| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2019 |
| Date | 2019-07-05 |
| Ementa | Revoga os artigos 34, 35, 36 e 37 da Lei 547/1992 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais Taguaí. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 133/2019, DE 05 DE JULHO DE 2019. “Revoga os artigos 34, 35, 36 e 37 da Lei 547/1992 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais Taguaí.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, PREFEITO MUNICIPAL DE TAGUAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no disposto no artigo 45, IV c,c. 67, I, da Lei Orgânica Municipal, considerando a recomendação exarada pelo Ministério. Público da Comarca de Fartura-SP no sentido da inconstitucionalidade dos artigos 34, 35, 36 e 37 da Lei 547/1992 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais Taguaí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1º- Ficam revogados os artigos 34, 35, 36 e 37 da Lei 547/1192 que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Municipais Taguaí. CAPÍTULO VI DA TRANSFERÊNCIA Artigo 34 - O funcionário poderá ser transferido de um para outro órgão de serviço da Prefeitura ou de um para outro cargo, desde que configurada, neste caso a semelhança de atribuições e a igualdade da remuneração. Parágrafo Único - A transferência será feita: I- a pedido do funcionário, atendendo a conveniência do serviço; II — de ofício, no interesse da administração. Artigo 35 - Nos casos mencionados no Art. 34, deverá ser respeitada a habilitação profissional do funcionário. Artigo 36 - A transferência por permuta se processará a requerimento de ambos os interessados e de acordo com o prescrito neste Capítulo. Artigo 37 - Não poderá ser transferido fun mandato eletivo. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de julho de 2019. t Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kel ristina Carniato Secretária Municipal