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norma nº 143/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 143 / 2020
Date 2020-02-06
EmentaDispõe sobre as descrições e atribuições dos cargos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR Nº 143/2020
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020.
“Dispõe sobre as descrições e atribuições dos cargos dos
servidores públicos municipais e dá outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições legais que lhes são atribuídas faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º - Ficam aprovadas as descrições e as atribuições dos cargos dos
servidores públicos municipais conforme consta no Anexo I que faz parte integrante desta
Lei Complementar.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 06 de fevereiro de 2020.
Jair jovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e-registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
stina Carniato
Ewwwitagua
raçalExp:
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
REFERÊNCIA 06 Í
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução
de diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que não exija
conhecimento técnico ou especifico, com ações operativas de ajudar, varrer, limpar, lavar, espanar,
servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar,
executar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações récebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho;-usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, organizar e preparar o local de trabalho na obra;
preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e
água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados,
tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação
recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos,
aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os
pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas-de amarração sobre as alvenarias;
construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas,
para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e
manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar
telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar
telhados; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional e auxiliar, a fim de executar, sob
orientação, diversos trabalhos auxiliares e de apoio à ação educativa nas unidades de ensino municipal,
promovendo atividades recreativas e zelando pela higiene, segurança e saúde das crianças com ações
operativas de limpar, cuidar, vigiar, orientar, controlar, transportar, utilizar, caminhar, manusear e
aplicar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da eelueargto
Pública Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos
instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho, bem como manter limpo e arrumado o local de
trabalho orientando ou colaborando com a limpeza das salas, brinquedos, materiais, utensílios e móveis
utilizados nas unidades de ensino do Município; realizar atividades de natureza de execução manual e
que importem além de habilidade manual, em esforço físico, que se caracterizam pelo cumprimento e
repetição de padrões, orientações e
recomendações; execução das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais transmitidas
especificamente pelo responsável da creche, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na
realização das atividades finalísticas da instituição, solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos do cargo; participar de cursos de treinamento determinados pela Secretaria Municipal de
Educação, de forma a aperfeiçoar seu desempenho profissional.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, ministrar, de acordo com a prescrição médica,
remédios e tratamentos que não exijam conhecimentos especializados; promover, nos horários
determinados, a higiene corporal e bucal das crianças, entre outras ações relacionadas aos serviços de
creche; confeccionar materiais destinados à recreação e decoração do local de trabalho; colaborar e
participar de festas, eventos comemorativos, atividades lúdicas das crianças, acompanhando e assistindo
os alunos no horário destinado ao recreio e outras atividades extra-classe desenvolvidas nas creches no
Município; dar apoio aos professores no que concerne à projetos e atividades a que se propõem realizar;
executar tarefas de apoio e administrativas sempre que solicitado pela direção da escola; auxiliar na
distribuição de merenda, orientando os alunos quanto ao hábito correto de comportar-se durante as
refeições; controlar as atividades livres dos alunos, orientando entrada e saída de alunos nos diferentes
turnos, objetivando preservar a ordem e organização escolar; controlar e orientar, em todas as
oportunidades, a utilização de banheiros; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar,
bem como zelar pela segurança dos mesmos nas dependências e proximidades da escola; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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CNP) 46.223.723/0001-50
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos
administrativos, em todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de serviços administrativos com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
secretariar, anotar, atender, explicar, orientar, digitar, preencher, operar sistemas e equipamentos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização de atendimento e recepção de usuários
de serviços públicos municipais no intuito de prestar informações em contatos pessoais, por telefone ou
pela internet, assim como outros meios que forem disponibilizados na unidade organizacional;
elaboração de redação, escrituração, lançamentos, acesso a dados e informações, registros, atualizações
de cadastros, classificação de documentos, requisições de materiais e insumos para a unidade
organizacional; operação de sistemas informatizados conforme o treinamento e as orientações recebidas
do responsável pela unidade organizacional para consultas relacionadas ao assunto tratado e registro
das atividades realizadas; operação de máquinas, equipamentos e instrumentos cujo manejo requeira
treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso, bem como novas tecnologias de
escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade organizacional;
guarda de documentos em arquivos manuais e manutenção da ordem e segurança: secretaria de
reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático aos dirigentes das unidades
organizacionais que integram a estrutura administrativa desta Prefeitura Municipal; e realização de
atividades de natureza administrativa e organizacional de execução que importem em concentração e
esforço mental necessários; prestação de informações de acordo com normas, em todas as unidades
organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; realização de atividades de natureza
administrativa e organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e solucionar demandas de usuários
de serviços públicos municipais em cumprimento às normas relativas ao assunto que esteja sendo
tratado; execução das atividades dentro das orientações técnicas e operacionais recomendadas pela sua
natureza e/ou transmitidas especificamente pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo
prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para a realização das atividades finalísticas da unidade
organizacional; realização de tarefas padronizadas que importem em aplicação de normas,
regulamentos, procedimentos e demais orientações técnico-gerenciais, com a elaboração de relatórios
descritivos, mediante orientação do responsável pela unidade organizacional; preencher formulários e
requisições diversas; preparação de relatórios das atividades executadas; guarda, conservação e limpeza
dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, o processamento de feitos, a redação de atas,
digitação de documentos, atos, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios
técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos; prestar informações ou dar
parecere5 em processos dentro dos limites de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir,
expedir e arquivar documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais
no Diário Oficial do Municipio; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos,
inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações
gerais ao público quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle da
frequência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer com informações e prestar
consultas a bancos de dados da administração municipal; executar outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade.
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CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO V
GIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos
administrativos, em todas as Secretarias Municipais, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de serviços administrativos com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
secretariar, anotar, atender, explicar, orientar, digitar, preencher, operar sistemas e equipamentos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a realização de atendimento e recepção de
usuários de serviços públicos municipais no intuito de prestar informações em contatos pessoais, por
telefone ou pela internet, assim como outros meios que forem disponibilizados na unidade
organizacional; elaboração de redação, escrituração, lançamentos, acesso a dados e informações,
registros, atualizações de cadastros, classificação de documentos, requisições de materiais e insumos
para a unidade organizacional; operação de sistemas informatizados conforme o treinamento e as
orientações recebidas do responsável pela unidade organizacional para consultas relacionadas ao
assunto tratado e registro das atividades realizadas; operação de máquinas, equipamentos e
instrumentos cujo manejo requeira treinamento especializado de acordo com as normas técnicas de uso,
bem como novas tecnologias de escritório moderno, que forem necessárias ao cumprimento dos
objetivos da unidade organizacional; guarda de documentos em arquivos manuais e manutenção da
ordem e segurança; secretaria de reuniões e atendimento de suporte administrativo-burocrático aos
dirigentes das unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa desta Prefeitura
Municipal; realização de atividades de natureza administrativa e organizacional de execução que
importem em concentração e esforço mental necessários; prestação de informações de acordo com
normas, em todas as unidades organizacionais de prestação de serviços públicos municipais; realização
de atividades de natureza administrativa e organizacional não rotineiras, de modo a interpretar e
solucionar demandas de usuários de serviços públicos municipais em cumprimento às normas relativas
ao assunto que esteja sendo tratado; execução das atividades dentro das orientações técnicas e
operacionais recomendadas pela sua natureza e/ou transmitidas especificamente pelo responsável da
unidade organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a contribuir para a realização das
atividades finalísticas da unidade organizacional; realização de tarefas padronizadas que importem em
aplicação de normas, regulamentos, procedimentos e demais orientações técnico-gerenciais, com a
elaboração de relatórios descritivos, mediante orientação do responsável pela unidade organizacional;
preencher formulários e requisições diversas; preparação de relatórios das atividades executadas;
guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, o processamento de feitos, a redação de atas,
digitação de documentos, atos, ofícios, memorandos, declarações, certidões, pareceres, relatórios
técnicos e estatísticos, editais diversos, planos, programas e projetos; prestar informações ou dar
pareceres em processos dentro dos limites de conhecimento que o cargo exige; revisar, reproduzir,
expedir e arquivar documentos e correspondências; diagramar e programar a publicação de atos oficiais
no Diário Oficial do Município; controlar o pronto-pagamento e diárias; efetuar cálculos diversos,
inclusive àqueles relacionados ao setor de recursos humanos e de pagamento; prestar informações
gerais ao público quando solicitado; operar sistemas de tramitação de processos; manter o controle da
frequência dos servidores e empregados públicos municipais; abastecer com informações e prestar
consultas a bancos de dados da administração municipal; executar outras atividades de mesma natureza
e grau de complexidade. .
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CARGO: CARGO: ALIXILIAR DE FARMACIA
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO CoMPLETO
a) Separar medicamentos e produtos afins, de acordo com a prescrição ou receita médica,
sob orientação do profissional farmacêutico;
b) Receber, conferir, organizar e encaminhar medicamentos e produtos correlatos;
c) Entregar medicamentos diariamente e produtos afins nas unidades de interação;
d) Controlar estoques, separar requisições e receitas;
e) Providenciar, através de microcomputadores, a atualização de entradas e saída de
medicamentos;
f) Fazer a transcrição em sistema informatizado da prescrição médica;
g) Cumprir ordens e rotinas de serviço do estabelecimento de saúde.
