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norma nº 1136/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 2018
Date 2018-11-23
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2019.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA Nº 1136/2018.
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí
para o exercício financeiro de 2019.”
JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de
2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos
mil reais), sendo:
I - Orçamento Fiscal em R$ 26.926.000,00; e
II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.574.000,00
Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das
especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte
desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes | 41.791.000,00
Impostos, Taxas e Contribuições de 3.178.000,00
Melhoria
| Receita de Contribuição 430.000,00
Receita Patrimonial 241.000,00
Receita de Serviços 205.000,00
Transferências Correntes 37.707.000,00
Outras Receitas Correntes 30.000,00
Receitas de Capital 3.120.000,00
Alienação de Bens 70.000,00
Transferências de Capital | 3.050.000,00
TOTAL | 44.911.000,00
Receitas Redutoras 4.411.000,00
TOTAL 40.500.000,00
= Fone:H4)3386/9040]5
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01- Legislativa 1.468.200,00
04- Administração 2.491.000,00
08- Assistência 1.708.000,00
09- Previdência Social iÊ 1.712.000,00
10- Saúde 10.154.000,00
[ 12- Educação 1 14.675.000,00
[13- Cultura E 66.000,00
L 15- Urbanismo 3.419.300,00
16- Habitação 10.000,00
18- Gestão Ambiental 33.500,00
[20- Agricultura RE 640.000,00 |
22- Indústria 102.000,00 |
26- Transporte E 2.625.000,00
27- Desporto e Lazer 7 NE 958.000,00 |
28- Encargos Especiais 88.000,00
99-Reserva de Contingência | 350.000,00
TOTAL fo 40.500.000,00 ]
2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
[1. Poder Legislativo 1.468.200,00 |
1.1- Câmara Municipal 1.468.200,00
+ | 2. Poder Executivo L 39.031.515,00
2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 2.301.000,00
2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.585.000,00 |
2.3 - Serv. Mun. Educação 14.741.000,00
2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 958.000,00
2.5 - Serv. Urbanos IE; 3.531.300,00
2.6 - Serv. Mun. de Saúde 10.154.000,00
[2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem IE 2.625.000,00
2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 673.500,00
[2.9 - Fundo Mun, de Ass. Social E 1.463.000,00 |
[ TOTAL À 40.500.000,00 |
es
YE :
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
em vigor;
H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV — Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas
do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias,
previstas e autorizadas.
Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos
adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos
programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte
diferenciada de recurso.
Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos
valores correntes consignados nos anexos a esta Lei.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019
Prefeitura Municipal de Taguafí,
Em, 23 de novembro de 2018.
riovaldo Carniato
refeito Municipal
Publicada-e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.
ASS e
K celty E istina Carniato
gcretária Municipal

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