| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso por tempo determinado e para fins de exploração mineral Área que especifica e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 LEI ORDINÁRIA N.º 1137/2018, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Autoriza o Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso por tempo determinado e para fins de exploração mineral Area que especifica e dá outras providências”. Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo 11, XI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a receber mediante cessão de uso por tempo determinado e para fins de exploração mineral a área abaixo descrita: PROPRIETÁRIOS: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e MARIA DAS DORES SANTOS, AMARILDO DOS SANTOS E ELZA CLAUDETE DE SOUZA SANTOS IMÓVEL: FAZENDA SÃO CARLOS/SÍTIO SÃO PEDRO MATRÍCULA: 904 SRI FARTURA -SP ÁREA: 6171.37 m?2 A poligonal tem início no ponto 0=PP de (coordenadas; E: 662905.100, N:7399786.286), situado no limite com JOSE CARLOS DOS SANTOS, segue com o rumo de 10º04'44"SE, e percorre 30.36 m, que faz divisa com JOSE CARLOS DOS SANTOS, até o ponto 1, segue com o rumo de 0º48'34"SE, e percorre 13.00 m, até o ponto 2, segue com o rumo de 12º23'37"SE, e percorre 31.47 m, até o ponto 3, . segue com o rumo de 15º59'28"SE, e percorre 16.54 m, até o ponto 4, segue com o rumo de 6º49'04"SE, e percorre 5.40 m, até o ponto 5, segue com o rumo de 2º17'53"SO, e percorre 61.38 m, até o ponto 6, segue com o rumo de 57º50'39"SO, e percorre 15.90 m, até o ponto 7, segue com o rumo de 44º09'06"NO, e percorre 51.01 m, até o ponto 8, segue com o rumo de 12º25'48"NO, e percorre 24.37 m, até o ponto 9, segue com o rumo de 12º13'57"NE, e percorre 104.42 m, que faz divisa com JOSÉ CARLOS RIBEIRO E OUTROS, até o ponto 10, segue com o rumo de 82º33'32"NE, e percorre 17.27 m, que faz divisa com JOSE CARLOS DOS SANTOS, até o ponto 0=PP de (coordenas; E: 662905.100, N:7399786.286), onde teve início esta descrição. : Artigo 2º- A presente cessão de uso e exploração será realizada a título gratuito, sem qualquer contraprestação aos cedentes e destina-se a exploração de recursos minerais, cuja regularização perante os órgãos ambientais e de regulação ficará por conta do Executivo Municipal. MUNICÍPIO DE TAGUAÍ Capital das Confecções CNPJ 46.223.723/0001-50 Parágrafo único: O Executivo Municipal, em qualquer hipótese, não poderá transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da presente lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação da permissão de uso. Artigo 3.º - É de inteira responsabilidade do Executivo Municipal a obtenção de autorização para a exploração da área cedida, de cujas despesas, ônus e decorrências ficam isentos os CEDENTES, inclusive para fins ambientais, criminais, cíveis, trabalhistas e fiscais, relativos à área cedida. Artigo 4º- A cessão de uso, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conquanto que presentes o interesse público e a anuência dos CEDENTES. Artigo 5º- Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no imóvel cedido reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo ao Executivo Municipal qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso. Artigo 6º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Taguaí, Em 18 de dezembro de 2018. ariovaldo Carniato Prefeito Municipal Jai Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.