| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2020 |
| Date | 2020-05-07 |
| Ementa | Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências. |
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"MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 144/2020 DE 07 DE MAIO DE 2020. “Cria cargos junto ao Poder Executivo e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo 1.º: Ficam criados junto ao quadro de servidores da Prefeitura Municipal, parte efetiva, os seguintes cargos: Cargo Quantidade Carga horária Referência issligo die Slltite 02 20 horas/sem XvI da Família 4 Artigo 2.º: As atribuições do respectivo cargo são as previstas no anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente Lei. : Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma orçamentária prevista. Artigo 4.º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguai, Em 07 de maio de 2020. Cariovaldo Carniato refeito Municipal MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 ANEXO I REFERÊNCIA 16 NÍVEL DE ESCOLARIDADE EXIGIDO: ENSINO SUPERIOR COMPLETO E INSCRIÇÃO São atribuições do médico, segundo a Anexo I da Portaria no 648/GM: I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do' desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; 1 - Realizar consultas clinicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); III -Realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetricia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico- cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra referência, locais, mantendo sua ee nendatiidáde pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência. V - Indicar necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e VII — Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.