| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2019 |
| Date | 2019-09-05 |
| Ementa | Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP! 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 135 /2019 DE 05 DE SETEMBRO DE 2019. “Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos, cujas atribuições se encontram nos anexos 1 e II da presente lei: Cargo Quantidade Carga horária Referência L I Técnico de 5 40 horas VII enfermagem 11 | Agente Comunitário de 5 44 horas 1.265,75 ' Saúde Artigo 2.º: As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 3.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 05 de setembro de 2019. Prefeito Municipal dare registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra. LOSS stina Carniato [Gone 41413 386:9040) a 'bral/MEimailigabineteQtaguai:sp: gov: br É (Remeno ch Olbvata, 0? [CEM Exa guaifiS MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP! 46.223.723/0001-50 ANEXO I ATRIBUIÇÃO DO CARGO CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM REFERÊNCIA: 08 , NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE. Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N.º 94.406/87) O Técnico de Enfermagem. exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - assistir ao Enfermeiro: a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem; b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; b c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; e) na prêvenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º do DECRETO N 94.406/87; II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87 III - integrar a equipe de saúde. O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; 11 - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; ; III - executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de Es. ! outras atividades de Enfermagem, tais como: istrar medicamentos por via oral e parenteral; Ibra/ME mail: gabinete Otaguailspigovibid e Ri : ioJantônio/Romano/dejDliveir. Anejasicentro dCEPH18890:000 Ma guaifis MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 b) realizar controle hídrico; c) fazer curativos; d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; 9) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; h) colher material para exames laboratoriais; i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios; 5) circular em sala de cirurgia e, se necessário, .instrumentar; |) executar atividades de desinfecção e esterilização; ) IV -— prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de saúde; V - integrar a equipe de saúde; VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para a saúde; VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes: VIII - participar dos procedimentos pós-morte. , Esp? E /AEimail gabinete O taguails plEovibra PR dicionário AntônioRomano/delOliveira/nºl44 centro ICE PH'S890:000R ra gu aids] MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO II CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLET desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco. acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.