Centro
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CARGO: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
REFERÊNCIA 4
i I OMPLETO
O Atendente de Educação Infantil, que atuará em Escolas Municipais de Educação Infantil, tem as
seguintes atribuições além daquelas comuns a todo funcionário público municipal:
- | recepcionar os alunos na Escola;
- conduzir os alunos residentes ná zona rural até os veículos que os transportam;
- garantir a segurança dos alunos na instituição;
- | levar ao conhecimento da direção da instituição qualquer incidente ou dificuldade ocorridos;
- proceder e orientar os alunos no que se refere à higiene pessoal e ambiental;
- manter a disciplina dos alunos quando sob sua responsabilidade;
- | acompanhar e auxiliar na avaliação dos alunos matriculados na rede municipal;
- desenvolver atividades recreativas planejadas pelo responsável da Unidade;
- desenvolver atividades que estimulem os alunos na aquisição de bons hábitos de higiene e
saúde; »
- — incentivar os alunos a ingerir os diversos alimentos oferecidos no cardápio escolar;
- participar de reuniões da equipe escolar e de pais;
- — participar de reuniões de treinamentos e capacitações;
- | trocar informações sobre a vida dos alunos e seu relacionamento com a familia;
- informar a direção ou coordenação da escola quando perceber sinais de violência física ou
agressões verbais contra os alunos;
- executar tarefas emergenciais no âmbito da instituição escolar, quando forem solicitadas E
direção da escola
- ajudar na organização dos alunos no pátio e na condução dos mesmos até a sala de aula.
- realizar atividades planejadas pela Escola que contribuam para o desenvolvimento e
aprendizagem dos alunos, visando a sua autonomia e construção do conhecimento de si e do
mundo;
- auxiliar e orientar os alunos no controle de esfincteres;
- executar, orientar, acompanhar e complementar a higiene dos alunos após defecação e micção;
- executar, acompanhar e complementar a lavagem das mãos e/ou do rosto feita pelos alunos;
- | acompanhar o sono/repouso dos alunos permanecendo com eles durante todo o periodo;
- organizar, servir, auxiliar e orientar a alimentação e a hidratação dos alunos;
- — limpar o nariz dos alunos;
- estimular e orientar o desenvolvimento de atividades ao ar livre;
- | trocar fraldas dos bebês;
- — trocar roupas dos bebês;
- observar o banho de sol dos bebês;
- Higienizar mãos e faces dos bebês;
- orientar e acompanhar a escovação dos dentes feita pelos alunos e higienizar a boca dos bebês
após alimentação;
- colaborar com tratamento para eliminação de crostas, piolhos e impinges;
- fazer mamadeira e sua assepsia;
- — alimentar e hidratar bebês no colo, estimulando a regurgitação após as refeições;
- — higienizar materiais e ambientes utilizados para o desenvolvimento das atividades;
- conservar a limpeza da sala, sanitários e objetos e organizar as sacolas dos alunos;
- auxiliar o professor durante as atividades pedagógicas realizadas;
- — preparar o ambiente e materiais para as atividades planejadas,
- — acompanhar os alunos nos passeios públicos;
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CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
REFERÊNCIA 07
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional e auxiliar, a fim de fornecer apoio
referente à execução dos trabalhos na área de enfermagem, vinculados a uma secretaria municipal
específica, envolvendo conhecimentos" gerais e específicos com ações operativas de organizar,
coordenar, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar informações, sugerir e propor, em
benefício do exercicio das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades relacionadas com as
demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, relacionados aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área de atuação funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; elaboração de levantamentos e
prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional; execução de atividades
de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais em
especial, sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de enfermagem; operação dos
equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das
atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, auxiliar no atendimento de crianças e pacientes
que dependem de ajuda médica, bem como de pacientes em estado grave de saúde, auxiliando na
alimentação e higiene dos mesmos; preparar os pacientes para consultas e exames, bem como efetuar
a coleta de material para exames de laboratório; registrar as tarefas executadas, as observações feitas
e as reações ou alterações importantes, “anotando-as no prontuário do paciente, para informar à equipe
de saúde e possibilitar a tomada de providências imediatas; responsabilizar-se pelo controle de
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à disposição; auxiliar na prevenção e controle
sistemático da infecção hospitalar; prestar, sob orientação do médico ou. enfermeiro, serviços de
enfermagem, ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes; controlar sinais vitais dos
pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão; efetuar curativos
diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; orientar à
população em assuntos de sua competência; preparar e esterilizar material, instrumental, ambientes e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas; auxiliar o médico em
pequenas cirurgias, observando equipamentos: e entregando o instrumental necessário, conforme
instruções recebidas; auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares, a escolas e creches
segundo programação estabelecida a fim de efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem
como auxiliar na promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar de programas
educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos especificos
da comunidade (crianças, gestantes e outros); participar na prevenção e controle das doenças
transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; controlar o consumo de
medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso,
solicitar ressuprimento; executár outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
raçalExpedicionário/Antônio/Romano)delOliveirainS]44
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de trabalhos de recepção
das pessoas que se dirigem às diversas repartições públicas municipais, não sendo exigido conhecimento
técnico ou específico, com as ações operativas de recepcionar, atender, identificar, orientar, receber,
anotar, registrar, encaminhar, transmitir e informar, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades de natureza manual e que
importem em esforço físico ou não, nas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal; execução das
atividades dentro das orientações técnicas e operacionais transmitidas especificamente pelo responsável
da unidade organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das
atividades finalisticas do órgão; operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo
que não requeira treinamento especializado que sejam comuns às atividades rotineiras das pessoas em
sociedade, atendendo apenas às orientações específicas que forem necessárias ao cumprimento dos
objetivos da unidade organizacional; preencher formulários e requisições simples; preparar relatórios
padronizados de interpretações direta, lógica e objetiva; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de
proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a
seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos
equipamentos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, recepcionar o público em geral nos diversos
órgãos da Prefeitura Municipal, com a seguinte atividade: identificar, averiguar suas pretensões para,
então, prestar informações; realizar o encaminhamento das pessoas aos locais solicitados; marcar
entrevistas, encontros ou reuniões; receber e registrar recados e/ou comunicados; registrar por escrito
ou através do uso de computador, as visitas e os telefonemas atendidos, bem como dados pessoais ou
comerciais; zelar pelo controle dos registros e anotações; receber e transmitir recados e documentos;
executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
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Compete ao auxiliar em saúde bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em
saúde bucal:
a)organizar e executar atividades de higiene bucal;
b)processar filme radiográfico;
c)preparar o paciente para o atendimento;
d)auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
e)manipular materiais de uso odontológico;
f)selecionar moldeiras;
g)preparar modelos em gesso;
hJregistrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em
saúde bucal;
ijexecutar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, exuipementos odontológicos
e do ambiente de trabalho;
j)realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
kJaplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e
residuos odontológicos;
desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
myrealizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal;
n)adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de assistência social com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e
prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usa-los no atendimento e na defesa de
seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às
matérias específicas de Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço
Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
a órgãos da administração pública direta e indireta; orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as
causas dos desajustamentos; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares
ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou
outros métodos, o ambiente, as particularidades de indivíduos e grupos; providenciar os estimulos
necessários ao bom desenvolvimento do espirito social e dos reajustamentos sociais; promover a
prestação de serviços aos necessitados; observar a evolução dos assistidos após a implementação de
ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao
planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
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organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicolegais relacionadas com as atividades da
área profissional do serviço social; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
assistente social; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
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desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à
UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de
indivíduos e grupos sociais ou coletividade
trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área
estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à
promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe
cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados
orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis
desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de
vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas
nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de risco- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as familias e
indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe
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: NÍVEL SUPERIOR, BACHAREL EM BIBLIOTECONOMIA,
DEVIDAMENTE INSCRITO NO CRB DE SUA JURISDIÇÃO, E CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
1 - Descrição sintética:
e Planejar e executar atividades técnicas de biblioteconomia;
II - Descrição analítica:
e Organizar e dirigir bibliotecas;
e Executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos
em geral; -
e Utilizar os recursos de processamento de dados nos sistemas de biblioteca, centros de
documentação e serviços de informações;
e Realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, indices e bibliografias sobre
assuntos compreendidos no seu campo profissional;
e Atender ao serviço de referência e tomar medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
e Orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como
na utilização de catálogos e Índices;
e Considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos;
e Registrar e apresentar dados estatísticos relativos a movimentação em geral;
e Orientar a preparação do material destinado a encadernação;
e Orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;
e Estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;
e Extrair e distribuir cópias de matéria de interesse das Repartições;
e Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias
do cargo;
e Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
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H p: PLETO
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer auxílio na execução
de diversos trabalhos no interior de unidades organizacionais e no ambiente externo, que não exija
conhecimento técnico ou específico, com ações operativas de ajudar, varrer, limpar, lavar, espanar,
servir, transportar, escavar, assentar, caminhar, subir escadas, operar, manusear, arrumar, organizar,
executar, carregar e descarregar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, organizar e preparar o local de trabalho na obra;
preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e
água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados,
tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação
recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos,
aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os
pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sobre as alvenarias;
construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas,
para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e
manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar
telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar
telhados; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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Contábeis com registro no CRC/SP.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de contabilidade com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de'projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de ciências contábeis; elaborar a escrituração de operações
contábeis; elaborar demonstrativos de bens e direitos; controlar recursos recebidos e aplicados; elaborar
plano de contas orçamentários e financeiros; elaborar balanços, balancetes, demonstrativos e outros
relatórios; examinar empenhos, no intuito de verificar a disponibilidade orçamentária e financeira;
classificar as despesas em elemento próprio; elaborar demonstrativos de despesas e custeio por unidade
orçamentária; propor normas internas contábeis; assinar atos e fatos contábeis; organizar dados para
a proposta orçamentária; emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade; elaborar pareceres e
relatórios; examinar controles contábeis, financeiros e orçamentários; desenvolver procedimentos de
controle interno; acompanhar a legislação tributária; prestar assessoria fiscal; organização e execução
