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norma nº 570/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 570 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaConcede auxílio para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE.
native_id925

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LEI No. 570/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993
"Concede auxílio para manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Fartura-APAE”.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN,
Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxílio financeiro no
montante de até CR$200.000,00 (duzentos mil
cruzeiros reais) para manutenção da ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARTURA, entidade
esta sem fins lucrativos, localizada à Rua Samuel de
Oliveira no. 190, na cidade de Fartura, Estado de
São Paulo, portadora do CGC no. 51.504.272/0001-60,
reconhecida pela Lei Municipal de Fartura sob mo.
256/84 e registrada na Secretaria de Estado da
Família, Criança e Bem Estar Social sob no.4.309.
Parágrafo único - O auxílio mencionado neste
artigo será repassado à Entidade de acordo com as
disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da
Prefeitura Municipal de Taguaí-SP.
Artigo 20. - Fica a Entidade mencionada no Artigo
to., obrigada a efetuar a prestação de contas dos
recursos recebidos, para a Prefeitura Municipal de
Taguaí, até 31 de janeiro de 1994.
Artigo 30. —- Para fazer face às despesas
decorrentes da presente Lei, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder abertura de um
crédito adicional especial no montante de até
CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais).
Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito
adicional especial serão aproveitados os recursos a
se originarem do excesso de arrecadação a se
verificar nas diversas rubricas do Orçamento Vigente.
Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 60. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT,
Em, 09 de setembro de 1993.
ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN
Prefeitó Munitipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal

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