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norma nº 1125/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1125 / 2018
Date 2018-03-14
EmentaInstitui o Projeto ' Uma vida que nasce, uma árvore que brota' e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1125/2018,
DE 14 DE MARCO DE 2018.
“Institui o Projeto "Uma vida que nasce, uma
árvore que brota' 8 dá outras providências."
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Institui no Município de Taguaí o Projeto "Uma vida que nasce,
Uma árvore que brota", constituído através de fornecimento, efetuado por meio da
Municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em
maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade para plantio em local
apropriado.
Artigo 2º - O fornecimento da muda de árvore pelo Poder Público se dará
mediante a disponibilidade de estoque do viveiro municipal.
Artigo 3º - O fornecimento da muda de árvore será entregue ao responsável
pela criança que em até 90 (noventa) dias após o nascimento, poderá retirar no viveiro
municipal, mediante apresentação da certidão de nascimento e requisição oferecida na
maternidade local.
Parágrafo Único - No ato em que o responsável retirar a muda de árvore,
receberá instruções de plantio e cuidados.
Artigo 4º - A muda de árvore será plantada, observadas as regras próprias
de urbanismo da legislação vigente em local sugerido pelo funcionário do viveiro municipal
ou escolhido pelo responsável da criança, desde que compreendido em área verde, mata
ciliar ou onde houver necessidade dentro da área urbana, conforme parecer da Secretaria
de Meio Ambiente do Município.
Parágrafo Único - O plantio será acompanhado e auxiliado por responsável
indicado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir outras
instruções necessárias à fiel execução da presente Lei.
Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
14 de março de 2018.
Jair Cariovaldo Carniato
- Prefeito Municipal

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