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norma nº 129/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 129 / 2019
Date 2019-05-09
EmentaCria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.
native_id944

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 129/2019
DE 09 DE MAIO DE 2019.
“Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar
Artigo 1.º; Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos:
| Cargo Quantidade Carga horária Referência ]
| I Motorista 5 44 horas v |
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
o disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 09 de maio de 2019.
Jair Cáriovaldo Carniato
efeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
ADI
Kell stina Carniato
Sec ria Municipal
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DO CARGO: MOTORISTA
REQUISITOS
ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 44 H
HABILITAÇÃO: CATEGORIA D
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos
em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar,
abastecer, vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando
devidamente os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar,
rigorosamente, as normas de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente,
Os equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades;
conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e parte elétrica para
certificar-se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo
do condutor, dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais
pré-determinados; transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo,
manipulando os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização
para conduzi-lo aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veículo coletivo, quando
necessário, transportando servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré-
superiores hierárquicos, observado a categoria do condutor; recolher o veículo após jornada de
trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU - Centro de Manutenção Urbana para
possibilitar a manutenção e abastecimento do .mesmo, inclusive informando as anormalidades
porventura existentes; executar outras atividades correlatas de mesma ms
complexidade. ça
MUNICÍPIO DE
e

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