| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2018 |
| Date | 2018-01-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2018 e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1124/2018 DE 19 DE JANEIRO DE 2018 “Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do * Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2018 e dá outras providências.” N JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2018, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.333.240,00 (três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta reais), assim distribuídos: Códigos Discriminação Valor 02 PODER EXECUTIVO 02.03 Serviço Municipal de Educação 3.3.50.43 Subvenções Sociais Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 370.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 120.000,00 02.06 Serviço Municipal da Saúde 3.3.50.43 Subvenções Sociais : Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 2.750.000,00 02.09. . Fundo Municipal de Assistência Social . 3.3.50.43 Subvenções Sociais Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 36.000,00 Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 57.240,00 TOTAL R$ 3.333.240,00 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 “Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal, para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas. ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, à é 19 de janeiro de 2018. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.