de serviços de contabilidade em geral; escrituração nos livros de contabilidade obrigatórios, bem como
de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e
demonstrações; perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral,
verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-
judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e
quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade;
acompanhar e responder ao controle do Tribunal de Contas; realizar análises, orientações,
planejamentos, inspeções é controles na área tributária; assessoramento e responsabilidade técnica em
unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do contador;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
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área profissional das ciências contábeis; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
contador; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal. E
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NIVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H : :
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de educação física com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos,
métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual se encontra habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços nas áreas de execução das atividades físicas, desporto e recreação; realização de consultoria
interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre atividades físicas e do desporto;
elaboração de planos das atividades físicas e desporto com base nas necessidades identificadas para
determinar a assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades
organizacionais onde sejam realizadas atividades físicas e desporto; planejamento, coordenação,
supervisão, avaliação e execução de projetos nas áreas de atividades físicas e desporto; realização de
treinamentos especializados e participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares em que
sejam necessários os conhecimentos técnicos em Educação Fisica; elaboração de informes técnicos,
científicos e pedagógicos nas áreas de atividades físicas e desporto; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
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Descrição do cargo: Coordenar, gerir, administrar, supervisionar a realização de atividades de natureza
especializada de nível superior, a fim de executar trabalhos relativos à área de habilitação profissional,
que envolvam conhecimentos gerais e especificos da área de assistência social com ações operativas de
planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar
parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
-Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de serviço social; elaborar, implementar, executar e avaliar
políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam
do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências e
prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes
segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer usa-los no atendimento e na defesa de
seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar
pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, com relação às
matérias específicas de Serviço Social; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria
relacionada às políticas sociais no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e da Unidade de Serviço
Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto
a órgãos da administração pública direta e indireta; orientar e coordenar estudos ou pesquisas sobre as
causas dos desajustamentos; prevenir as dificuldades de ordem social ou pessoal, em casos particulares
ou para grupos de indivíduos; pesquisar a origem e natureza dos problemas mediante entrevistas ou
outros métodos, o ambiente, -as particularidades de indivíduos e grupos; providenciar os estímulos
necessários ao bom desenvolvimento do espirito social e dos reajustamentos sociais; promover a
prestação de serviços aos necessitados; observar a evolução dos assistidos após a implementação de
ações para melhoria de suas condições; solicitar levantamentos sócio-econômicos com vistas ao
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planejamento habitacional nas comunidades; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do assistente social;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicolegais relacionadas com as atividades da
área profissional do serviço social; realização de vistoria, pericia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
assistente social; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
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CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
Atribuições: Coordenar a política agricola do Município, prestando assistência e apoio a produtores rurais;
controlar, coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar; realizar a vigilância e
fiscalização sanitária dos produtos alimentícios e empresas comerciais de gêneros alimentares;
coordenar, fomentar e desenvolver. politicas de produção familiar de gêneros alimentícios; criar,
manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e desenvolvimento da política
agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar, coordenar e executar programas de
capacitação de agricultores e trabalhadores rurais, por meio do Centro Tecnológico da Agricultura
Familiar; disponibilizar dados e informações de interesse público, no âmbito das atividades executadas
pela Secretaria, para os munícipes, profissionais e estudantes que atuam junto ás áreas de agricultura
e abastecimento; criar, manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento; apoiar, planejar,
coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e trabalhadores rurais e exercer outras
atividades correlatas.
IPraçalExpedicionário) potento Ramemo delOliveiranº44L Centro IEP)
a
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Atribuições: Além do elemento de confiança da autoridade nomeante, compete assessorar o prefeito no
desempenho de suas funções, gerenciar informações; auxiliar na execução de suas tarefas
administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos; controle de documentos e
correspondências; organizar eventos e viagens, cuidar da agenda pessoal do prefeito, executar outras
tarefas correlatas; elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito, supervisionar a elaboração de
sua agenda administrativa e social, encaminhar para publicação os atos do Prefeito, articulando-se, para
efeito de observância a prazos, requisitos e demais formalidades legais; apoiar o Prefeito no
acompanhamento das ações das demais Secretarias, em sincronia com o plano de governo municipal;
coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal; cuidar da administração
geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, zelando pelos bens imóveis e móveis, incluindo
acervo de obras de arte; coordenar a elaboração de mensagens e exposições de motivos do Prefeito à
Câmara Municipal, bem como a elaboração de minutas de atos normativos, em articulação com a
Procuradoria Geral do Municipio ou secretário da área específica; controlar a observância dos prazos
para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; receber e
atender com cordialidade a todos quantos o procurem para tratar, junto a si ou ao Prefeito, de assuntos
de interesse do cidadão ou da comunidade, providenciando, quando for o caso, o seu encaminhamento
às secretarias da área; supervisionar a organização do cerimonial das solenidades realizadas no âmbito
da Administração Municipal que contem com a participação do Prefeito; promover mecanismos de
interação da população com o Gabinete do Prefeito, através de Central de Relacionamentos que
possibilite a manifestação do cidadão sobre assuntos pertinentes ao governo municipal; proceder no
âmbito do órgão à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade,
bem como à gestão de pessoas e dos recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes
e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras atividades correlatas ou que lhe
sejam delegadas pelo Prefeito Municipal.
Pray ; f as |
N uai SpiBov.b Eabin te(Otaguai-sp:gov.br; a É
ApraçaJExpedicionário A: ra jnSi44icentroCiCEP+8890:000)
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CARGO: CHEFE DE ATENDIMENTO DE SAÚDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DE BASE
REFERÊNCIA : 14
NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CARGA HORARIA SEMANAL: 40 HRS
Atribuições: Coordenar, supervisionar e direcionar os serviços de atendimento de saúde de
urgência e emergência junto a base do SAMU ou qualquer outro programa que o venha a
substituir; Coordenar, supervisionar e direcionar a preparação de planos de ação e respectivos
relatórios do serviço e promover a utilização otimizada dos recursos, com especial relevo para
o controle dos consumos; Coordenar, supervisionar e direcionar e programar as atividades de
saúde de urgência e emergência, definindo, nomeadamente, as obrigações especificas dos
enfermeiros e do pessoal auxiliar, em especial os auxiliares de ação médica, propondo medidas
destinadas a adequar os recursos disponíveis às necessidades, nomeadamente quando da
elaboração de horários e planos de férias; Coordenar, supervisionar e direcionar a elaboração
de forma articulada, o plano e os relatórios anuais, referentes às atividades de enfermagem
da base; Coordenar, supervisionar e direcionar métodos de trabalho que favoreçam um melhor
nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da
qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; Manter sob sua chefia imediata o pessoal
de saúde destacado para os serviços e urgência e emergência, zelando pela correta aplicação
dos materiais e equipamentos colocados à disposição do setor.
Antônio/Romai nojdelOliveira (ne/44!
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Descrição do cargo: Manter sob sua chefia e direção o pessoal destacado para trabalhar no
centro de Saúde Municipal, bem como zelar pela guarda e manutenção dos materiais e
equipamentos colocados à sua disposição; Dirigir, coordenar e supervisionar à execução dos
trabalhos nas unidades de saúde do Município e no interior de consultórios médicos,
envolvendo conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de organizar,
coordenar e determinar a execução, controle, análise, avaliar, vistoria, prestar informações,
sugerir e propor, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
Compreende essencialmente exercer a chefia e gestão de pessoal nas unidades de saúde,
com vistas à prática de todos os atos exigidos no trato da saúde da população, condizentes
com as profissões regulamentadas de saúde. .
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CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE .
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
ligadas à área de odontologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de odontologia; realização de diagnósticos, estudos,
pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas públicas, diretrizes e planos
para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico
e tratamento das enfermidades e afecções da cavidade oral; desenvolvimento de métodos € técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços odontológicos;
participação em programas sociais, comunitários e escolares de saúde; prestação de serviços de
odontologia preventiva nas comunidades e escolas, tais como tartarotomia, limpeza, aplicação de flúor
e educação em saúde bucal; prestação de assistência odontológica em postos e unidade de saúde;
aplicação de anestesia gengival, trocular ou tópica, bem como localização, limpeza e obturação das
cavidades dentárias, a fim de restaurar sua estética e funcionalidade; extração de dentes; prestação de
serviços odontológicos preventivos e de emergência; preenchimento de prontuários de pacientes,no
intuito de indicar os males constatados e o tratamento prescrito; requisição de equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos, quando necessário; prescrição de medicamentos que
combatem as afecções da boca; realização de clínica buço-dentária e odonto-pediátrica; realização de
perícias odonto-legais; emissão de atestados odontológicos; assessoramento e responsabilidade técnica
em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de
odontologia; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as
atividades da área profissional do odontólogo; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e
serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais
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do odontólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
17/ME:mail:jgabineteOtaguai'sp:gov!br)
4 EMail: BADIDELSC CSLL OS
Antônio/Romano delOliveira [nº/44)
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CARGO: CONSULTOR TRIBUTÁRIO
: ENSIN PERIOR MPLET
ARGA H R MANAL: H
Atribuições: Assessorar o Gabinete do Prefeito no planejamento estratégico das ações governamentais,
em especial nas prioridades de atuação preventiva e repressiva a eventuais desvirtuamentos dos
princípios descritos no artigo 37 Constituição Federal, referente às matérias de cunho tributário do
município; Prestar atividade de consultoria tributária relativa aos tributos municipais ao Prefeito,
Secretarias e setores da Administração de arrecadação e lançamentos destes tributos; Prestar
consultoria ao Prefeito, encaminhando-lhe, para pronunciamento final, as matérias que lhe forem
submetidas pelo Prefeito relacionadas aos tributos municipais; Manter sob sua chefia imediata o pessoal
burocrático que for destacado para os serviços da pasta; Executar outras tarefas correlatas, vedada
expressamente a prática de atividades rotineiras burocráticas que desvirtuem da atividade de consultoria
tributária. y
Esp'govibr
'Antônio/Romano/delOliveirainº/44L Centro MCEPH8890:000ENTaguaifash)
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CARGO: DIRETOR DE PROJETOS DO CENTRO DE GERAÇÃO DE RENDA
REFERÊNCIA : 09
Atribuições
Realizar estudos e pesquisas para as ações, projetos, processos e planejamento das atividades do
Governo Municipal, visando à otimização de recursos materiais, humanos e financeiros, competindo-lhe
formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento junto ao Centro de Geração de Renda
Municipal; alocar recursos e compatibilizar programas, projetos e atividades de desenvolvimento urbano
e rural, com os níveis federal e estadual; articular-se com instituições públicas, privadas e não
governamentais relacionadas ao seu âmbito de atuação, visando à cooperação técnica e à integração de
ações setoriais com impacto sobre a gestão urbana, a competitividade e sustentabilidade da cidade e a
qualidade de vida dos cidadãos; normatizar, monitorar e avaliar a realização de ações de planejamento,
execução e gestão das políticas públicas de geração de renda e emprego; realizar projetos para geração
de emprego e aperfeiçoamento de pessoal; formular e propor ações com vistas a integrar os diversos
projetos desenvolvidos pela administração pública municipal; exercer outras atividades correlatas.
Oliveiraine/440 Centro CER X
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CARGO: DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA
Planejar, coordenar e orientar a política de comunicação social da Prefeitura Municipal de Taguaí,
objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; Coordenar as atividades
de comunicação social do Gabinete do Prefeito; Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de
pesqui
sas, assessoria de imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; Coordenar as
atividades de comunicação social dos órgãos e entidades públicas da Prefeitura Municipal de Taguaí,
centra
izando a orientação da publicidade dos órgãos e entidades públicas da Administração Municipal;
Orientar a promoção e divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; Coordenar, supervisionar
e promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação
de projetos de interesse do Município; Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito,
os Sec
de arq
retários Municipais e demais autoridades da Administração do Município; Coordenar'a manutenção
uivo de notícias e assuntos de imprensa pertinentes às atividades da Administração Municipal,
para fins de consulta e estudo; Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as
inform
ações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; Coordenar a
divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura
Munici
pal de Taguaí; Coordenar a uniformização dos conceitos e padrões visuais com a aplicação dos
símbol
os municipais da Prefeitura Municipal e todas as Secretarias e Orgãos vinculados; exercer outras
atividades correlatas de coordenação e direção.
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São atribuições do diretor escolar:
- Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor;
-Responsabilizar-se pelo patrimônio público escolar recebido no ato da posse;
-Coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola,
construído coletivamente e aprovado pelo Conselho Escolar;
-Coordenar e incentivar a qualificação permanente dos profissionais da educação;
-Implementar a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, em observância às Diretrizes
Curriculares Nacionais e Estaduais;
-“Coordenar a elaboração do plano de Ação Do estabelecimento de ensino e submetê-lo à aprovação do
Conselho Escolar;
-Convocar e presidir as reuniões do Conselho Escolar, dando encaminhamento às decisões tomadas
coletivamente;
-Elaborar os planos de aplicação financeira sob sua responsabilidade, consultando a comunidade escolar
e colocando-os em edital público;
-Prestar contas dos recursos recebidos, submetendo-os à aprovação do Conselho Escolar e fixando-os
em edital público;
-Garantir o fluxo de informações no estabelecimento de ensino e deste com os órgãos da administração
estadual;
-Encaminhar aos órgãos competentes as propostas de modificações no ambiente escolar, quando
necessária, aprovadas pelo Conselho Escolar;-Deferir os requerimentos de matrícula;
“Elaborar, juntamente com a equipe pedagógica, o calendário escolar;
-Acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica, o trabalho docente e o cumprimento das reposições
de dias letivos, carga horária e de conteúdo aos discentes;
- Assegurar os cumprimento dos dias letivos, horas-aula e horas-atividades estabelecidos;
-Promover grupos de trabalho e estudos ou comissões encarregadas de estudar e propor alternativas
para atender aos problemas de natureza pedagógico-administrativa no âmbito escolar;
-Propor à Secretaria de Estado da Educação alterações na oferta de ensino e abertura ou fechamento de
cursos;
-Participar e analisar a elaboração dos Regulamentos Internos e encaminhá-los ao Conselho Escolar para
aprovação;
-Supervisionar a cantina comercial e o preparo da merenda escolar, quanto ao cumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente relativamente a exigências sanitárias e padrões de qualidade
nutricional;
- Presidir O Conselho de Classe, dando encaminhamento às decisões tomadas coletivamente;
-Definir horário e escalas de trabalho da equipe técnico-administrativa e equipe auxiliar operacional;
-Articular processos de integração da escola com a comunidade;
-Participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto
Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, juntamente com a comunidade escolar;
-Cooperar com o cumprimento das orientações técnicas de vigilância sanitária e epidemiológica;
-Disponibilizar espaço físico adequado quando da oferta de Serviços e Apoios Redrgóeees
Especializados, nas diferentes áreas da Educação Especial;
-Assegurar a realização do processo de avaliação institucional do estabelecimento de ensino;
-Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;
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-Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus aelisges, com alunos, pais e com
os demais segmentos da comunidade escolar;
-Assegurar o cumprimento dos programas mantidos e implantados pelo Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação /MEC - FNDE; .
-Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.
4 Mr DE
gabineteOtaguai; sp:gov.br)
mano/delOliveira jne/44L Centro ICEP+8890:0005)
- (gone TAB 386; 0040 : sa ; á
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CARGO: DIRETOR DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: NIVEL SUPERIOR - BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS,
DIREITO, ECONOMIA OU ADMINISTRAÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO DE
CLASSE.
REFERÊNCIA: 16
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Coordenar a execução do plano de governo, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias, dos
orçamentos anuais e dos planos e programas setoriais; supervisionar a elaboração de projetos, estudos
e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo governo; municipal;
assessorar os servidores do setor contábil e de tesouraria na execução orçamentária e de movimentação
financeira; coordenar os serviços da área tributária e da produção primária, orientando a equipe
executora, sempre que necessário; eventualmente, se habilitado, dirigir veículo automotor estritamente
no desempenho das funções de chefia e assessoramento; executar tarefas afins.
O Diretor Financeiro é o profissional responsável por gerenciar os departamentos contábeis e financeiros,
desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças. O Diretor Financeiro
supervisiona toda parte das funções de suporte administrativo, financeiro e tributário.
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NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E INSCRIÇÃO NO
RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
ligadas à área de enfermagem com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área em que esteja habilitado; operação
dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução
das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros,
informações escritas ou verbais, entre outras;
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços de assistência de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; realização de
consultoria interna, auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre matéria de enfermagem;
elaboração de planos de enfermagem, com base nas necessidades identificadas para determinar a
assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades de enfermagem; coleta
e analise de dados sócio-econômicos da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de
saúde; planejamento e desenvolvimento de atividades específicas de assistência a indivíduos ou famílias
e outros grupos da comunidade, a fim de realizar procedimentos da competência do enfermeiro;
realização de programas educativos para grupos de comunidades, ministrando cursos e palestras visando
à melhoria de saúde da população; realização de curativos, imobilizações especiais e tratamentos em
situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas; prestação de cuidados diretos de
Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; prestação de cuidados de enfermagem de maior
complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões
imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos e programas assistenciais de
saúde; atuação na prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis
em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a
execução da atividades da profissão de enfermagem; assistência de enfermagem à gestante, parturiente
e puérpera, bem como o acompanhamento da evolução e do trabalho de parto e execução do parto
normal; identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária; execução das
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demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração e da saúde pública municipal. E
jCentro)
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de agronomia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a realização de estudos e experiências com
análise dos resultados obtidos, no que se refere ao crescimento de plantas, adaptação dos cultivos,
rendimento das colheitas e outras características; execução de estudos a respeito dos efeitos da
adubagem e condições climáticas sobre culturas agricolas; orientação a agricultores e outros
trabalhadores agricolas sobre sistemas e técnicas de exploração agricola, fornecendo indicações, épocas,
sistema de plantio e custo dos cultivos; orientação a agricultores sobre o melhor aproveitamento das
terras e sobre a aplicação de tecnologias adequadas aos objetivos pretendidos; proposição de novos
métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos; realização de
pesquisas sobre agricultura, horticultura, floricultura, silvicultura, assim como sobre outras áreas de
culturas agricolas; orientação e aplicação de métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo
e clima; elaboração de projetos e direção de construções rurais; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação. profissional, aplicável aos objetivos da administração pública
municipal.
DA A map a AR
edicionário/AntôniolRomano/delOliveira”
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de varrer, limpar,
lavar, transportar, carregar, levantar e capinar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal.
. Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de
trabalho.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, execução da varrição de vias e outros
logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros logradouros públicos, colocando-o em recipientes
apropriados, tais como: sacolas, lixeiras, entre outros, ou direto no caminhão de lixo para ser
transportado ao seu destino final; coleta de entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado
especificamente; capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas, vias e outros logradouros
públicos; limpeza de córregos e ribeirões; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade.
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CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de farmacologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar -cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional do farmacêutico; desempenho de funções de dispensação ou
manipulação de fórmulas e farmacopéicas, quando a serviço do público; assessoramento e
responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades da área de
atuação profissional do farmacêutico; supervisão profissional sanitária e técnica de empresas,
estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza
farmacêutica, quando devidamente autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública
municipal; elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionadas com
atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;
realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres,
laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas; manipulação de insumos farmacêuticos,
utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas para atender a produção de remédios e outros
preparados quando devidamente autorizado para esse objetivo no âmbito da administração pública
municipal; controle de medicamentos restritos, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo
os receituários devidamente preenchidos, para atender os dispositivos legais; execução das demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal.
