br-locleg corpus explorer

← Taguaí (SP)

norma nº 1128/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2018
Date 2018-05-21
EmentaCria o Diploma Aluno Nota Dez para os estudantes do ensino fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do Município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.
native_id964

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1128/2018
DE 21 DE MAIO DE 2018.
“Cria o Diploma Aluno Nota Dez para os estudantes do ensino
fundamental e médio das redes de ensino estadual e municipal do
Município de Taguaí, Estado de São Paulo e dá outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Artigo 1.º: Cria no município de Taguaí o diploma “Aluno Nota Dez”, que
premia e homenageia ao final de cada ano letivo os estudantes dos ensinos fundamental
e médio das redes de ensino estadual e municipal do município de Taguaí que obtenham
os melhores resultados de suas respectivas séries em que estudam.
Artigo 2.º: A premiação abrangerá o melhor aluno de cada série de cada
escola da rede pública de ensino do município.
Artigo 3.º: A escolha dos premiados será efetuada pelos próprios
professores de cada série, devendo-se analisar o desempenho escolar em todas as
matérias da grade curricular, selecionando-se o aluno que apresentar na média geral os
' melhores resultados
Artigo 4.º: O Diploma do “Aluno Nota Dez” deverá conter o emblema do
Município, devendo ser confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei.
8$1º:No diploma constará o nome do aluno, série que estuda, nome da
escola, filiação, além da homenagem que lhe está sendo prestada.
82º: No verso do diploma constarão dados referentes ao Registro Escolar
e parecer descritivo sobre o desempenho do aluno à área cognitiva, afetiva, psicomotora,
que serão preenchidos pela Escola, sob a responsabilidade desta, devendo constar logo
após a assinatura da Direção.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
83º; No verso do diploma constarão também registros referentes ao
número e página do livro em que está sendo registrado o diploma.
84º: O Diploma será assinado pelo Prefeito, pelo Secretário da Educação
do Município e o Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 5.º: O diploma “Aluno Nota Dez” será considerado em concursos
de Títulos nos termos da Lei Orgânica Municipal.
Artigo 6.º: Os alunos escolhidos nos termos desta Leis serão
homenageados em Ato Solene, promovido pela Secretaria Municipal da Educação, no
encerramento do Ano Letivo Municipal, na presença de autoridades e imprensa.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 8.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 21 de maio de 2018.
Cariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
Kelly Mristina Carniato
ária Municipal

open original →