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norma nº 144/2020

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 144 / 2020
Date 2020-05-07
EmentaCria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.
native_id956

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"MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP) 46.223.723/0001-50
LEI COMPLEMENTAR N.º 144/2020
DE 07 DE MAIO DE 2020.
“Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.”
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar
Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura
Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos:
Cargo Quantidade Carga horária Referência
issligo die Slltite 02 20 horas/sem XvI
da Família 4
Artigo 2.º: As atribuições do respectivo cargo são as previstas no anexo
I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. :
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma
orçamentária prevista.
Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguai,
Em 07 de maio de 2020.
Cariovaldo Carniato
refeito Municipal
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
ANEXO I
REFERÊNCIA 16
NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E INSCRIÇÃO
São atribuições do médico, segundo a Anexo I da Portaria no 648/GM:
I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde,
prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos
indivíduos e famílias em todas as fases do' desenvolvimento humano: infância,
adolescência, idade adulta e terceira idade;
1 - Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado
ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações
etc.);
III -Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica
médica, pediatria, gineco-obstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico-
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta
complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua
ee nendatiidáde pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela
referência.
V - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo
a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos
ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
VII — Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o
adequado funcionamento da USF.

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