Mnelagticentro CEPHL8890"
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CARGO: FISIOTERAPEUTA
REFERÊNCIA: 11
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de fisioterapia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de fisioterapia; desenvolvimento de atividades e técnicas
fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade fisica dos individuos,
de acordo com os programas municipais voltados para a área de fisioterapia; realização de diagnósticos,
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de políticas, diretrizes e planos
para a implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à área da fisioterapia em
cumprimento a políticas públicas municipais específicas; desenvolvimento de métodos e técnicas de
trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos;
participação em programas sociais e comunitários de saúde; prestação de assistência fisioterápica em
postos e unidades de saúde; preenchimento de prontuários de pacientes, a fim de registrar o diagnóstico
e o tratamento prescrito; requisição de equipamentos, instrumentais e materiais quando necessário;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades
da área de atuação profissional do fisioterapeuta; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias
técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do fisioterapeuta; realização de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados
do âmbito das atribuições profissionais do fisioterapeuta; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e-específicos
da área de fonoaudiologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de fonoaudilogia; desenvolvimento de trabalhos de prevenção
no que se refere à área da comunicação escrita, oral e audição; participação de equipes de diagnóstico,
no intuito de realizar a avaliação da comunicação oral, escrita e audição; realização de terapia
fonoaudiológica dos problemas de comunicação ora, escrita e audição; realização de trabalhos de
assistência relativos ao aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala; colaboração em assuntos
fonoaudiológicos ligados a outras ciências; realização de pareceres fonoaudiológico, na área da
comunicação oral, escrita e audição; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional do fonoaudiólogo;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do fonoaudiólogo; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais do
fonoaudiólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
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z TO
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza técnica operacional a fim de instruir e orientar os
alunos da banda pública musical municipal relativos à área de habilitação: profissional, vinculados a
cultura, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de música e regência, com ações
operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar,
periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos,
em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Banda Pública
Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços da banda pública municipal, que dizem respeito aos da unidade
e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas, projetos, métodos e
estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional
municipal e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres por
solicitação do dirigente da unidade organizacional municipal; coordenação de- equipes de trabalho;
prestação de assessoria na área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais
desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações
a usuários dos serviços de cultura e entretenimento ligados a sua área de atuação sobre os assuntos
que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo, tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou
verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, orientar e supervisionar os alunos, integrantes
e usuários da banda pública de música, as exposições de caráter educativo e cultural, os serviços
educativos e atividades culturais envolvendo apresentações e executar todas as atividades concernentes
ao funcionamento da banda pública; informar aos superiores hierárquicos e aos órgãos competentes
sobre o deslocamento irregular de bens pertencentes a banda pública; orientar, supervisionar e executar
programas de treinamento e aperfeiçoamento de pessoas nas áreas da cultura musical; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a Secretaria da Educação, com as ações operativas de vigiar, verificar, controlar,
proteger e orientar os alunos.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas dé seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do local de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo
a vigilância sobre os alunos para manter a ordem e a segurança, assim como, preservar pelo patrimônio
público sob sua responsabilidade; praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras
anormalidades aos locais sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior
quaisquer irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a
emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial; supervisionar a entrada e saída de pessoas
de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando
autorizações, para garantir a segurança do local;.controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal; para manter a ordem e evitar acidentes; verificar se as
vias de acesso aos prédios estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou
irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar as lâmpadas dos prédios da
Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias na ocorrência de fatos imprevistos; executar +
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de capinar, roçar,
limpar, preparar, revolver, plantar, renovar, transportar, levantar e carregar, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, executar atividades de jardinagem; preparar
canteiros e sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais em jardins,
hortas, praças, parques e demais logradouros públicos, efetuando os tratos necessários, tais como,
adubação e aplicação de corretivos de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprias,
realizando atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de adubagem,
irrigação e podas de grama, plantas e árvores; manter os parques e jardins livres de ervas daninhas,
pragas e moléstias, aplicando defensivos agricolas observando as instruções predeterminadas, assim
como, mantê-los em bom estado de conservação e limpeza; preparar e fazer a manutenção de viveiros
de aves e plantas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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CNP) 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada, a fim de executar trabalhos
necessários à fiscalização dos direitos de tributos municipais, vinculados a uma secretaria municipal
especifica, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas de fiscalizar,
notificar, autuar, emitir e extrair talões, efetuar levantamentos, instruir processos, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho a serem desenvolvidos ou em desenvolvimento, elaboração,
implantação e gerenciamento de programas de trabalho, organização de sistemas de informações
gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos correlatos relativas à área de
atuação funcional; elaboração, execução e acompanhamento de planos, programas, projetos, métodos
e estratégias de trabalho relativas a área de atuação funcional; execução de atividades relativas ao
planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços
públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação
funcional; acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal
e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável
a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da
legislação de tributos municipais; realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização
quando necessárias; oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias;
elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades
organizacionais da Prefeitura de Taguai; coordenação de equipes de trabalho, por definição do Secretário
Geral de Administração e Planejamento; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento
e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo
da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao
desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao
cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos,
atendimentos pessoais, por telefone ou por email, registros, informações escritas ou verbais, entre
outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, instruir o contribuinte sobre o cumprimento da
legislação tributária; coligir, examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa; realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e
o controle do recebimento dos tributos; verificar, em estabelecimentos comerciais e de serviços, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais instituídos por legislação específica; verificar os
registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar Balanços e
Declarações de Imposto de Renda, objetivando comparar as receitas lançadas com as receitas constantes
nas notas fiscais; participar da análise e julgamento de processos administrativos em sua área de
atuação; emitir parecer em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos; dar ou executar plantões fiscais
e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;
informar processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos;
lavrar autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e término de fiscalização
e de ocorrências; propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal; promover o lançamento. e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme
diretrizes previamente estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos; elaborar relatórios
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das inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do Município;
orientar e treinar os servidores e empregados públicos municipais que auxiliam na execução das
atribuições típicas do cargo de auditor fiscal; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de supervisionar e
monitorar, sugerir, distribuir, elaborar, inspecionar, desenvolver, controlar e analisar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos, utensílios e materiais necessários à execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em-face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, supervisionar equipes de servidores e
empregados públicos municipais que labutam na área da construção civil, inspecionando a execução de
seus trabalhos no canteiro de obra, bem como monitorando o cumprimento das normas de segurança
do trabalho; distribuir atividades de trabalho e orientar a equipe de trabalho; elaborar documentação
técnica em canteiros de obra civil, desenvolvendo ficha técnica de produção e emitindo pareceres
técnicos durante a execução da obra; controlar recursos produtivos da obra (arranjos físicos,
equipamentos, materiais, insumos e equipes de trabalho); controlar o descarte de residuos das obras e
os desperdícios; controlar padrões produtivos da obra tais como inspeção da qualidade dos materiais e
insumos utilizados, padrões de qualidade da construção, orientação sobre especificação, fluxo. e
movimentação dos materiais e sobre medidas de segurança dos locais e equipamentos da obra; elaborar
e administrar o cronograma da obra; controlar a disponibilidade de máquinas, equipamentos e
instrumentos, bem como fazer sua manutenção; analisar instalação e utilização de equipamentos e
estruturas construtivas em canteiros de obra; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos em
todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de dirigir, conduzir, transportar, abastecer,
vistoriar, examinar, recolher e monitorar, em benefício do exercicio das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas
de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus
superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários
ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de
trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, vistoriar o veículo, verificando o estado dos
pneus, molas, o nível de combustível, água e óleo do carter; testar freios e parte elétrica para certificar-
se de suas condições de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento
da frota de veículos; examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação
estabelecida; dirigir veículos do Municipio e, quando necessário, observado a categoria do condutor,
dirigir caminhão-basculante no transporte de lixo, entulho e outros materiais para locais pré-
determinados; transportar lixo domiciliar e descarregar no aterro sanitário; dirigir veículo, manipulando
os comandos de compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzí-lo
aos locais determinados na ordem de serviço; dirigir veiculo coletivo, quando necessário, transportando
servidores e empregados públicos municipais aos locais de trabalho pré-determinados e/ou demais
pessoas a outros locais pré-estabelecidos e devidamente autorizado pelos superiores hierárquicos,
observado a categoria do condutor; recolher o veiculo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem
localizada no CMU - Centro de Manutenção Urbana para possibilitar a manutenção e abastecimento do
mesmo, inclusive informando as anormalidades porventura existentes; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área no qual se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercicio das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
“organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de medicina; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas
e levantamentos que forneçam subsídios a formulação de politicas, diretrizes e planos para a
implantação, manutenção e funcionamento de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e
tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades e transtornos do organismo humano;
desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam a maior produtividade e a melhoria
dos serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de diagnósticos e prescrição de
medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;
requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a especialistas, visando a
obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado; preenchimento de
prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito; realização de
atendimento de urgência e emergência; realização de procedimentos buscando prevenção da invalidez
ou reabilitação dos enfermos; realização de intervenções ou prestação de auxílio a outros profissionais;
prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de equipamentos,
instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável por eles;
atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de saúde, assim como de
campanhas de vacinação, prevenção e similares; participação na elaboração e implementação de
programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar; participação como
membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; participação como membro de junta
médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades
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da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de vitórias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico;
execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área. d
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São atribuições do médico, segundo a Anexo 1 da Portaria no 648/GM:
I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção
de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta
e terceira idade; E
II - Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado
ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.);
II -Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, gineco-obstetriícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; :
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência.
V - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS,
Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF.
