| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 1993 |
| Date | 1993-10-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá providências correlatas. |
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LEI No. 572/93 DE 20 de outubro de 1993 Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS e dá providências correlatas. Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin,Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo. - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Taguaí, Estado de São Paulo contratar, atráves da Caixa Econômica Federal, na forma do Decreto no. 894, de 16/08/93 (D.O.U de 17/08/93), parcelamento de dívida para com o FGTS, equivalente a CR$7.892.146,36 (Sete milhões, oitocentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e seis cruzeiros reais e trinta e seis centavos), em 23/08/93. Artigo 20. - Para amortização do principal e acessórios, fica o Poder Executivo a utilizar 3%(três por cento) do correspondente Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até a liquidação total dos débitos existentes. Atigo 30. - O Poder Executivo consignará no orçamento anual e Plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. Artigo 40. - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo So. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal no. 567/93 de 09 de setembro de 1993. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 20 de outubr e 1993. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeito Múnicipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ES JAI& CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal