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norma nº 1138/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1138 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id974

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texto integral #

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MUNICÍPIO DE TAGUAÍ
Capital das Confecções
CNP! 46.223.723/0001-50
LEI ORDINÁRIA N.º 1138/2018,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.”
Jair Cariovaldo Carniato, o Prefeito do município de Taguaí, Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Taguaí aprova e ele promulga
a seguinte
LEI:
Artigo 1º Fica autorizada a Contadoria da Câmara Municipal de Taguaí'a proceder
abertura de crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforçar dotação do orçamento
vigente na importância de R$ 1.000,00 (hum mil reais), no seguinte elemento econômico:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO .
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
4.0.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.90.52.00.008 - Equipamentos e Material Permanente............. R$ 1.000,00
Total........... POSSE! OLE CERETS R$ 1.000,00
Artigo 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no Artigo 1º, serão
aproveitados recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação consignada no
orçamento vigente:
01.031.0001.0.000 - PROCESSO LEGISLATIVO
01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
3.0.00.00.00 - Despesas Correntes
3.3.90.30.00.004 - Material de Consumo .........ceiasemeemaeieteros R$ 1.000,00
OLA. So sa csques cunsacigaiiiecaestessuso ostra R$ 1.000,00
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Taguaí,
Em 18 de dezembro de
ariovaldo Carniato
Prefeito Municipal
é registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Taguaí, na data supra.

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