| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2019 |
| Date | 2019-12-31 |
| Ementa | Regulamenta o inciso V do art. 37 da Constituição, para prever os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão na administração pública municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR Nº 138/2019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2019. “Regulâmenta o inciso V do art. 37 da Constituição, para prever os casos, condições e percentuais mínimos de preenchimento, por servidores de carreira, dos cargos em comissão na administração pública municipal e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguai, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei Complementar. Artigo 1º- Aplica-se o disposto nesta Lei aos cargos em comissão da administração dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Taguaí. Artigo 2º- Consideram-se servidores de carreira, para os efeitos desta Lei, os que possuem plano de carreira estruturado em classes, níveis ou padrões e foram admitidos ao serviço público mediante prévia aprovação em concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal. Artigo 3º- Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, cujo preenchimento observará o percentual mínimo de 50% a serem ocupados por servidores de carreira. Artigo 4º- Como condições para a nomeação em cargo público em comissão serão exigidas: o nível superior de escolaridade, controle de frequência e carga horária específica, cujos requisitos deverão constar obrigatoriamente da lei de criação do cargo. Artigo 5º - Ficam extintos os seguintes cargos em comissão: MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 I- Assessor Jurídico; TI- Coordenador de Obras Municipais; JOni= Coordenador de Serviços Municipais; IV- Assessor de Imprensa; V- Enfermeiro Chefe de Base; VI- Coordenador da Defesa Sanitária Animal; VII- Chefe de Transporte da Saúde; vIII- Coordenador da Banda de Música Municipal; IX- Diretor do Centro de Saúde; X- Chefe de Obra; XI- Coordenador Municipal da Alimentação Escolar. XII- | Chefe do Setor de Tributação; XIII- Coordenador de Finanças e Administração; XIV- Coordenador de Saúde Pública; XV- | Coordenador Adjunto da Educação; XVI- Coordenador do Meio Ambiente; XVII- Coordenador de Projetos do Fundo Social de Solidariedade; XVIII- Diretor da Secretaria Municipal; ” XIX- Diretor de Projetos Agropecuários; XX- | Diretor do Projeto Acessa São Paulo; XXI- Diretor do Setor de Obras; » Artigo 6º - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão, cujas atribuições ficam definidas nos termos Anexo if, que passa a fazer parte integrante da presente lei: 1- Diretor de Comunicação e Imprensa; II- Chefe de Atendimento de Saúde de Urgência e Emergência em Base; II- Consultor Tributário; IV- Chefe do Centro de Saúde MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 7º- Fica expressamente vedada a criação de cargos no âmbito do Poder Público Municipal sem que para tanto sejam previstas as atribuições e requisitos para investidura, sempre mediante lei específica. Ê Artigo 8º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Artigo 9º- Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2020. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 31 de dezembro de 2019. JairCariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaií, na data supra. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP! 46.223.723/0001-50 NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 h Planejar, coordenar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Taguai, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; Coordenar as atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Taguaí, centralizando a orientação da publicidade dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal; Orientar a promoção e divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Coordenar, supervisionar e promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Municipio; Coordenar a manutenção de arquivo de notícias e assuntos de imprensa pertinentes às atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal de Taguai; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos simbolos municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; exercer outras atividades correlatas de coordenação e direção. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 CARGO: CHEFE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE BASE REFERÊNCIA : 14 NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO CARGA HORÁRIA SEMANAL; 40 HRS Atribuições: Coordenar, supervisionar e direcionar os serviços de atendimento de saúde de urgência e emergência junto a base do SAMU ou qualquer outro programa que o venha a substituir; Coordenar, supervisionar e direcionar a preparação de planos de ação e respectivos relatórios do serviço e promover a utilização otimizada dos recursos, com especial relevo para o controle dos consumos; Coordenar, supervisionar e direcionar e programar as atividades de saúde de urgência e emergência, definindo, nomeadamente, as obrigações específicas dos enfermeiros e do pessoal auxiliar, em especial os auxiliares de ação médica, propondo medidas destinadas a adequar os recursos disponíveis às necessidades, nomeadamente quando da elaboração de horários e planos de férias; Coordenar, supervisionar e direcionar a elaboração de forma articulada, o plano e os relatórios anuais, referentes às atividades de enfermagem da base; Coordenar, supervisionar e direcionar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; Manter sob sua chefia imediata o pessoal de saúde destacado para os serviços e urgência e emergência, zelando pela correta aplicação dos materiais e equipamentos colocados à disposição do setor. & Elcio DE io) mail «gpnetço atual Sp'govibi delOliveira MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 CARGO; CONSULTOR TRIBUTÁRIO REFERÊNCIA: 16 NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINOSUPERIOR COMPLETO CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H Atribuições: Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento estratégico das ações governamentais, em especial nas prioridades de atuação preventiva e repressiva a eventuais desvirtuamentos dos princípios descritos no artigo 37 Constituição Federal, referente às matérias de cunho tributário do município; Prestar atividade de consultoria tributária relativa aos tributos municipais ao Prefeito, Secretarias e setores da Administração de arrecadação e lançamentos destes tributos; Prestar consultoria ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito relacionadas aos tributos municipais; Manter sob sua chefia imediata o pessoal burocrático que for destacado para os serviços da pasta; Executar outras tarefas correlatas, vedada expressamente a prática de atividades rotineiras burocráticas que desvirtuem da atividade de consultoria tributária. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO SUPERIOR CARGA HORÁRIA: 40 H Descrição do cargo: Manter sob sua chefia e direção o pessoal destacado para trabalhar no centro de Saúde Municipal, bem como zelar pela guarda e manutenção dos materiais e equipamentos colocados à sua disposição; Dirigir, coordenar e supervisionar à execução dos trabalhos nas unidades de saúde do Município e no interior de consultórios médicos, envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar, coordenar e determinar a execução, controle, análise, avaliar, vistoria, prestar informações, sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública. Compreende essencialmente exercer a chefia e gestão de pessoal nas unidades de saúde, com vistas à prática de todos os atos exigidos no trato da saúde da população, condizentes com as profissões regulamentadas de saúde. $ usas