| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 1993 |
| Date | 1993-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios, subvenções e/ou contribuições para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasses para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
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LEI No. 577/93 DE DEZEMBRO DE 1993 Eng. Benedito Adorivaldo Dalcin, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei:- Faz saber que a Camãra Municipal de Taguaí aprova e ele sanciona a seguinte lei:- Artigo lo. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1994, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições. Códigos Discriminação Valor Local Geral 2. 2. Poder Executivo 3 Serviço Municipal de Educação 3231 Subvenções Sociais I- Recanto Infantil Sta Rita de Cássia 11.000.000,00 II-Associação de Pais e Ami- gos Excep. Fartura 3.000.000,00 AS Serviço Municipal de Saúde Santa Casa de Misericordia de Taguaí 12.000.000,00 -- TOTAL 26.000.000,00 Artigo 20. -Esta Lei entrara em vigor em 01/01/1994. Artigo 30. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, Em, 08 de dezembro de 1993. ENG. BENEDITO ADORIVALDO DALCIN Preféito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. “My AIR // CARIOVALDO CARNIATO Secretário Municipal al