| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2018 |
| Date | 2018-08-13 |
| Ementa | Autoriza a Doação à Fazenda do Estado de São Paulo de área com 3.289,17. M.2, localizada na Rua Quatro no bairro Meneguel, destinada a construção de Escola Estadual. |
| native_id | 968 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1132/2018 DE 13 DE AGOSTO DE 2018 “Autoriza a: Doação à Fazenda do Estado de São Paulo de área com 3.289,17. M.2, localizada na Rua Quatro no bairro Meneguel, destinada a construção de Escola Estadual.” Jair Cariovaldo Carniato, o Prefeito do município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a realizar por doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de terras abaixo descrita, medindo 3.289,17 m.2/ compreendendo a Rua 04, localizado no Bairro Meneguel (Taguaí “C”), neste Município, destinada à construção de escola estadual, com as seguintes descrições: “Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL do Conjunto Habitacional Taguaí “C”, situado na cidade de Taguaí, desta Comarca, contendo a seguinte descrição: inicia em um ponto no lado par da Rua 04, com o lote 01 da quadra D, segue confrontando com a Rua 4, medindo 42,49 metros, mais 3,69 metros em curva com raio de 2,30metros, pelo lado direto, de quem da Rua 04 olha para o imóvel, confronta com a Rua 18 de Fevereiro (antiga Rua G), com os lotes O1e 21 da quadra C do Conjunto Habitacional Taguaí “B”, medindo 74,91 metros, pelo lado esquérdo confronta com os lotes 01 a 07 e parte do lote 08 da quadra D medindo 73,50 metros, e pelos fundos com a área verde 02 medindo 42,54 metros, encerrando a área de 3.289,17 metros quadrados.” Artigo 2º - A doação de que trata o Artigo anterior é feita a fim de que a donatária se utilize do imóvel doado (Matrícula n,º 8.280 do CRI da Comarca de Fartura) exclusivamente para a finalidade prevista, ficando a doação revogada de pleno direito, se lhe for dada destinação diversa da especificada nesta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 13 de Agosto de 2018. 0