| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 2020 |
| Date | 2020-02-06 |
| Ementa | Cria cargo no Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 142/2020. DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020. “Cria cargo no Poder Executivo e dá outras providências. JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguai, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1.º: Fica criado junto ao quadro de cargo dos servidores municipais, mais 01 (um) cargo de Fiscal Tributário, com as atribuições previstas no anexo 1. Parágrafo único: Para a ocupação do cargo é exigido o nivel de curso superior. Artigo 2.º: Os vencimentos correspondentes ao cargo é o mesmo previsto em legislação básica anterior. Artigo 3.º: Para os ocupantes de função gratificada junto a Casa Lar, a carga horária passa a ser de 12 (horas) por 36 (trinta e seis horas). Artigo 4.º: O cargo de Responsável pelo Controle Interno passa a ser de 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 5.º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 06 de fevereiro de 2020. aldo Carniato eito Municipal Publicad fe Pegistrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguai, na data supra. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 ANEXO I Cargo: Fiscal Tributário - 01 cargo Carga Horária: 40 horas semanais Requisitos para ocupação: Nível superior Atribuições: Fiscalizar o pagamento dos tributos municipais, para alcançar este objetivo deverá efetuar diligências, fazer notificações, atuações. Aplicar multas e demais penalidades, comunicar o departamento responsável pela arrecadação de todos os atos realizados, fazer relatórios mensal de suas atividades, ordenar e controlar o levantamento físico das propriedades urbanas e rurais do Município elaborando cadastro dos produtos agropecuários, confrontar as notas fiscais dos produtos com a declaração do indice de participação do município, indicar e comunicar o Posto Fiscal local que embora obrigado, não tenha prestado a declaração; promover campanhas junto aos produtores conscientizando-os da obrigação de declararem suas operações, esclarecendo-os da importância. e dos benefícios que trarão ao Município, participação no controle de recebimento das DIPAM-Declaração do Índice de Participação dos Municípios.