| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1128 / 2018 |
| Date | 2018-05-21 |
| Ementa | Cria o Diploma Aluno Nota Dez para os estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1128/2018 DE 21 DE MAIO DE 2018. “Cria o Diploma Aluno Nota Dez para os estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Artigo 1.º: Cria no município de Taguaí o diploma “Aluno Nota Dez”, que premia e homenageia ao final de cada ano letivo os estudantes dos ensinos fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do município de Taguaí que obtenham os melhores resultados de suas respectivas séries em que estudam. Artigo 2.º: A premiação abrangerá o melhor aluno de cada série de cada escola da rede pública de ensino do município. Artigo 3.º: A escolha dos premiados será efetuada pelos próprios professores de cada série, devendo-se analisar o desempenho escolar em todas as matérias da grade curricular, selecionando-se o aluno que apresentar na média geral os ' melhores resultados Artigo 4.º: O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do Município, devendo ser confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei. 8$1º:No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada. 82º: No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno à área cognitiva, afetiva, psicomotora, que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade desta, devendo constar logo após a assinatura da Direção. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 83º; No verso do diploma constarão também registros referentes ao número e página do livro em que está sendo registrado o diploma. 84º: O Diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário da Educação do Município e o Presidente da Câmara Municipal. Artigo 5.º: O diploma “Aluno Nota Dez” será considerado em concursos de Títulos nos termos da Lei Orgânica Municipal. Artigo 6.º: Os alunos escolhidos nos termos desta Leis serão homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, no encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa. Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 8.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 21 de maio de 2018. Cariovaldo Carniato Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. Kelly Mristina Carniato ária Municipal