de Taguaí”. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAÍ aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1o. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no montante de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais), para manutenção da SANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAGUAT, Entidade esta sem fins lucrativos, localizada à Rua Jodo Carniato, nesta cidade de Taguaí, portadora do fo(c70) no. 51.504.132/0001-50. Parágrafo único - O auxílio mencionado neste artigo será repassado à entidade de acordo com as disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Taguaí. Artigo 20. Fica a Entidade mencionada no Artigo 1o., obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos pela Prefeitura Municipal de Taguaí, até 31 de janeiro de 1994. Artigo 30. —- Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no montante de até Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros reais). Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito adicional especial,serão aproveitados os recursos a se originarem do excesso de arrecadação a se verificar nas diversas rubricas da receita do orçamento vigente. p1 Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 60. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT Em, 09 de setembro de 1993. Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal