br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1126/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2018
Date 2018-03-23
EmentaDispõe sobre abertura de credito adicional suplementar.
native_id962

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001:50
LEI ORDINÁRIA N.º 1126/2018
DE 23 DE MARÇO DE 2018.
"Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ".
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí a proceder
abertura de crédito adicional suplementar, com finalidade de reforçar dotação do orçamento vigente
na importância de R$ 20.281,05 (vinte mil duzentos e oitenta e um reais e cinco centavos), destinada
a cobrir despesas com aquisição de materiais diversos, no seguinte elemento econômico:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00-- Despesas Correntes
3.3.90.30.00.004 - Material de Consumo. .. R$ 20.281,05
«R$ 20.281,05
Artigo 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Art. 1º,
serão aproveitados recursos provenientes a anulação parcial e total das seguintes dotações
'
consignadas-no orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
.00.00.00 - Despesas Correntes
0.35.00.005 - Serviços de Consultoria 2
0.36.00.006 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física..
0.39.00.007 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica....
0.00.00 - Despesas de Capital
4.4.90.52.00.008 - Equipamentos e Material Permanente..
Total...
«R$ 2.000,00
R$ 3.281,05
-.R$ 5.000,00
3.0
Sa
Ee is]
3.3.9
4.0.0
-..R$ 10.000,00
«R$ 20.281,05
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de março de 2018.
ir Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicadae registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

open original →