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norma nº 125/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 125 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaPromove alterações na Lei 737/2001, que Dispõe sobre a Instituição e Funcionamento do Conselho Tutelar no Município de Taguaí e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR 125/2019,
DE 11 DE MARÇO DE 2019.
“Promove alterações na Lei 737/2001, que Dispõe sobre a Instituição e
Funcionamento do Conselho Tutelar no Municipio de Taguaí e dá outras
providências”.
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições, legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1º - O artigo 20, da Lei 737/2001, passa vigorar com a seguinte redação:
; Artigo 20 -....
82º- O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá
constituir Comissão Eleitoral, formada por quatro de seus integrantes, para delegar a condução
do processo dos membros do Conselho Tutelar, a qual deverá ser constituída por composição
paritária entre conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, observados os
mesmos impedimentos previstos no artigo 24 da presente lei. o
8 10 — Excepcionalmente, justificada a necessidade e urgência em razão do
exaurimento da lista de Suplentes do Conselho Tutelar, inviabilizando a eleição nacional
unificada, visando o interesse maior da criança e do adolescente em Taguaí, o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, publicará o Edital com a definição
dos requisitos para a candidatura e os seguintes prazos:
a) Prazo para as inscrições de no mínimo 10 (dez) dias úteis.
b) Prazo para análise dos documentos/inscrições de no mínimo 02 (dois) dias corridos, após
encerramento das inscrições.
c) Publicação da relação das inscrições deferidas e indeferidas até 02 (dois) dias úteis, após
análise. ,
d) Prazo para a interposição de recursos sobre as inscrições, até 02 (dois) dias úteis, após
publicação das inscrições deferidas e indeferidas.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
e) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos, até 02
(dois) dias úteis.
f) O Curso sobre o ECA e Lei municipal será oferecido aos candidatos e ocorrerá até 05 (cinco)
dias úteis, após o prazo de resposta aos recursos.
9) Após a participação dos candidatos no curso sobre o ECA, os mesmos passarão por
avaliação de conhecimentos específicos e entrevista de perfil psicológico, os quais
ocorrerão até 05 (cinco) dias corridos depois do curso.
h) O Gabarito da prova escrita será disponibilizado logo após o horário de término da mesma.
i) O Resultado da prova de conhecimentos específicos, e do resultado da avaliação de perfil
psicológico, deverão ser publicados até 02 (dois) dias Úteis, após as devidas avaliações.
j) Prazo para apresentação de recursos sobre a prova e avaliação do perfil psicológico, será
de até 02 (dois) dias úteis, após a publicação dos resultados.
k) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos sobre a
prova e avaliação do perfil psicológico, e publicar os candidatos aprovados a seguir no
processo de escolha, até 08 (oito) dias corridos.
1) A partir da Publicação dos candidatos que participarão do pleito de escolha para Suplentes
do Conselho Tutelar, os mesmos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos para a
propaganda, divulgação, de suas candidaturas, obedecidas as exigências da Lei Municipal
737/2001.
m) A data do sufrágio será no primeiro domingo, após decorridos os dez dias da divulgação
das candidaturas por parte dos candidatos.
n) O CMDCA publicará em até 48 horas, o Resultado do Pleito Eleitoral.
o) Prazo para apresentação de recursos sobre do Pleito Eleitoral, será de 02 (dois) dias úteis
após a publicação do resultado.
p) Prazo para a Comissão de Escolha, ou CMDCA, analisar e responder aos recursos do Pleito
Eleitoral e publicar a Homologação, será de até 05 (cinco) dias corridos, após o prazo de
apresentação dos recursos.
po E à
8 11 -A data, o local e o horário do sufrágio, assim como das inscrições,
interposição de recursos, provas e avaliações, deverão ser amplamente divulgados pelo CMDCA.
8 12 - A Convocação dos suplentes dar-se-á de acordo com o Parágrafo único,
do artigo 41, da Lei Municipal 737/2001.
- MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
8 13 - Os prazos mencionados neste artigo poderão sofrer alteração, desde que
apresente justificativa fundamentada, aprovada pelo CMDCA, ou solicitação de avaliação por
parte do Ministério Público.
Artigo 2º - O artigo 23, da Lei 737/2001, passa vigorar com a seguinte redação:
Artigo 23-...........
Parágrafo único. Quando se tratar de Processo para Escolha de Suplentes ao
Conselho Tutelar, o mesmo ocorrerá em data a ser definida pelo Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Taguaí - CMDCA, podendo ocorrer em qualquer mês ou ano,
mantendo-se a prerrogativa de que o sufrágio ocorra em um dia de Domingo.
Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em, 11 de março de 2019.
ariovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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