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norma nº 1137/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1137 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso por tempo determinado e para fins de exploração mineral Área que especifica e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1137/2018,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Autoriza o Executivo Municipal a receber mediante Cessão de Uso
por tempo determinado e para fins de exploração mineral Area
que especifica e dá outras providências”.
Jair Cariovaldo Carniato, Prefeito do Município de Taguaí, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no disposto no artigo
11, XI da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica autorizado o Executivo Municipal a receber mediante cessão de
uso por tempo determinado e para fins de exploração mineral a área abaixo descrita:
PROPRIETÁRIOS: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS e MARIA DAS DORES SANTOS,
AMARILDO DOS SANTOS E ELZA CLAUDETE DE SOUZA SANTOS
IMÓVEL: FAZENDA SÃO CARLOS/SÍTIO SÃO PEDRO
MATRÍCULA: 904 SRI FARTURA -SP
ÁREA: 6171.37 m?2
A poligonal tem início no ponto 0=PP de (coordenadas; E: 662905.100,
N:7399786.286), situado no limite com JOSE CARLOS DOS SANTOS, segue com o
rumo de 10º04'44"SE, e percorre 30.36 m, que faz divisa com JOSE CARLOS DOS
SANTOS, até o ponto 1, segue com o rumo de 0º48'34"SE, e percorre 13.00 m, até
o ponto 2, segue com o rumo de 12º23'37"SE, e percorre 31.47 m, até o ponto 3, .
segue com o rumo de 15º59'28"SE, e percorre 16.54 m, até o ponto 4, segue com o
rumo de 6º49'04"SE, e percorre 5.40 m, até o ponto 5, segue com o rumo de
2º17'53"SO, e percorre 61.38 m, até o ponto 6, segue com o rumo de 57º50'39"SO,
e percorre 15.90 m, até o ponto 7, segue com o rumo de 44º09'06"NO, e percorre
51.01 m, até o ponto 8, segue com o rumo de 12º25'48"NO, e percorre 24.37 m,
até o ponto 9, segue com o rumo de 12º13'57"NE, e percorre 104.42 m, que faz
divisa com JOSÉ CARLOS RIBEIRO E OUTROS, até o ponto 10, segue com o rumo de
82º33'32"NE, e percorre 17.27 m, que faz divisa com JOSE CARLOS DOS SANTOS,
até o ponto 0=PP de (coordenas; E: 662905.100, N:7399786.286), onde teve início
esta descrição. :
Artigo 2º- A presente cessão de uso e exploração será realizada a título gratuito,
sem qualquer contraprestação aos cedentes e destina-se a exploração de recursos minerais,
cuja regularização perante os órgãos ambientais e de regulação ficará por conta do Executivo
Municipal.
MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNPJ 46.223.723/0001-50
Parágrafo único: O Executivo Municipal, em qualquer hipótese, não poderá
transferir, emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto da presente
lei, sob pena de desvio de finalidade e revogação da permissão de uso.
Artigo 3.º - É de inteira responsabilidade do Executivo Municipal a obtenção de
autorização para a exploração da área cedida, de cujas despesas, ônus e decorrências ficam
isentos os CEDENTES, inclusive para fins ambientais, criminais, cíveis, trabalhistas e fiscais,
relativos à área cedida.
Artigo 4º- A cessão de uso, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 05
(cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, conquanto que
presentes o interesse público e a anuência dos CEDENTES.
Artigo 5º- Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no
imóvel cedido reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo ao Executivo Municipal
qualquer tipo de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso.
Artigo 6º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 18 de dezembro de 2018.
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
Jai
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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