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norma nº 574/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 1993
Date 1993-11-04
EmentaDá nova redação ao item B do Artigo 5º da Lei Municipal nº 540/92 de 18/11/1992, alterado pela Lei nº 562/93 de 27/07/93.
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LEI No.574/93 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993
"pá nova redação ao item B do Artigo
5o. da Lei Municipal No. 540/92 de 18/11/92, alterado
pela Lei No. 562/93 de 27/07/93".
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE
TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a
Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo lo.- O item B do artigo So. da Lei
Municipal no. 540/92 de 18 de novembro de 1992,
alterado pela Lei 562/93 de 27 de julho de 1993 passa
a vigorar com a seguinte redação:
" abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 900% (novecentos por cento) do Orçamento da
Despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei no.
4.320/64".
Artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 30. - Revogam-se as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATÍ,
Em, 04 de novembro de 1993.
ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Taguaí, na data supra.
JAI CARIOVALDO CARNIATO
Secretário Municipal
TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS
OUTUBRO DE 1993
REFERÊNCIAS
01
02
03
04
os
06
07
08
09
10
1
12
13
14
15
ENG. BENEDITO
Prefeifo icipal
VENCIMENTOS Cr$
14.
18.
20.
PR
24.
26.
29.
34.
39.
43.
do:
48.
54.
“63.
12.
RIVALDO DALCIN
763,00
078,00
790,00
598,00
858,00
063,00
830,00
350,00
775,00
390,00
908,00
813,00
237,00
276,00
316,00
2

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