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norma nº 1132/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2018
Date 2018-08-13
EmentaAutoriza a Doação à Fazenda do Estado de São Paulo de área com 3.289,17. M.2, localizada na Rua Quatro no bairro Meneguel, destinada a construção de Escola Estadual.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1132/2018
DE 13 DE AGOSTO DE 2018
“Autoriza a: Doação à Fazenda do Estado de São Paulo de área com
3.289,17. M.2, localizada na Rua Quatro no bairro Meneguel, destinada a
construção de Escola Estadual.”
Jair Cariovaldo Carniato, o Prefeito do município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Taguaí aprova e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Taguaí autorizada a realizar por
doação pura e simples, à Fazenda do Estado de São Paulo, uma área de terras abaixo
descrita, medindo 3.289,17 m.2/ compreendendo a Rua 04, localizado no Bairro Meneguel
(Taguaí “C”), neste Município, destinada à construção de escola estadual, com as seguintes
descrições:
“Imóvel: ÁREA INSTITUCIONAL do Conjunto Habitacional Taguaí “C”, situado na cidade de
Taguaí, desta Comarca, contendo a seguinte descrição: inicia em um ponto no lado par da
Rua 04, com o lote 01 da quadra D, segue confrontando com a Rua 4, medindo 42,49 metros,
mais 3,69 metros em curva com raio de 2,30metros, pelo lado direto, de quem da Rua 04
olha para o imóvel, confronta com a Rua 18 de Fevereiro (antiga Rua G), com os lotes O1e
21 da quadra C do Conjunto Habitacional Taguaí “B”, medindo 74,91 metros, pelo lado
esquérdo confronta com os lotes 01 a 07 e parte do lote 08 da quadra D medindo 73,50
metros, e pelos fundos com a área verde 02 medindo 42,54 metros, encerrando a área de
3.289,17 metros quadrados.”
Artigo 2º - A doação de que trata o Artigo anterior é feita a fim de que a
donatária se utilize do imóvel doado (Matrícula n,º 8.280 do CRI da Comarca de Fartura)
exclusivamente para a finalidade prevista, ficando a doação revogada de pleno direito, se lhe
for dada destinação diversa da especificada nesta Lei.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 13 de Agosto de 2018. 0

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