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norma nº 131/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 131 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaAltera o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei Municipal 644/97 e dá outras providências
native_id946

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2019,
DE 26 DE JUNHO DE 2019.
“Altera o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei
Municipal 644/97 e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º- Fica alterado o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei Municipal
644/97, que passará a vigorar com a seguinte redação:
do Adolescente será de anos rmitida uma recondução e cas términ
venha coincidir com o período envolve o processo eleitoral par
Conselheiro Tutelar ou Suplentes, considera-se automaticamente prorrogado
até a sua conclusão final.
Artigo 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogadas as disposições em contrário.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 26 de junho de 2019.
Jair ovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
E
& MUNICÍPIO

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