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CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nivel superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área no qual se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de- processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas cam
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas
ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à
prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
ginecologia e obstetricia; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam
subsídios a formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento
de programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões,
enfermidades e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho
que permitam a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos,
emissão de diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise
realizados em laboratórios especializados; requisição de exames complementares e encaminhamento de
pacientes a especialistas, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o
tratamento prescrito; realização de atendimento de urgência e emergência; realização de intervenções
ou prestação de auxílio a outros profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de
saúde; requisição de equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem
como ser responsável por eles; atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e
escolares de saúde, assim como de campanhas de vacinação, prevenção e similares; participação na
elaboração e implementação de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-
hospitalar; participação como membro de junta médica pericial quando devidamente indicado;
participação como membro de junta médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores,
quando devidamente indicado; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais
“=
,
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onde se executem atividades da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de
vistorias, de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do médico; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no
âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área.
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área no qual se especializou, com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em beneficio do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas
ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à
prestação de serviços da área de atuação profissional de medicina, realizando atendimentos na área de
pediatria; realização de diagnósticos, estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a
formulação de políticas, diretrizes e planos para a implantação, manutenção e funcionamento de
programas relacionados à prevenção, diagnóstico e tratamento de diversos tipos de lesões, enfermidades
e transtornos do organismo humano; desenvolvimento de métodos e técnicas e trabalho que permitam
a maior produtividade e a melhoria dos serviços médicos; realização de exames clínicos, emissão de
diagnósticos e prescrição de medicamentos; avaliação dos resultados de exames e análise realizados em
laboratórios especializados; requisição de exames complementares e encaminhamento de pacientes a
especialistãs, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;
preenchimento de prontuários de pacientes, indicando os males constatados e o tratamento prescrito;
realização de atendimento de urgência e emergência; realização de intervenções ou prestação de auxilio
a outros profissionais; prestação de assistência médica em postos e unidades de saúde; requisição de
equipamentos, instrumentais, materiais e medicamentos quando necessário, bem como ser responsável
por eles; atender acidentes do trabalho; participar de programas sociais e escolares de saúde, assim
como de campanhas de vacinação, prevenção e similares; participação na elaboração e implementação
de programas de promoção social, no que se refere à assistência médico-hospitalar; participação como
membro de junta médica pericial quando devidamente indicado; participação como membro de junta
médica pericial e emissão de atestados médicos para servidores, quando devidamente indicado;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se executem atividades
TEISE
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da área de atuação profissional do médico; elaboração e execução de vistorias, de laudos técnicos e
realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do médico;
execução das demais atividades que, por sua naturezá, esteja inserida no âmbito das atribuições
pertinentes ao cargo e área.
Fone:+14/3386:9040)
www:taguaiisp:gov.brd/) E-mail:/gabinete Qtaguai!sp'gov!
PraçalExpedicionário/Antônio|Romano/delOliveira/Ine/445)
WB Am
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de Medicina Veterinária com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar,
controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras,
acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercicio das funções adequadas
ao funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional do veterinário; planejamento, direção, coordenação,
execução e controle da assistência técnico-sanitária aos animais; prestação de assistência técnica a
pecuaristas visando o melhoramento e a seleção das espécies, inclusive inseminação artificial;
supervisão sanitárianos locais de produção, armazenamento e comercialização dos produtos de origem
animal; acompanhamento e estatístico da pecuária neste Município; desenvolvimento de atividades de
caráter técnico aos pecuaristas, a fim de instruir e orientar quanto às tarefas de criação e reprodução
dos diversos rebanhos, visando a fertilidade e resistência às enfermidades; assessoramento em
exposições pecuárias; estudo e aplicação de medidas em saúde pública no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem; defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais
silvestres, bem como de seus produtos; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades
organizacionais em que se executem atividades da área de atuação profissional de medicina veterinária;
elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da
área profissional do médico veterinário; realização de vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços
técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições profissionais de
medicina veterinária; execução das demais atividades que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito
das atribuições pertinentes ao cargo e área.
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- receber da gerente de merenda as instruções necessárias;
receber os alimentos destinados à Merenda Escolar;
controlar os gastos e estoques de produtos;
- armazenar alimentos de forma a conservá-los em perfeito estado de consumo;
preparar o alimento de acordo com a receita, de forma a estarem prontos nos horários estabelecidos;
organizar os utensílios e todo o material necessário à boa distribuição da merenda;
servir os alimentos na temperatura adequada;
- cuidar da limpeza e manutenção do material e locais destinados à preparação, estocagem e
distribuição;
- controlar o consumo e fazer os pedidos de gás na época oportuna;
- demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;
- tratar com delicadeza as crianças;
- distribuir a Merenda, por igual a todas as crianças, incentivando-as, sem deixar sobras;
- higienizar utensílios, equipamentos e dependências do serviço de alimentação.
verificar o cardápio do dia; .
- examinar os gêneros que vai utilizar;
- pesar e anotar os gêneros;
- utilizar somente utensílios bem limpos;
- seguir as normas de higiene na preparação; l
- manter o mais rigoroso asseio e ordem nas dependências em que se armazenam, preparam e
distribuem os alimentos;
- estar sempre limpa e com o uniforme completo.
MFon=77453386,9040] E
iwww-taguai:sp: gov. brd/ME mai gabinete (Otaguai:sp:gov:br
(Praça Expedicionário/Antônio/Romano/delOliveira/nº/445iCentro E ÍCEM)
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços no interior
das unidades organizacionais, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas
de desmontar, montar, limpar, regular, instalar, reparar, substituir, consertar, avaliar, controlar e
supervisionar, em benefício do exercicio das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal. .
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar os serviços de instalações mecânicas
seguindo plantas, esquemas, croquis, especificações técnicas, normas, manuais, padrões,
determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as atividades do cargo
conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente os instrumentos,
utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas de
segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus
superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento
dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, desmontar, montar, limpar e regular motores,
carburadores, órgãos de transmissão e demais componentes do equipamento, para devolver ou manter
as máquinas em perfeitas condições de funcionamento; inspecionar veiculos, máquinas pesadas e
aparelhos eletromecânicos em geral, a fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e
providenciar a sua recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e reposição de
peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio mecânico e implementos agricolas;
executar ou acompanhar as tarefas mais complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-
lhes as condições de funcionamento; realizar reparos simples ou de maior complexidade no sistema
eletromecânico no de veículos e de máquinas pesadas; executar a manutenção preventiva e corretiva
de veículos, máquinas, máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso agricola, desmontando-
as, total ou parcialmente, para conservar ou substituir peças defeituosas; testar veiculos, motores e
peças diversas, bem como verificar o resultado do trabalho executado, para aferir-lhes as condições de
funcionamento e certificar-se de que seu funcionamento encontra-se nas condições exigidas; regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras, utilizando ferramentas e instrumentos
apropriados, para recondicionar o equipamento e assegurar seu funcionamento regular; especificar as
peças para fins de compras, procedendo à conferência quando da entrega do material solicitado;
executar tarefas de inspeção de veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento; executar tarefas de desmontagem,
limpeza, reparo, ajuste e montagem de carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras que
requeiram exame; executar tarefas de regulagem, reparo e, quando necessário, de substituição de peças
dos sistemas de freio e embreagem, ignição, alimentação de combustível, transmissão, direção
hidráulica e mecânica, suspensão e outras, para recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular; efetuar lubrificação nos veiculos e máquinas; substituir e reparar baterias;
executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
ORICEPH8890"
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CNP) 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos,
vinculados a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de conduzir, operar,
transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos e materiais necessários a execução do trabalho; observar, rigorosamente, as normas
de segurança para evitar acidentes e incêndios; usar, obrigatoriamente, os equipamentos de proteção
individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus
superiores hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos
objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas; Compreende, especificamente, examinar as condições de funcionamento do
veículo ou máquina antes de iniciar o trabalho, verificando o estado dos pneus, molas, nível de
combustível, água e óleo do cárter, testando freios e parte elétrica para certificar-se de suas condições
de funcionamento, e informar as anormalidades ao responsável pelo gerenciamento da frota de veículos;
recolher o veículo após jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem localizada no CMU — Centro de
Manutenção Urbana para possibilitar a manutenção, lubrificação e abastecimento do mesmo, inclusive,
informando as anormalidades porventura existentes; dirigir e operar trator, patrol, retroescavadeira, pá
mecânica e outras máquinas pesadas, bem como dirigir caminhão de lixo, manipulando os comandos de
compactação de lixo e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-lo aos locais
determinados na ordem de serviço; abrir, aterrar, nivelar e desobstruir ruas, terrenos e estradas; abrir
valetas e assentar manilhas para instalação de redes de água e esgoto para drenagem de águas pluviais,
bem como para instalação de lixo hospitalar e outros; executar serviços de escavação e transporte de
terra, areia e brita nas estradas; executar serviços de carregamento de basculante e caminhões com
lixo, terra, areia, pedras britas e outros materiais; levantar, colocar e arrancar postes; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
gabinete tag iISpigov!
Antônio/Romano/delOliveira nº/44
Hr
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Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, vinculado a uma secretaria municipal específica, com as ações operativas de construir, reparar,
reformar, assentar, concretar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar e revestir, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos, utensílios e materiais necessários a execução do trabalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos, utensílios ou materiais que sejam
necessários ao cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza das
ferramentas de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, organizar e preparar o local de trabalho na obra;
preparar e nivelar superfícies a serem pavimentadas; preparar argamassa, misturando cimento, areia e
água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados,
tijolos, ladrilhos e materiais similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou
cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; assentar tijolos,
ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação
recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos,
aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções
recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações; concretar os
pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas de amarração sebre as alvenarias;
construir bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções recebidas,
para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares; executar trabalhos de reforma e
manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar
telhas, aparelhos sanitários e similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar
telhados; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
PROFESSOR I
PRIFrEoStUR A
REFERÊNCIA : ESTATUTO 58/2010
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 30 HRS
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação profissional em classes da etapa da Educação
Infantil, na faixa etária de O a 3 anos de idade, envolvendo conhecimentos gerais e específicos ligados
à área de Educação Básica, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento do Ensino Público Municipal.
