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norma nº 135/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 135 / 2019
Date 2019-09-05
EmentaCria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.
native_id950

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 135 /2019
DE 05 DE SETEMBRO DE 2019.
“Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar:
Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, cujas atribuições se encontram nos anexos 1
e II da presente lei:
Cargo Quantidade Carga horária Referência
L
I Técnico de 5 40 horas VII
enfermagem
11 | Agente Comunitário de 5 44 horas 1.265,75
' Saúde
Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista.
Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 05 de setembro de 2019.
Prefeito Municipal
dare registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra.
LOSS
stina Carniato
[Gone 41413 386:9040) a
'bral/MEimailigabineteQtaguai:sp: gov: br É
(Remeno ch Olbvata, 0? [CEM Exa guaifiS
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
ANEXO I
ATRIBUIÇÃO DO CARGO
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
REFERÊNCIA: 08 ,
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N.º 94.406/87)
O Técnico de Enfermagem. exerce as atividades auxiliares, de nível médio
técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado
grave; b
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em
programas de vigilância epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prêvenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser
causados a pacientes durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art.
8º do DECRETO N 94.406/87;
II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as
privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87
III - integrar a equipe de saúde.
O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível
médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe:
I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
11 - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua
qualificação; ;
III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de
Es. !
outras atividades de Enfermagem, tais como:
istrar medicamentos por via oral e parenteral;
Ibra/ME mail: gabinete Otaguailspigovibid e Ri :
ioJantônio/Romano/dejDliveir. Anejasicentro dCEPH18890:000 Ma guaifis
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b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças
transmissíveis;
9) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
5) circular em sala de cirurgia e, se necessário, .instrumentar;
|) executar atividades de desinfecção e esterilização; )
IV -— prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua
segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência
de unidades de saúde;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive:
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das
prescrições de Enfermagem e médicas;
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos
programas de educação para a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
VIII - participar dos procedimentos pós-morte. ,
Esp? E /AEimail gabinete O taguails plEovibra PR
dicionário AntônioRomano/delOliveira/nºl44 centro ICE PH'S890:000R ra gu aids]
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ANEXO II
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLET
desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população
adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de
acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área;
- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe;
cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;
orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos,
e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.

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