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norma nº 1135/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1135 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaDispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1135/2018
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre complemento de auxílio financeiro para as
Entidades do Terceiro Setor, ainda neste exercício e dá
. outras providências.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito Municipal de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder complementação, ainda neste
exercício, de subvenções sociais até o valor de R$280.433,92 (duzentos e oitenta mil, quatrocentos e trinta
e três reais e noventa e dois centavos), conforme especificação abaixo:
Códigos Discriminação Valor
02. Poder Executivo
02.03 Serviço Municipal de Educação
02.03.13 FUNDEB - Ensino Fundamental
3.3.50.43 Subvenções Sociais
I- APAE R$ 8.000,00
02.06 Serviço Municipal da Saúde
02.06.01 Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43 Subvenções Sociais E
N- Santa Casa de Misericórdia de Taguaí R$ 272.433,92
TOTAL R$ 280.433,92
ARTIGO 2º - Fica aberto na contadoria municipal um crédito adicional suplementar para
a cobertura das despesas relacionadas no art. 1º.
ARTIGO 3º - Para a cobertura do presente crédito adicional suplementar serão utilizados
recursos provenientes da anulação parcial de dotações consignadas em orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 23 de Novembro de 2018.
JaifCáriovaldo Carniato -
Prefeito Municipal
Publicadá e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
AI
é ristina Carniato
Secretária Municipal

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