Atribuições genéricas: Todo professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Taguaí, deverá:
participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade Educacional,
em consonância com o programa politico/pedagógico da Rede Municipal de Educação; elaborar e cumprir
o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos, inclusive
Dlanejando antecipadamente, sempre que possível, suas ausências e organizando as atividades que
deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões
programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; atuar como protagonista do trabalho coletivo,
participando dos períodos dedicados ao planejamento, a execução e avaliação, estabelecendo um diálogo
permanente com a comunidade, a família e os colegiados; participar de programas de avaliação escolar
ou institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno,
inclusive dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a
construção/o bem social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, cuidar e educar crianças de O a 3 anos nas
Escolas Municipais de Educação Infantil; orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal
e alimentação; garantir horário para repouso, respeitando-se o ritmo biológico das crianças; zelar pela
segurança das crianças na Instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças e fazer os
encaminhamentos que se fizerem necessários; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia;
garantir o atendimento adequado segundo as necessidade e características das crianças; levar ao
conhecimento da direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridos; apurar a frequência diária das
crianças; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar
registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional;
participar de atividades extra-classe; planejar, registrar e executar atividades específicas do trabalho
pedagógico no cotidiano da Educação Infantil, contribuindo para o aprimoramento da qualidade do
ensino; proporcionar, ao aluno, o acesso às diferentes linguagens e às práticas sociais historicamente
produzidas; planejar e mediar a realização de jogos e brincadeiras, objetivando a experimentação do
lúdico e o desenvolvimento de capacidades do aluno; executar outras atividades correlatas de mesma
natureza e grau de complexidade.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de coordenação pedagógica,
auxiliando, orientando e planejando os trabalhos de docência relativos a sua área de habilitação
profissional, envolvendo conhecimentos gerais e especificos ligados à área de Educação Básica, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento do Ensino Público Municipal.
Atribuições genéricas: conjuntamente com o professor, atuando da Rede Municipal de Ensino de Taguai,
deverá: participar da elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico da Unidade
Educacional, em consonância com o programa político/pedagógico da Rede Municipal de Educação;
elaborar e cumprir o Plano de Ensino segundo o Projeto Pedagógico; zelar pela aprendizagem dos alunos,
inclusive planejando antecipadamente, sempre que possivel, suas ausências e organizando as atividades
que deverão ser realizadas com os alunos; participar de todas as reuniões pedagógicas e demais reuniões
programadas pela direção da escola; participar de programas de formação continuada oferecido pela
Secretaria Municipal de Educação, escola e outros; colaborar com as atividades de articulação da Escola
com as famílias e comunidade além de participar integralmente dos periodos dedicados ao planejamento,
à avaliação e ao desenvolvimento profissional; participar de programas de avaliação escolar ou
institucional da Rede Municipal de Educação; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive
dos alunos com necessidades especiais; atuar com ética e compromisso, focando a construção/o bem
social; fazer uso dos diversos recursos didáticos e tecnológicos na prática pedagógica.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, orientar e auxiliar fazendo uso dos diversos
recursos didáticos e tecnológicos na práxis pedagógica; acompambhar e avaliar, com a equipe pedagógica
e com o Professor o desenvolvimento integral do aluno por meio de um enfoque processual; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
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Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
NÍVEL. ! : E INSCRIÇÃO NO
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nivel superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
ligadas ao cargo de Procurador, junto à Procuradoria Geral do Município, em beneficio do exercicio das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional municipal e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos
da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão
de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho,
por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua
área de habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional; operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho das atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo,
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, em suas respectivas áreas de atuação, ajuizar
ações de qualquer espécie, quando determinado pelo Procurador Geral do Município, obedecendo-se,
sempre que possivel, as áreas de atuação juridica de cada profissional; contestar ações e responder
mandados de segurança, bem como providenciar a defesa do Município em qualquer feito em que haja
interesse deste; participar de Orgãos Colegiados que a PGM integrar; elaborar minutas de peças
processuais a serem firmadas pelo Procurador Geral do Município; opinar em processos ou expedientes
administrativos; requisitar aos órgãos e entidades da administração, certidões, informações ou cópias e
originais de documentos, bem como esclarecimentos necessários a instruir a defesa dos interesses da
Municipalidade; conduzir as cobranças fiscais do município extrajudicial e judicialmente; outras
atribuições determinadas pelo Procurador Geral do Municipio, em consonância com o que for da
competência da Procuradoria Geral do Município.
a
NpraçalExpedicionário/Antônio)
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de psicologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercicio das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder ao estudo do comportamento
humano, através da aplicação de testes psicológicos para determinação de características afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional e diagnóstico clínico; proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; analisar a influência dos
fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo para orientar-se no
diagnóstico de certos distúrbios emocionais dá personalidade; participar na elaboração de análise
ocupacional, a fim de observar as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação para
identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as exigências da
ocupação; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do psicólogo; elaboração e realização de vistorias, de laudos
técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do
psicólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de psicologia com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal. d
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de psicologia; proceder ao estudo do comportamento
humano, “através da aplicação de testes psicológicos para determinação de caracteristicas afetivas,
intelectuais, sensoriais ou motoras, possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo
profissional e diagnóstico clínico; proceder à formulação de hipótese e sua comprovação experimental,
visando obter elementos relevantes aos “estudos dos processos de crescimento, inteligência,
aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; analisar a influência dos
fatores hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o individuo para orientar-se no
diagnóstico de certos distúrbios emocionais da personalidade; participar na elaboração de análise
ocupacional, a fim de observar as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação para
identificar aptidões, conhecimentos e traços. de personalidade compatível com as exigências da
ocupação; assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem
atividades da área de atuação profissional do psicólogo; elaboração e realização de vistorias, de laudos
técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionadas com as atividades daárea profissional do
psicólogo; execução das demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
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Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de administração com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria na área de habilitação
profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de
atividades de natureza burocrática de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo de sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços da área de atuação profissional de administração; reconhecimento e definição de problemas
administrativos, organizacionais, estratégicos, de desempenho e de resultados, a fim de equacionar
soluções; realização de estudos e introdução de modificações nos processos e sistemas de natureza
organizacional, com atuação preventiva, transferência de conhecimento e abordagem das situações de
modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos; identificação e proposição de melhoria
permanente da qualidade dos serviços prestados pela administração pública municipal; atuação nas
atividades de planejamento estratégico, formulação de planos, programas e projetos em qualquer área
da administração pública municipal, em que seja necessário o conhecimento relativo à organização
metodológica de processos de trabalho; desenvolvimento e execução de atividades nas áreas de
administração do patrimônio, compras, almoxarifado, arquivo, serviços, bem como nas demais funções
da administração geral; desenvolvimento e execução de atividades nas áreas de marketing, pesquisas
de mercado, formatação de novos produtos e serviços; desenvolvimento e execução de atividades nas
áreas de finanças e orçamento; desenvolvimento e execução de atividades na área de recursos humanos,
compreendendo recrutamento, seleção, ingresso, treinamento e capacitação de servidores, avaliação de
desempenho, benefícios, relações trabalhistas, relações funcionais, administração de cargos, salários,
vencimentos e carreira e demais assuntos que envolvam a gestão de recursos humanos;
desenvolvimento e execução de atividades nas áreas de estruturação, desenvolvimento e mudanças
organizacionais; desenvolvimento e execução de atividades nas áreas processos de trabalho,
fluxogramação, desenho de formulários e demais assuntos que envolvam métodos de trabalho;
assessoramento e responsabilidade técnica em unidades organizacionais em que se executem atividades
da área de atuação profissional do administrador; elaboração de laudos técnicos e realização de perícias
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técnico-legais relacionadas com as atividades da área profissional do administrador; realização de
vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados
do âmbito das atribuições profissionais do administrador; execução das demais atividades
compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Fone +14/3386:9040)
URSS CSUVCRRAA AS
E-mailigabinete(Otaguai:sp:gov.br; :
Antônio/RomanojdelOliveiran2/440CentrollCEP:1889] aguaifisP
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
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Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar,
dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços
de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes
multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, cientificos e pedagógicos, todos nas
áreas de atividades físicas e do desporto.
