| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2018 |
| Date | 2018-11-23 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2019. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA Nº 1136/2018. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018. “Estima a receita e fixa a despesa do município de Taguaí para o exercício financeiro de 2019.” JAIR CARIOVALDO CARNIATO, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Taguaí, para o exercício financeiro de 2019, estima a receita e fixa a despesa em R$ 40.500.000,00 (quarenta milhões e quinhentos mil reais), sendo: I - Orçamento Fiscal em R$ 26.926.000,00; e II - Orçamento da Seguridade Social em R$ 13.574.000,00 Artigo 2º - A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA Receitas Correntes | 41.791.000,00 Impostos, Taxas e Contribuições de 3.178.000,00 Melhoria | Receita de Contribuição 430.000,00 Receita Patrimonial 241.000,00 Receita de Serviços 205.000,00 Transferências Correntes 37.707.000,00 Outras Receitas Correntes 30.000,00 Receitas de Capital 3.120.000,00 Alienação de Bens 70.000,00 Transferências de Capital | 3.050.000,00 TOTAL | 44.911.000,00 Receitas Redutoras 4.411.000,00 TOTAL 40.500.000,00 = Fone:H4)3386/9040]5 MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, contemplando os seguintes desdobramentos: 1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO | 01- Legislativa 1.468.200,00 04- Administração 2.491.000,00 08- Assistência 1.708.000,00 09- Previdência Social iÊ 1.712.000,00 10- Saúde 10.154.000,00 [ 12- Educação 1 14.675.000,00 [13- Cultura E 66.000,00 L 15- Urbanismo 3.419.300,00 16- Habitação 10.000,00 18- Gestão Ambiental 33.500,00 [20- Agricultura RE 640.000,00 | 22- Indústria 102.000,00 | 26- Transporte E 2.625.000,00 27- Desporto e Lazer 7 NE 958.000,00 | 28- Encargos Especiais 88.000,00 99-Reserva de Contingência | 350.000,00 TOTAL fo 40.500.000,00 ] 2- POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO [1. Poder Legislativo 1.468.200,00 | 1.1- Câmara Municipal 1.468.200,00 + | 2. Poder Executivo L 39.031.515,00 2.1 - Gabinete do Pref. Dependências 2.301.000,00 2.2 - Serv. Mun. Finanças 2.585.000,00 | 2.3 - Serv. Mun. Educação 14.741.000,00 2.4 - Serv. Mun. Esportes e Recreação 958.000,00 2.5 - Serv. Urbanos IE; 3.531.300,00 2.6 - Serv. Mun. de Saúde 10.154.000,00 [2.7 - Serv. Mun. de Estradas Rodagem IE 2.625.000,00 2.8 - Serv. Mun. de Agricultura 673.500,00 [2.9 - Fundo Mun, de Ass. Social E 1.463.000,00 | [ TOTAL À 40.500.000,00 | es YE : MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Artigo 4º - O poder Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor; H - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente; IV — Alterar, do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores), os programas do PPA e LDO vigentes em decorrência das suplementações orçamentárias necessárias, previstas e autorizadas. Artigo 5º - As fontes de recurso aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades financeiras de cada fonte diferenciada de recurso. Artigo 6º - Os valores monetários dos Programas e Ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual vigentes ficam automaticamente ajustados aos valores correntes consignados nos anexos a esta Lei. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 Prefeitura Municipal de Taguafí, Em, 23 de novembro de 2018. riovaldo Carniato refeito Municipal Publicada-e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra. ASS e K celty E istina Carniato gcretária Municipal