| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 2018 |
| Date | 2018-03-14 |
| Ementa | Institui o Projeto ' Uma vida que nasce, uma árvore que brota' e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1125/2018, DE 14 DE MARCO DE 2018. “Institui o Projeto "Uma vida que nasce, uma árvore que brota' 8 dá outras providências." Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Institui no Município de Taguaí o Projeto "Uma vida que nasce, Uma árvore que brota", constituído através de fornecimento, efetuado por meio da Municipalidade, de uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade local de filhos de pais residentes nesta cidade para plantio em local apropriado. Artigo 2º - O fornecimento da muda de árvore pelo Poder Público se dará mediante a disponibilidade de estoque do viveiro municipal. Artigo 3º - O fornecimento da muda de árvore será entregue ao responsável pela criança que em até 90 (noventa) dias após o nascimento, poderá retirar no viveiro municipal, mediante apresentação da certidão de nascimento e requisição oferecida na maternidade local. Parágrafo Único - No ato em que o responsável retirar a muda de árvore, receberá instruções de plantio e cuidados. Artigo 4º - A muda de árvore será plantada, observadas as regras próprias de urbanismo da legislação vigente em local sugerido pelo funcionário do viveiro municipal ou escolhido pelo responsável da criança, desde que compreendido em área verde, mata ciliar ou onde houver necessidade dentro da área urbana, conforme parecer da Secretaria de Meio Ambiente do Município. Parágrafo Único - O plantio será acompanhado e auxiliado por responsável indicado pela Secretaria de Meio Ambiente do Município. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNP! 46.223.723/0001-50 Artigo 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a expedir outras instruções necessárias à fiel execução da presente Lei. Artigo 6º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Prefeitura Municipal de Taguaí, 14 de março de 2018. Jair Cariovaldo Carniato - Prefeito Municipal