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área de educação física com ações operativas de planejar, organizar, coordenar, executar, controlar,
projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar cursos e palestras, acompanhar
projetos, sugerir, propor e emitir laudos, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado
funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito. ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Geral de Administração e Planejamento; prestação de assessoria em sua área de
habilitação profissional aos dirigentes das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução
de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos
municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições especificas: Compreende, especificamente, a execução das atividades inerentes à prestação
de serviços nas áreas de execução das atividades físicas e desporto; realização de consultoria interna,
auditoria e emissão de laudos técnicos e pareceres sobre atividades físicas e do desporto; elaboração de
planos das atividades físicas e desporto com base nas necessidades identificadas para determinar a
assistência a ser prestada; planejamento e organização de serviços em unidades organizacionais onde
sejam realizadas atividades físicas e desporto; planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e
execução de projetos nas áreas de atividades fisicas e desporto; realização de treinamentos
especializados e participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares em que sejam necessários
os conhecimentos técnicos em Educação Fisica; elaboração de informes técnicos, científicos e
pedagógicos nas áreas de atividades físicas e desporto; execução das demais atividades compreendidas
na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
IJgabinete(Dtaguai:s|
P-gOV.|
a RE a
intônio/Romano[delOliveira Insl44E Centro
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
: TÉ “AGROPECUÁRIO
REFERÊNCIA: 11
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área agrícola com ações
operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar, prestar
informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a
implantação e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento de planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de
levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento;
prestação de assistência em sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das
unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação
profissional, operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades
profissionais; execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo
tais como: digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
email, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, a realização de atividades em nível de assistência
técnica aos produtores agricolas deste Município nos termos da habilitação profissional em nível técnico
de formação; prestação de assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos, e
pesquisas aplicadas aos programas municipais de economia agricola, vistorias, perícias, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as atividades de coleta de dados de natureza técnica, desenho de
detalhes de construções rurais, elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos,
instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de
segurança do trabalho no meio rural, tais como: manejo e regulagem de máquinas e implementos
agricolas, assistência técnica na aplicação de produtos especializados, execução e supervisão dos
procedimentos relativos ao preparo do solo até à colheita, armazenamento, comercialização e
industrialização dos produtos agropecuários, administração de propriedades rurais, colaboração nos
procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços
de drenagem e irrigação; execução de trabalhos de mensuração e controle de qualidade ligados à área
de atuação profissional; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na compra, venda e
utilização de equipamentos em materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e
orçando; emitir laudos, e documentos de classificação e exercer a supervisão e controle de produtos de
origem vegetal, animal e agroindustrial; prestação de assistência técnica aos produtores rurais na
comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; prestação de assistência técnica aos
produtores rurais na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; orientação de equipes -
de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção de equipamentos agricolas; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
'Fone:+14/3386:9040
Iwww:taguai:sp.gov.br)/MEma gabinete taguai:sp:goN:
RÁ mapa gn e CRE Anne
(PraçaExpedicionário Antônio /Romano/dejOliveira
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
CARGA HORÁRIA: 180 HRS MENSAL
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível técnico, relativas à sua área
de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos da área de enfermagem
com-ações operativas de organizar, coordenar, gerir, executar, controlar, analisar, avaliar, vistoriar,
prestar informações, ministrar cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir e propor, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Saúde Pública.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, a execução de atividades que dizem respeito a
implantação e o gerenciamento de programas de trabalho; execução e acompanhamento dé planos,
programas, projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhamento da legislação aplicável aos
objetivos da unidade organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de
levantamentos e prestação de informações, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
coordenação de equipes de trabalho por definição do Secretário Geral de Administração e Planejamento;
prestação de assistência na sua área de habilitação profissional de nível técnico aos dirigentes das
unidades organizacionais e aos profissionais especializados de nível superior desta Prefeitura Municipal;
execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários de serviços
públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da área de habilitação profissional;
operação dos equipamentos que sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
execução das atividades que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como:
digitação, arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por email,
registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, efetuar o controle das prescrições e checagem
de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem; encaminhar os
pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; realizar as ações de
pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa, com conhecimento quanto às causas das
patologias e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e
gerais, sob supervisão. indireta do enfermeiro; aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções,
vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; efetuar a checagem do paciente, após
realização da ação de enfermagem, empregando técnica e instrumentos apropriados, verificando
temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecidos os horários preestabelecidos; realizar,
sob supervisão do enfermeiro, procedimentos da área de enfermegem tais como: curativos simples com
dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaringea, de traqueotomia e entubação;
auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise
peritonal e hemodiálise; auxiliar o médico em pequenas cirurgias; aplicar de técnicas adequadas, no
manuseio de .pacientes com moléstias infecto-contagiosas; aplicar todas e, quaisquer técnicas de
primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro; auxiliar no preparo psicológico do paciente
para os mais diversos procedimentos realizados dentro da unidade de atendimento médico; coletar e
dar manutenção nos materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar a realização de exames
laboratoriais; auxiliar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
'Fone--14/3386;9040
Iwww:taguai:sp:gov.bri/MEma Jgabinete(Otaguai:sp:gov.br,
E praçalExpedicionário/Antônio/RomanodelOliveira (nºl44'
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
CARGO: TECNICO DE ENFERMAGEM
-ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO TÉCNICO EM
ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H OU 12/36 HRS
Atribuições do Técnico de Enfermagem (segundo o DECRETO N.º 94.406/87).
O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe
de Enfermagem, cabendo-lhe:
1 - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de
Enfermagem;
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
e) na prevenção e controle sistemático de danos fisicos que possam ser causados a pacientes
durante a assistência de saúde;
f) na execução dos programas referidos nas letras “i” e “o” do item II do Art. 8º do DECRETO N
94.406/87;
II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do
Enfermeiro e as referidas no Art. do DECRETO N 94.406/87
III - integrar a equipe de saúde.
O Auxiliar de Enfermagem ainda executa as atividades auxiliares, de nível médio atribuídas à equipe de
Enfermagem, cabendo-lhe:
a) - preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
b) - observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
c) — executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de
Enfermagem, tais como:
a) ministrar medicamentos por via oral e parenteral;
b) realizar controle hídrico;
c) fazer curativos;
d) aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;
e) executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;
f) efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
9) realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;
h) colher material para exames laboratoriais;
i) prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios;
j) circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;
|) executar atividades de desinfecção e esterilização;
IV - prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive:
a) alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;
b) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependência de unidades de
saúde;
V - integrar a equipe de saúde;
VI - participar de atividades de educação em saúde, inclusive: :
a) orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem
e médicas;
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CNPJ 46.223.723/0001-50
b) auxiliar o Enfermeiro e o Técnico de Enfermagem na execução dos programas de educação para
a saúde;
VII - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes:
VIII - participar dos procedimentos pós-morte.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
CARGO: TESOUREIRO
REFERÊNCIA: 13 .
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza especializada de nível superior, a fim de executar
trabalhos relativos à área de habilitação profissional, que envolvam conhecimentos gerais e específicos
da área contábil, financeira, orçamentária e patrimonial com ações operativas de planejar, organizar,
coordenar, executar, controlar, projetar, analisar, avaliar, vistoriar, periciar, dar parecer, ministrar
cursos e palestras, acompanhar projetos, sugerir, propor e emitir laudos em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar atividades que dizem respeito ao
planejamento de ações de trabalho, elaboração, implantação e gerenciamento de projetos, organização
de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização de processos de trabalho e assuntos
correlatos; executar atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com
as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais que dizem respeito aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaborar, executar planos, programas,
projetos, métodos e estratégias de trabalho; acompanhar a legislação aplicável aos objetivos da unidade
organizacional e/ou à área a qual encontra-se habilitado; elaboração de estudos e emissão de pareceres
por solicitação do dirigente da unidade organizacional; coordenação de equipes de trabalho por definição
do Secretário Municipal; prestação de assessoria em sua área de habilitação profissional aos dirigentes
das unidades organizacionais desta Prefeitura Municipal; execução de atividades de natureza burocrática,
de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais sobre os assuntos que
caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional; operação dos equipamentos que sejam
necessários ao desempenho de suas atividades profissionais; execução das atividades que sejam
necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação, arquivamento,
encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por e-mail, registros, informações escritas
ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, realizar operações de natureza contábil,
financeira, orçamentária e patrimonial; coordenar, quando designado, a execução de auditorias; elaborar
relatórios; desenvolver estudos e pesquisa sobre matérias de interesse da área; elaborar programas e
roteiros de auditoria; emitir laudos, e pareceres técnicos especializados; verificar o cumprimento de
normas, limites e prazos relativos à gestão contábil, financeira é orçamentária; execução das demais
atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da
administração pública municipal, recebimento, controle e gestão contábil dos recursos.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
CARGO: TRATORISTA
REFERÊNCIA: 08
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 H
a) Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços externos, vinculados
a uma secretaria municipal especifica, com as ações operativas de conduzir, operar,
transportar, abastecer, vistoriar, examinar e recolher, em benefício do exercício das funções
necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal;
b) Dirigir trator agricola, manejando seus controles e movimentando os implementos, à
medida que vão sendo adaptados ao mesmo;
c) Organizar a área de serviço;
d) Alimentar máquinas e separar materiais para reaproveitamento;
e) Comparecer em local designado pelo superior imediato, no intuito de receber as atribuições
diárias;
f) Conferir o estado de conservação do trator agricola e dos implementos antes de iniciado o
uso;
9) Zelar pela boa conservação do trator agricola e de seus implementos durante o uso;
h) Conduzir o trator agricola, após o uso, ao local indicado pelo Superior Hierárquico.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Descrição do cargo: Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar serviços em ambiente
externo, em todas as Secretarias Municipais, com as ações operativas de vigiar, verificar, controlar,
proteger e orientar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
Atribuições genéricas: Compreende, genericamente, executar as atividades do cargo conforme as
normas, padrões, determinações ou orientações recebidas de seu superior hierárquico; realizar as
atividades do cargo conforme as regras, aplicações e técnicas recomendáveis, utilizando devidamente
os instrumentos e materiais necessários a execução do trâbalho; usar, obrigatoriamente, os
equipamentos de proteção individual de segurança, em face dos riscos inerentes às atividades; solicitar
e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os instrumentos ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza do local de trabalho.
Atribuições específicas: Compreende, especificamente, proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo
a vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação rodoviária,
mercados públicos, parques, hortos florestais, centros de esportes, escolas, obras em execução, edifícios
onde funcionam as repartições públicas municipais e demais áreas e logradouros públicos, para manter
a ordem e a segurança, assim como, preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade;
praticar os atos necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais sob sua
vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas e
contatar órgãos públicos, quando necessário, relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de
ajuda policial; supervisionar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando informações
e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança-do local; controlar
e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para
manter a ordem e evitar acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura Municipal
estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou irregularidade nas instalações
hidráulicas, assim como, ascender e apagar as lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando
as devidas providencias na ocorrência de fatos imprevistos; executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de complexidade.
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