br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1124/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2018
Date 2018-01-19
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de 2018 e dá outras providências.
native_id960

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1124/2018
DE 19 DE JANEIRO DE 2018
“Dispõe sobre a concessão de auxílios para as entidades do
* Terceiro Setor e fixa despesa de repasse para o exercício de
2018 e dá outras providências.” N
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de
2018, os seguintes auxílios, subvenções e/ou contribuições até o valor de R$ 3.333.240,00
(três milhões, trezentos e trinta e três mil, duzentos e quarenta reais), assim distribuídos:
Códigos Discriminação Valor
02 PODER EXECUTIVO
02.03 Serviço Municipal de Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Recanto de Educação Infantil Santa Rita de Cássia R$ 370.000,00
Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Fartura R$ 120.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
3.3.50.43 Subvenções Sociais :
Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 2.750.000,00
02.09. . Fundo Municipal de Assistência Social .
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Soc. Pe. Teatinos - Casa dos Avós São Joaquim e Santana R$ 36.000,00
Lar São Vicente de Paulo de Fartura R$ 57.240,00
TOTAL R$ 3.333.240,00
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
“Parágrafo Único - As entidades contempladas com os repasses efetuados a
título de auxílio, subvenção e/ou contribuições financeiras, deverão elaborar mensalmente e
entregar na Prefeitura, prestação de contas dos recursos recebidos, com balancete físico
financeiro e despesas pormenorizadas, de acordo com Plano de Trabalho aprovado. Deverão
também elaborar relatórios trimestrais das receitas e despesas e entregar a Câmara Municipal,
para fiscalização e eventual orientação de procedimento formal da prestação de contas.
ARTIGO 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí, à é
19 de janeiro de 2018.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

open original →