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norma nº 138/2019

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 138 / 2019
Date 2019-12-31
EmentaRegulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição, para prever os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão na administração pública municipal e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2019,
DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
“Regulâmenta o inciso V do art. 37 da Constituição, para prever os casos,
condições e percentuais mínimos de preenchimento, por servidores de carreira,
dos cargos em comissão na administração pública municipal e dá outras
providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguai, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar.
Artigo 1º- Aplica-se o disposto nesta Lei aos cargos em comissão da
administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Taguaí.
Artigo 2º- Consideram-se servidores de carreira, para os efeitos desta Lei, os
que possuem plano de carreira estruturado em classes, níveis ou padrões e foram admitidos
ao serviço público mediante prévia aprovação em concurso público, na forma do art. 37, II,
da Constituição Federal.
Artigo 3º- Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições
de direção, chefia e assessoramento, cujo preenchimento observará o percentual mínimo de
50% a serem ocupados por servidores de carreira.
Artigo 4º- Como condições para a nomeação em cargo público em comissão
serão exigidas: o nível superior de escolaridade, controle de frequência e carga horária
específica, cujos requisitos deverão constar obrigatoriamente da lei de criação do cargo.
Artigo 5º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão:
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
I- Assessor Jurídico;
TI- Coordenador de Obras Municipais;
JOni= Coordenador de Serviços Municipais;
IV- Assessor de Imprensa;
V- Enfermeiro Chefe de Base;
VI- Coordenador da Defesa Sanitária Animal;
VII- Chefe de Transporte da Saúde;
vIII- Coordenador da Banda de Música Municipal;
IX- Diretor do Centro de Saúde;
X- Chefe de Obra;
XI- Coordenador Municipal da Alimentação Escolar.
XII- | Chefe do Setor de Tributação;
XIII- Coordenador de Finanças e Administração;
XIV- Coordenador de Saúde Pública;
XV- | Coordenador Adjunto da Educação;
XVI- Coordenador do Meio Ambiente;
XVII- Coordenador de Projetos do Fundo Social de Solidariedade;
XVIII- Diretor da Secretaria Municipal; ”
XIX- Diretor de Projetos Agropecuários;
XX- | Diretor do Projeto Acessa São Paulo;
XXI- Diretor do Setor de Obras;
» Artigo 6º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão,
cujas atribuições ficam definidas nos termos Anexo if, que passa a fazer parte integrante da
presente lei:
1- Diretor de Comunicação e Imprensa;
II- Chefe de Atendimento de Saúde de Urgência e Emergência em Base;
II- Consultor Tributário;
IV- Chefe do Centro de Saúde
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 7º- Fica expressamente vedada a criação de cargos no âmbito do Poder
Público Municipal sem que para tanto sejam previstas as atribuições e requisitos para
investidura, sempre mediante lei específica. Ê
Artigo 8º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 9º- Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2020.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 31 de dezembro de 2019.
JairCariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h
Planejar, coordenar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de
Taguai, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação;
Coordenar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a
contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e
propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de comunicação social dos
órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Taguaí, centralizando a orientação da
publicidade dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; Orientar a promoção
e divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Coordenar, supervisionar e promover,
através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de
projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o
Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Municipio;
Coordenar a manutenção de arquivo de notícias e assuntos de imprensa pertinentes às
atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente
com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse
da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração
Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Taguai; Coordenar a
uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos simbolos municipais da
Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; exercer outras atividades
correlatas de coordenação e direção.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
CARGO: CHEFE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE BASE
REFERÊNCIA : 14
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 HRS
Atribuições: Coordenar, supervisionar e direcionar os serviços de atendimento de saúde de
urgência e emergência junto a base do SAMU ou qualquer outro programa que o venha a
substituir; Coordenar, supervisionar e direcionar a preparação de planos de ação e respectivos
relatórios do serviço e promover a utilização otimizada dos recursos, com especial relevo para
o controle dos consumos; Coordenar, supervisionar e direcionar e programar as atividades de
saúde de urgência e emergência, definindo, nomeadamente, as obrigações específicas dos
enfermeiros e do pessoal auxiliar, em especial os auxiliares de ação médica, propondo medidas
destinadas a adequar os recursos disponíveis às necessidades, nomeadamente quando da
elaboração de horários e planos de férias; Coordenar, supervisionar e direcionar a elaboração
de forma articulada, o plano e os relatórios anuais, referentes às atividades de enfermagem
da base; Coordenar, supervisionar e direcionar métodos de trabalho que favoreçam um melhor
nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da
qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; Manter sob sua chefia imediata o pessoal
de saúde destacado para os serviços e urgência e emergência, zelando pela correta aplicação
dos materiais e equipamentos colocados à disposição do setor.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
CARGO; CONSULTOR TRIBUTÁRIO
REFERÊNCIA: 16
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINOSUPERIOR COMPLETO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Atribuições: Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento estratégico das ações
governamentais, em especial nas prioridades de atuação preventiva e repressiva a eventuais
desvirtuamentos dos princípios descritos no artigo 37 Constituição Federal, referente às
matérias de cunho tributário do município; Prestar atividade de consultoria tributária relativa
aos tributos municipais ao Prefeito, Secretarias e setores da Administração de arrecadação e
lançamentos destes tributos; Prestar consultoria ao Prefeito, encaminhando-lhe, para
pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito relacionadas aos
tributos municipais; Manter sob sua chefia imediata o pessoal burocrático que for destacado
para os serviços da pasta; Executar outras tarefas correlatas, vedada expressamente a prática
de atividades rotineiras burocráticas que desvirtuem da atividade de consultoria tributária.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO SUPERIOR
CARGA HORÁRIA: 40 H
Descrição do cargo: Manter sob sua chefia e direção o pessoal destacado para trabalhar no
centro de Saúde Municipal, bem como zelar pela guarda e manutenção dos materiais e
equipamentos colocados à sua disposição; Dirigir, coordenar e supervisionar à execução dos
trabalhos nas unidades de saúde do Município e no interior de consultórios médicos,
envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar, coordenar
e determinar a execução, controle, análise, avaliar, vistoria, prestar informações, sugerir e
propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Saúde Pública.
Compreende essencialmente exercer a chefia e gestão de pessoal nas unidades de saúde, com
vistas à prática de todos os atos exigidos no trato da saúde da população, condizentes com
as profissões regulamentadas de saúde.
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