| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Promove alterações na Lei 737/2001, que Dispõe sobre a Instituição e Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Taguaí e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR 125/2019, DE 11 DE MARÇO DE 2019. “Promove alterações na Lei 737/2001, que Dispõe sobre a Instituição e Funcionamento do Conselho Tutelar no Municipio de Taguaí e dá outras providências”. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1º - O artigo 20, da Lei 737/2001, passa vigorar com a seguinte redação: ; Artigo 20 -.... 82º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá constituir Comissão Eleitoral, formada por quatro de seus integrantes, para delegar a condução do processo dos membros do Conselho Tutelar, a qual deverá ser constituída por composição paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observados os mesmos impedimentos previstos no artigo 24 da presente lei. o 8 10 — Excepcionalmente, justificada a necessidade e urgência em razão do exaurimento da lista de Suplentes do Conselho Tutelar, inviabilizando a eleição nacional unificada, visando o interesse maior da criança e do adolescente em Taguaí, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, publicará o Edital com a definição dos requisitos para a candidatura e os seguintes prazos: a) Prazo para as inscrições de no mínimo 10 (dez) dias úteis. b) Prazo para análise dos documentos/inscrições de no mínimo 02 (dois) dias corridos, após encerramento das inscrições. c) Publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas até 02 (dois) dias úteis, após análise. , d) Prazo para a interposição de recursos sobre as inscrições, até 02 (dois) dias úteis, após publicação das inscrições deferidas e indeferidas. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 e) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos, até 02 (dois) dias úteis. f) O Curso sobre o ECA e Lei municipal será oferecido aos candidatos e ocorrerá até 05 (cinco) dias úteis, após o prazo de resposta aos recursos. 9) Após a participação dos candidatos no curso sobre o ECA, os mesmos passarão por avaliação de conhecimentos específicos e entrevista de perfil psicológico, os quais ocorrerão até 05 (cinco) dias corridos depois do curso. h) O Gabarito da prova escrita será disponibilizado logo após o horário de término da mesma. i) O Resultado da prova de conhecimentos específicos, e do resultado da avaliação de perfil psicológico, deverão ser publicados até 02 (dois) dias Úteis, após as devidas avaliações. j) Prazo para apresentação de recursos sobre a prova e avaliação do perfil psicológico, será de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação dos resultados. k) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos sobre a prova e avaliação do perfil psicológico, e publicar os candidatos aprovados a seguir no processo de escolha, até 08 (oito) dias corridos. 1) A partir da Publicação dos candidatos que participarão do pleito de escolha para Suplentes do Conselho Tutelar, os mesmos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos para a propaganda, divulgação, de suas candidaturas, obedecidas as exigências da Lei Municipal 737/2001. m) A data do sufrágio será no primeiro domingo, após decorridos os dez dias da divulgação das candidaturas por parte dos candidatos. n) O CMDCA publicará em até 48 horas, o Resultado do Pleito Eleitoral. o) Prazo para apresentação de recursos sobre do Pleito Eleitoral, será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado. p) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos do Pleito Eleitoral e publicar a Homologação, será de até 05 (cinco) dias corridos, após o prazo de apresentação dos recursos. po E à 8 11 -A data, o local e o horário do sufrágio, assim como das inscrições, interposição de recursos, provas e avaliações, deverão ser amplamente divulgados pelo CMDCA. 8 12 - A Convocação dos suplentes dar-se-á de acordo com o Parágrafo único, do artigo 41, da Lei Municipal 737/2001. - MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 8 13 - Os prazos mencionados neste artigo poderão sofrer alteração, desde que apresente justificativa fundamentada, aprovada pelo CMDCA, ou solicitação de avaliação por parte do Ministério Público. Artigo 2º - O artigo 23, da Lei 737/2001, passa vigorar com a seguinte redação: Artigo 23-........... Parágrafo único. Quando se tratar de Processo para Escolha de Suplentes ao Conselho Tutelar, o mesmo ocorrerá em data a ser definida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taguaí - CMDCA, podendo ocorrer em qualquer mês ou ano, mantendo-se a prerrogativa de que o sufrágio ocorra em um dia de Domingo. Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em, 11 de março de 2019. ariovaldo Carniato refeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.