| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Concede auxílio para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE. |
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LEI No. 570/93 DE 09 DE SETEMBRO DE 1993 "Concede auxílio para manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura-APAE”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro no montante de até CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais) para manutenção da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE FARTURA, entidade esta sem fins lucrativos, localizada à Rua Samuel de Oliveira no. 190, na cidade de Fartura, Estado de São Paulo, portadora do CGC no. 51.504.272/0001-60, reconhecida pela Lei Municipal de Fartura sob mo. 256/84 e registrada na Secretaria de Estado da Família, Criança e Bem Estar Social sob no.4.309. Parágrafo único - O auxílio mencionado neste artigo será repassado à Entidade de acordo com as disponibilidades financeiras do Setor de Finanças da Prefeitura Municipal de Taguaí-SP. Artigo 20. - Fica a Entidade mencionada no Artigo to., obrigada a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, para a Prefeitura Municipal de Taguaí, até 31 de janeiro de 1994. Artigo 30. —- Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de um crédito adicional especial no montante de até CR$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros reais). Artigo 40. - Para cobertura do presente crédito adicional especial serão aproveitados os recursos a se originarem do excesso de arrecadação a se verificar nas diversas rubricas do Orçamento Vigente. Artigo So. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 60. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAT, Em, 09 de setembro de 1993. ENG. BENEDITO RIVALDO DALCIN Prefeitó Munitipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal