| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2020 |
| Date | 2020-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173, com a consequente desafetação e afetação de áreas que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP) 46.223.723/0001-50 LEI COMPLEMENTAR N.º 146/2020, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. “Dispõe sobre a alteração do curso de estrada rural TGI 173, com a consequente desafetação e afetação de áreas que especifica e dá outras providências.” Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Artigo. 1º - Fica alterado o curso da estrada municipal TGI 173, com a consequente desafetação da área descrita no anexo 1 da presente lei, no total de 2.910,48 m2 e perímetro de 534,10m, com os seguintes limites, divisas e confrontações: I-A poligonal tem início no ponto B7U-M-6730, que faz divisa com RODOVIA SP 249, segue com o rumo de 61º44'10"SE e percorre 14.11 m, que faz divisa com RODOVIA SP 249 até o ponto B7U-V-9840, segue com o rumo de 9º19'20"SE e percorre 223.19 m, que faz divisa com SÍTIO SÃO LUIZ - Matrícula 5576 até o ponto B7U-V-9839, segue com.o rumo de. 9º45'34"SE e percorre 14.93 m, até o ponto B7U- v-9838, segue com o rumo de 27º42'20"SO e percorre 19.54 m, que faz divisa com Estrada Municipal - TGI 173 até o ponto B7U-M-7320, segue com o rumo de 9º58'16"NO e percorre 30.51 m, que faz divisa com HARAS PIEDADE - Matrícula 10555 até o ponto B7U-P-6510, segue com o rumo de 9º07'11"NO e percorre 219.26 m, até o ponto B7U- M-7294, segue com o rumo de 9º06'25"NO e percorre 12.56 m, até o ponto B7U-M- 6730, onde teve início esta descrição, = : Artigo. 2º - Por conta da alteração do rumo da estrada rural TGI 173, mencionada no artigo 1º, fica afetada a área de terras descrita no anexo II da presente lei, no total de 2.964,22m2, matricula nº 10.555 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº 951099.130389-9, NIRF 9.393.928-0, pertencente ao empreendimento denominado HARAS PIEDADE, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA, com os seguintes limites, divisas e confrontações: I- A poligonal tem início no ponto B7U-M-7333, que faz divisa com RODOVIA SP 249, segue com o rumo de 61º46'58"SE e percorre 15.03 m, que faz divisa com RODOVIA SP 249 até o ponto B7U-M-7332, segue com o rumo de 27º44'13"SO e 5 . (2; MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 percorre 206.38 m, que faz divisa com SÍTIO SÃO LUIZ - Matrícula 5576 até o ponto B7U-M-7321, segue com o rumo de 12º15'43"NO e percorre 23.32 m, que faz divisa com Estrada Municipal TGI 173 até o ponto B7U-V-9838, segue com o rumo de 27º43'26"NE e percorre 188.64 m, até o ponto B7U-M-7333, onde teve início esta descrição. Artigo 30. Em razão da desafetação mencionada no artigo 1º e da afetação contida no artigo 29, fica-o município autorizado à proceder a permuta das mencionadas áreas, objeto por objeto, sem contrapartida, passando a área afetada a servir como estrada municipal, alterando o trécho da estrada rural TGI 173 e à área desafetada a integrar o patrimônio da matrícula nº 10.555 do S.R.I de Fartura-SP, INCRA nº 951099.130389-9, NIRF 9.393.928-0, pertencente ao empreendimento denominado HARAS PIEDADE, de propriedade de LUIZ MARCOS DE SOUZA e ELISANGELA MARTINS DOS SANTOS SOUZA Artigo 4º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o] Prefeitura Municipalide Taguaí, Em 04 de Dezembro de 2020. efeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ina Carniato Secr ia Municipal