| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 1993 |
| Date | 1993-11-04 |
| Ementa | Dá nova redação ao item B do Artigo 5º da Lei Municipal nº 540/92 de 18/11/1992, alterado pela Lei nº 562/93 de 27/07/93. |
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LEI No.574/93 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1993 "pá nova redação ao item B do Artigo 5o. da Lei Municipal No. 540/92 de 18/11/92, alterado pela Lei No. 562/93 de 27/07/93". ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN, PREFEITO DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo lo.- O item B do artigo So. da Lei Municipal no. 540/92 de 18 de novembro de 1992, alterado pela Lei 562/93 de 27 de julho de 1993 passa a vigorar com a seguinte redação: " abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 900% (novecentos por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do artigo 7o. da Lei no. 4.320/64". Artigo 20. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUATÍ, Em, 04 de novembro de 1993. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. JAI CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal TABELA DE VENCIMENTOS E REFERÊNCIAS OUTUBRO DE 1993 REFERÊNCIAS 01 02 03 04 os 06 07 08 09 10 1 12 13 14 15 ENG. BENEDITO Prefeifo icipal VENCIMENTOS Cr$ 14. 18. 20. PR 24. 26. 29. 34. 39. 43. do: 48. 54. “63. 12. RIVALDO DALCIN 763,00 078,00 790,00 598,00 858,00 063,00 830,00 350,00 775,00 390,00 908,00 813,00 237,00 276,00 316,00 2