| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 1993 |
| Date | 1993-09-22 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí. |
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LEI No. 571/93 DE 22 DE SETEMBRO DE 1993. "Concede reajuste salarial aos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí”. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAL, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de conformidade com a Lei no. 542/92 de 18 de novembro de 1992; FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE TAGUAT aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica concedido um reajuste salarial de 80% (oitenta por cento), a partir de lo. de setembro de 1993, a todos os servidores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Taguaí, inclusive os inativos. Artigo 20. - O reajuste salarial de que trata o artigo anterior será sobre os vencimentos de julho de 1993, autorizado pela Lei Municipal no. 563/93 de 27/07/93. Artigo 30. - Fica ainda aprovada a tabela de vencimentos e referências, parte integrante da presente Lei, tabela esta constante do anexo IV da Lei Municipal no. 542/92 de 18/11/92. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de to. de julho de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 22 de setembr de 1993. ENG. BENEDI ADORIVALDO DALCIN Prefeitd Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. x JAIR IOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS SETEMBRO DE 1993 REFERÊNCIAS VENCIMENTOS Cr$ 01 11.811,00 02 14.463,00 03 16.632,00 04 18.079,00 05 19.887,00 06 20.851,00 07 23.864,00 08 27.480,00 69º 31.820,00 10 34.712,00 11 38.327,00 12 39.051,00 13 43.390,00 14 50.621,00 15 57.853,00 ENG. BENEDIT RIVALDO DALCIN Prefeito Municipal