| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2019 |
| Date | 2019-05-09 |
| Ementa | Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 129/2019 DE 09 DE MAIO DE 2019. “Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1.º; Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos: | Cargo Quantidade Carga horária Referência ] | I Motorista 5 44 horas v | Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as o disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 09 de maio de 2019. Jair Cáriovaldo Carniato efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ADI Kell stina Carniato Sec ria Municipal MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I ATRIBUIÇÃO DO CARGO: MOTORISTA REQUISITOS ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 H HABILITAÇÃO: CATEGORIA D Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, Os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; conservação e limpeza das ferramentas de trabalho. Atribuições específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo do condutor, dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-determinados; transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré- superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU - Centro de Manutenção Urbana para possibilitar a manutenção e abastecimento do .mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras atividades correlatas de mesma ms complexidade. ça MUNICÍPIO DE e